domingo, 31 de janeiro de 2010

NOVOS RADARES CET EM SP

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Fiquem de olho nos brinquedinhos novos da CET !


Atenção para os novos radares em Sampa, se você ainda não levou uma multinha...

Muito cuidado, pois pode ser que você já a tenha levado!!!



**Os radares 'arapucas' agora estão embutidos nos 'guard-rails'!**


Os endereços são:

1) Av. Rio Branco x Av. Duque de Caxias;

2) Av. Brasil x Rua. Veneza;

3) Rua Tabapuã x Rua Dr. Renato Paes Barros;

4) Av. Do Estado x Av. Santos Dumont;

5) Rua Jeroaquara x Rua Clélia;

6) Rua Bom Pastor x Rua dos Patriotas;

7) Av. Francisco Matarazzo x Av. Antártica;

8) Av. Diógenes Rua de Lima x Av. São Gualter;

9) Av. São João x Av. Ipiranga;

10) Av. Brasil x Rua Colômbia;

11) Rua Dr.. Plínio Barreto x Rua Rocha;

12) Rua Rui Barbosa x Rua Conselheiro Carrão;

13) Av. Eusébio Matoso x Rua Bento Frias;

14) Rua Taquari x Rua Catarina Braida;

15) Av. Santo Amaro x Av.Dr. Hélio Pellegrino;

16) Av. Afrânio Peixoto x Rua Alvarenga;

17) Rua Antonio de Barros , altura da Rua Aguapei;

18) Av. Esc. Politécnica, Altura da Ci. Alb. Cavalcanti;

19) Rua Boa Vista, Altura da Rua São Bento;

20) Av. Esc. Politécnica x Rua Waldemar Roberto.

Atenção também onde há muros!!!

O primeiro é o abaixo indicado:

Novo radar, de pequena dimensão, embutido numa das vigas do muro de cimento, numa altura de 2,50 a 3,00m., do Laboratório Roche. No começo da pista local da marginal Pinheiros sentido Santo Amaro, + ou - 300 m . de quem vem da Castelo Branco e + ou - 200 m do fim de ponte que vem da Marginal Tietê.
Na expressa tem 1 antigo logo depois.

Foram incluídos dois de faixa de pedestres:

1) Av.João Pedro Cardoso em frente ao nº 300 (nos dois sentidos)- Que liga a Tamoios c/ Pedro Bueno );

2) Av. Pedro Bueno , em frente ao nº. 130l (sentido Jab.), 300 metros antes da Lombada Eletrônica;

Veja a lista de locais onde funcionarão radares do tipo LAP, que lêem placas flagram infratores do rodízio:

1) Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna, nas proximidades do estádio do Canindé;

2) Avenida dos Bandeirantes, sentido marginal, na altura da Rua Alberti Willo;

3) Marginal Tietê, sentido Castello Branco, após a Ponte Atílio Fontana;

4) Avenida Indianópolis, sentido Ibirapuera, próximo à Alameda dos Sorimãs;

5) Avenida Sena Madureira, sentido Vila Mariana, na altura do nº 1.265;

6) Avenida 23 de Maio, sentido Centro, próximo ao Viaduto Pedroso;

7) Marginal Pinheiros, sentido Interlagos, pista expressa, antes da Ponte do Jaguaré;

8) Avenida Alcântara Machado, em ambos os sentidos, na altura da Rua Placidina;

9) Avenida das Nações Unidas no sentido Castello Branco, na altura do nº 7.163.


AVISEM SEUS AMIGOS!!

BIG BROTHER BRASIL

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Autor: Antonio Barreto,

Cordelista natural de Santa Bárbara-BA,
residente em Salvador.

Curtir o Pedro Bial,
E sentir tanta alegria,
É sinal de que você
O mau-gosto aprecia,
Dá valor ao que é banal,
É preguiçoso mental
E adora baixaria.

Há muito tempo não vejo
Um programa tão ‘fuleiro’
Produzido pela Globo,
Visando Ibope e dinheiro,
Que, além de alienar,
Vai, por certo, atrofiar
A mente do brasileiro.

Me refiro ao brasileiro
Que está em formação
E precisa evoluir,
Através da Educação.
Mas se torna um refém,
Iletrado, ‘zé-ninguém’
Um escravo da ilusão.

Em frente à televisão,
Lá está toda a família,
Longe da realidade,
Onde a bobagem fervilha,
Não sabendo essa gente,
Desprovida e inocente,
Desta enorme ‘armadilha’.



Cuidado, Pedro Bial,
Chega de esculhambação!
Respeite o trabalhador
Dessa sofrida Nação!
Deixe de chamar de heróis
Essas girls e esses boys
Que têm cara de bundão.

