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A quarta-feira será
literalmente eletrizante para Dilma Rousseff – em alta tensão com seu
apagão de popularidade. Investidores minoritários da Eletrobras vão
protocolar hoje, na Assembleia Geral da empresa, em Brasília, a
representação feita ao Ministério Público Federal para impedir a
Comissão de Valores Mobiliários de celebrar um estranho termo de
compromisso com o governo, para supostamente compensar uma flagrante
ilegalidade na gestão do setor elétrico.
Investidores
vão acionar a Justiça para anular a Assembleia Geral, de 3 de dezembro
de 2012, na qual o governo votou, em conflito de interesses, abrindo mão
das indenizações na renovação de concessões no setor elétrico. A
Eletrobras e seus acionistas, segundo cálculos de investidores, tiveram
um prejuízo de R$ 17 bilhões com a brincadeira do governo acionista
controlador. Para piorar, quem pagará a conta de luz mais alta, por
causa disso, é o consumidor.
O Governo fez uma indecorosa
proposta à CVM, em troca da celebração de um termo de compromisso para
reparar uma ilegalidade. A União realizaria um evento sobre mercado de
capitais para compensar o descumprimento do artigo 115, § 1º, da Lei
6.404/76. O acionista controlador da empresa não poderia ter exercido o
voto em situação de conflito de interesses na renovação das concessões
do setor elétrico. A CVM reconheceu a falha, que o governo da gerentona
Rousseff deseja consertar com o “providencial jeitinho” do “compromisso
criativo” – primo da “contabilidade criativa” que faz a maquiagem das
contas públicas.
Um dos líderes da rebelião de
investidores, Romano Guido Allegro, foca o absurdo da proposta de acordo
feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, à CVM, que é uma
autarquia do próprio MF para fiscalizar o mercado de capitais no Brasil.
Romano detonou na representação ao MPF: “A CVM não pode firmar um termo
de compromisso que não atenda às exigências legais. Qualquer ato nesse
sentido se reveste de manifesta ilegalidade e padece de invalidade. Pode
inclusive sujeitar agentes envolvidos na sua prática à
responsabilização. Afinal, a mera realização de um “evento” não atinge a
finalidade de cessar a prática ilícita. A realização do evento não é
apta a fazer cessar a atuação irregular da União, como controladora de
sociedade de economia mista”.
O investidor ressalta que a
proposta de termo de compromisso submetida pela União à CVM é
manifestamente incompatível com o estabelecido no §5º, do art. 11, da
Lei 6.385/76: “A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu exclusivo
critério, se o interesse público permitir, suspender, em qualquer fase,
o procedimento administrativo instaurado para a apuração de infrações
da legislação do mercado de valores mobiliários, se o investigado ou
acusado assinar termo de compromisso, obrigando-se a: (Redação pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001).
I - cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela
Comissão de Valores Mobiliários; e II - corrigir as irregularidades
apontadas, inclusive indenizando os prejuízos”.
Romano Allegro lembra que essas mesmas previsões são reproduzidas no artigo 7º da Deliberação CVM 390/2001, alterada pela Deliberação CVM 486/2005: “O interessado na celebração de termo de compromisso poderá apresentar proposta escrita à CVM, na qual se comprometa a: I – cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos, se for o caso; e II – corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos causados ao mercado ou à CVM”.
O investidor da Eletrobras ressalta que, em função disso, a própria CVM instaurou o processo administrativo sancionador: “A União foi intimada a apresentar defesa, ocasião em que simplesmente repetiu os fundamentos anteriormente rejeitados. E apresentou uma singela proposta de termo de compromisso por meio do qual se compromete a realizar um evento com o tema central do interesse do mercado de capitais e da economia brasileira como um todo a ser oportunamente acordado com a CVM. Tem-se notícia de que foi inclusive proferido parecer jurídico interno à CVM opinando pela possibilidade jurídica de acolhimento da proposta”.
Romano Allegro frisa que a regra é completamente clara, e não pode ser driblada nem pela União e muito menos pela CVM. “O artigo 1º da Lei 7.913/89 estabelece que, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado” nos casos de operação fraudulenta, utilização de informações não divulgadas e omissão de informações relevantes. O artigo 3º da Lei 7.913/89 ainda prevê expressamente o cabimento de ação civil pública em casos como o presente, sendo que o artigo 2º estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo”.
Romano insiste que, da forma como proposto, o termo de compromisso até mesmo viola o princípio da moralidade. “Não se presta a qualquer medida de desestímulo, mas verdadeiramente estimula a União a manter indefinidamente a conduta ilegal que é objeto do processo administrativo. Afinal, se atuar de forma contrária ao estabelecido em lei no futuro, bastará à União realizar um novo evento ou curso e, assim, falsamente resolver a questão sem qualquer aplicação de penalidade e sem a reparação dos significativos prejuízos que forem causados. A proposta formulada é um verdadeiro despropósito (para se dizer o mínimo). Chega a ser ofensivo à relevância do mercado de capitais brasileiro que a União se proponha a resolver a questão (que é de grande relevância e gerou um prejuízo bilionário à Eletrobras e a seus acionistas minoritários) por meio da realização de um simples evento”.
Os investidores da Eletrobras avaliam que o processo em tramitação na CVM é um grande divisor de águas para que se estabeleça um mercado de capitais efetivamente sério e a serviço do desenvolvimento do país. A anulação da Assembleia Geral de 3 de dezembro de 2012 ganha cada vez mais força. É mais um desgaste na conta de Dilma, que acumula fracassos como “gerentona” na Petrobras e Eletrobras – duas das joias da Coroa do Capimunismo Tupiniquim, reféns dos interesses dos petralhas e seus comparsas políticos.
(Por
Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net - Fonte: http://www.alertatotal.net/2014/04/investidores-exigem-anulacao-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+AlertaTotal+%28Alerta+Total%29)
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