O seu pai e a sua mãe,
Querido Pedro Bial,
São verdadeiros heróis,
E merecem nosso aval,
Pois tiveram que lutar
Pra manter e te educar,
Com esforço especial.

Muitos já se sentem mal
Com seu discurso vazio.
Pessoas inteligentes
Se enchem de calafrio.
Porque, quando você fala,
A sua palavra é bala
A ferir o nosso brio.

Um país como Brasil,
Carente de educação,
Precisa de gente grande
Para dar boa lição.
Mas você, na rede Globo,
Faz esse papel de bobo,
Enganando a Nação.

Respeite, Pedro Bienal,
Nosso povo brasileiro!
Que acorda de madrugada
E trabalha o dia inteiro.
Dá muito duro, anda rouco,
Paga impostos, ganha pouco:
Povo HERÓI, povo guerreiro.

Enquanto a sociedade,
Neste momento atual,
Se preocupa com a crise
Econômica e social,
Você precisa entender
Que queremos aprender
Algo sério – não banal.


Esse programa da Globo
Vem nos mostrar, sem engano,
Que tudo que ali ocorre
Parece um zoológico humano,
Onde impera a esperteza,
A malandragem, a baixeza:
Um cenário sub-humano.

A moral e a inteligência
Não são mais valorizadas.
Os “heróis” protagonizam
Um mundo de palhaçadas,
Sem critério e sem ética,
Em que vaidade e estética
São muito mais que louvadas.

Não se vê força poética,
Nem projeto educativo.
Um mar de vulgaridade
Já tornou-se imperativo.
O que se vê, realmente,
É um programa deprimente,
Sem nenhum objetivo.

Talvez haja objetivo,
“professor” Pedro Bial:
O que vocês tão querendo
É injetar o banal,
Deseducando o Brasil,
Nesse Big Brother vil
De lavagem cerebral.

Isso é um desserviço,
Mal exemplo à juventude
Que precisa de esperança,
Educação e atitude.
Porém, a mediocridade,
Unida à banalidade,
Faz com que ninguém estude.

É grande o constrangimento
De pessoas confinadas
Num espaço luxuoso,
Curtindo todas baladas:
Corpos “belos” na piscina,
A gastar adrenalina,
Nesse mar de palhaçadas.

A intenção da Globo
É de nos “emburrecer”,
Deixando o povo demente,
Refém do seu poder.
Pois saiba que a exceção
(Amantes da educação)
Vai contestar a valer.

A você, Pedro Bial,
Um mercador da ilusão,
Junto à poderosa Globo,
Que conduz nossa Nação,
Eu lhe peço esse favor:
Reflita no seu labor
E escute seu coração.

E vocês, caros irmãos,
Que estão nessa cegueira,
Não façam mais ligações
Apoiando essa besteira.
Não deem sua grana à Globo:
Isso é papel de bobo;
Fujam dessa baboseira.

E, quando chegar ao fim
Esse Big Brother vil,
Que em nada contribui
Para o povo varonil,
Ninguém vai sentir saudade.
Quem lucra é a sociedade
Do nosso querido Brasil.

E saiba, caro leitor,
Que nós somos os culpados,
Porque saem do nosso bolso
Esses milhões desejados,
Que são ligações diárias,
Bastante desnecessárias,
Pra esses desocupados.

A loja do BBB
Vendendo só porcaria,
Enganando muita gente,
Que logo se contagia
Com tanta futilidade;
Um mar de vulgaridade
Que nunca terá valia.

Chega de vulgaridade
E apelo sexual.
Não somos só futebol,
baixaria e carnaval.
Queremos Educação,
E também evolução
No mundo espiritual.

Cadê a cidadania
Dos nossos educadores,
Dos alunos, dos políticos
Poetas, trabalhadores?
Seremos sempre enganados,
e vamos ficar calados,
diante de enganadores?

Barreto termina assim,
Alertando ao Bial:
Reveja logo esse equívoco,
Reaja à força do mal…
Eleve o seu coração,
Tomando uma decisão.
Ou então: siga, animal…

FIM

Salvador, 16 de janeiro de 2010.

Frase da Semana (2)

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"UM POOL DE EX-TERRORISTAS ELABORANDO NORMAS SOBRE DIREITOS HUMANOS EQUIVALE A UM POOL DE PEDÓFILOS REVISANDO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. .."

O Padre e o seu último desejo...

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-O velho Sacerdote, durante anos, havia trabalhado fielmente com o pessoal da Amazônia, mas agora estava morrendo no Hospital de Base de Brasília. De repente ele faz um sinal que é entendido e atendido pela enfermeira.

- Sim, Padre, diz a profissional..

- Eu queria ver o Presidente Lula e o José Dirceu antes de morrer, sussurrou o religioso.

- Acalme-se, verei o que posso fazer, respondeu a enfermeira.

De imediato, ela entra em contato com o Palácio do Planalto e com José Dirceu.

Em seguida, recebe o aviso de que ambos gostariam muito de visitar o moribundo.

A caminho do Hospital, Dirceu disse a Lula:

- Não sei por que o velho Padre quer nos ver, mas por certo isso vai ajudar a melhorar a nossa imagem perante a Igreja, nós que sempre enfrentamos embaraços com ela.

Lula concordou. Era uma grande oportunidade para eles e até um comunicado oficial à imprensa, sobre a visita, foi expedido.

Quando chegaram ao quarto, o reverendo pegou a mão de Lula com sua mão direita e a de José Dirceu com a sua esquerda. Houve um grande silêncio e viu-se um ar de pureza e serenidade no semblante do Vigário.

José Dirceu, então, falou:

- Padre, por que fomos os escolhidos, dentre tantas pessoas, para estar ao seu lado nesses momentos finais de sua vida?

O alquebrado Sacerdote, lentamente, falou:

- Sempre, em toda a minha vida, procurei ter como modelo o Nosso Senhor Jesus Cristo.

- Amém, disse Lula.

- Amém, repetiu Zé Dirceu.

O Religioso continuou:

- 'Como Ele morreu entre dois ladrões, eu queria fazer o mesmo!'
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Frase do dia

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NÃO VOTEI NO "CARA" E NÃO VOU VOTAR NA "COROA"!!!!!
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Ao brincar de Deus, Lula se dá conta de que é mortal

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As piadas, como as ideologias, são moldadas pelo tempo. Corre em Brasília uma dessas anedotas velhas que as circunstâncias se encarregam de ajustar.

O presidente saía do banho. Trazia uma toalha amarrada na cintura. A caminho do closet, deu de cara com uma camareira do Alvorada.

Súbito, o nó que prendia a toalha se desfez. E o pedaço de pano que lhe protegia as vergonhas foi ao solo. A camareira arregalou os olhos: “Óhhhh! Meu Deus!''.

E o presidente, com ar de indisfarçável superioridade: “Sim, sim, companheira. Mas pode me chamar de Lula”.

Na última quarta-feira, falando para uma platéia de pernambucanos amistosos, Lula discorreu sobre algo que lhe causa jucunda satisfação.

“Vocês estão lembrados, o orgulho que eu tenho, quando o FMI chegava aqui no Brasil humilhando o governo brasileiro...”

“...Já descia no aeroporto, dando palpite, dizendo o que a gente tinha que comprar, o que a gente tinha que vender, o que a gente tinha que estatizar...”

“...Agora quem fala grosso sou eu. Porque, se antes era o Brasil que devia ao FMI e ficava que nem cachorrinho magro, com o rabo entre as pernas, agora quem me deve é o FMI”.

Vale a pena repetir dois pedaços do raciocínio do presidente. O primeiro: “Agora quem fala grosso sou eu.” O outro: “Agora quem me deve é o FMI”.

Os ouvidos sensatos alcançados pelo lero-lero de Lula viram-se tentados a perguntar: Eu quem, divino presidente? Eu quem, supremo mandatário?

Ora, quem deu o dinheiro que o Brasil borrifou nas arcas do FMI foi a bugrada. Lula apenas o gastou. O Fundo deve aos brasileiros, não a Sua Excelência.

Parece implicância, mas é preciso dizer: Tudo leva a crer que algo de muito errado sucede com a cabeça do presidente da República.

Falta-lhe o parafuso que fixa as sinapses que ligam os neurônios do bom-senso aos da humildade. Lula esforça-se para mimetizar Luís XIV de Bourbon.

O soberano francês foi ao verbete da enciclopédia como autor da frase fatídica: “L’État c’est moi”. Lula o ecoa: “O Estado sou Eu”.

O presidente não gosta da rotina de Brasília. A idéia de acordar, pendurar uma gravata no pescoço e ir ao Planalto para receber, digamos, Edison Lobão o aborrece.

Dono de popularidade alta e de discurso baixo, Lula prefere a eletricidade proporcionada pelas multidões à frieza das audiências individuais.

Sua praia é o palanque. A visão das platéias hipnotizadas o conduz a um plano superior. Agrada-o a sensação de espectadores que o vêem como um Deus.

Lula aceita o papel. Gostosamente. À medida que se aproxima do final, seu governo vai virando um grande comício. Um comício entrecortado por audiências brasilienses.

No caminho para as estrelas, Lula pisa nos tribunais, distraído. Em campanha aberta por Dilma Rousseff, testa os limites da Justiça Eleitoral.

Se o TCU e o Congresso cortam as verbas de obras tisnadas pela irregularidade, o presidente “dá” o dinheiro. Com uma canetada, libera R$ 13 bilhões.

Às favas com os auditores. Que se dane o Congresso. A oposição chiou? São uns “babacas”. Não se opõem ao presidente. São rivais da razão divina.

No discurso de quarta-feira, aquele em que celebrou o fato de que o FMI lhe deve, Lula exagerou. Brincou de Deus.

Inaugurava um posto de saúde em Pernambuco. A alturas tantas, fez uma pilhéria premonitória: “Dá até vontade de a gente ficar doente para ser atendido aqui”.

Adoeceu. Não foi à cama do “seu” estabelecimento. Levaram-no, obviamente, a um hospital de primeira linha, mais condizente com sua condição de presidente.

Lula atravessou uma dessas experiências que dão aos (falsos) deuses a incômoda sensação de finitude.

Foi como se Deus –o autêntico, o genuíno –soprasse nos ouvidos do seu genérico: “Não desperdice a popularidade que Eu te dei. Aproveite o seu tempo...”

“...Celebre os acertos, reveja os erros. Respeite as diferenças. Não apequene sua grandeza. Reaprenda a saborear as delícias da humildade!”

(Blog do Josias)

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Lista de políticos com ficha criminal

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EM QUEM NÃO VOTAR



1- ABELARDO LUPION Deputado PFL-PR Sonegação Fiscal
2 -ADEMIR PRATES Deputado PDT-MG Falsidade Ideológica
3 -AELTON FREITAS Senador PL-MG Crime de Responsabilidade e Estelionato
4 -AIRTON ROVEDA Deputado PPS-PR Peculato
5 -ALBÉRICO FILHO Deputado PMDB-MA Apropriação Indébita
6 -ALCESTE ALMEIDA Deputado PTB-RR Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
7 -ALEX CANZIANI Deputado PTB-PR Peculato
8 -ALMEIDA DE JESUS Deputado PL-CE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
9 -ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
10 -AMAURI GASQUES Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
11 -ANDRÉ ZACHAROW Deputado PMDB-PR Improbidade Administrativa
12 -ANÍBAL GOMES Deputado PMDB-CE Improbidade Administrativa
13 -ANTERO PAES DE BARROS Senador PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
14 -ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Deputado PSDB-SP Crime de Responsabilidade
15- ANTÔNIO JOAQUIM Deputado PSDB-MA Improbidade Administrativa
16 -BENEDITO DE LIRA Deputado PP-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
17- BENEDITO DIAS Deputado PP-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

18 -BENJAMIN MARANHÃO Deputado PMDB-PB Crime Eleitoral
19 -BISPO WANDERVAL Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
20 -CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) Deputado PMDB-MG Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
21 -CARLOS ALBERTO LERÉIA Deputado PSDB-GO Lesão Corporal
22 -CELSO RUSSOMANNO Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Peculato e Agressão
23 -CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) Deputado PL-PR Crime Eleitoral
24 -CIRO NOGUEIRA Deputado PP-PI Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação
25 -CLEONÂNCIO FONSECA Deputado PP-SE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
26- CLÓVIS FECURY Deputado PFL-MA Crime Contra a Ordem Tributária
27 -CORIALANO SALES Deputado PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
28 -DARCÍSIO PERONDI Deputado PMDB-RS Improbidade Administrativa
29 -DAVI ALCOLUMBRE Deputado PFL-AP Corrupção Ativa
30- DILCEU SPERAFICO Deputado PP-PR Apropriação Indébita
31 -DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
32 -EDSON ANDRINO Deputado PMDB-SC Crime de Responsabilidade
33 -EDUARDO AZEREDO Senador PSDB-MG Improbidade Administrativa
34 -EDUARDO GOMES Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
35 -EDUARDO SEABRA Deputado PTB-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
36 -ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO Deputado PRONA-SP Falsidade Ideológica
37 -EDIR DE OLIVEIRA Deputado PTB-RS Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
38- EDNA MACEDO Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
39- ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
40 -ELISEU PADILHA Deputado PMDB-RS Corrupção Passiva
41- ENIVALDO RIBEIRO Deputado PP-PB Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
42 -ÉRICO RIBEIRO Deputado PP-RS Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita
43 -FERNANDO ESTIMA Deputado PPS-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
44 -FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
45 -GARIBALDI ALVES Senador PMDB-RN Crime Eleitoral
46 -GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) Deputado PL-PR Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro
47 -GONZAGA PATRIOTA Deputado PSDB-PE Apropriação Indébita
48 -GUILHERME MENEZES Deputado PT-BA Improbidade Administrativa
49 -INALDO LEITÃO Deputado PL-PB Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda
50 -INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado PMDB-PE Crime de Escravidão
51- IRAPUAN TEIXEIRA Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
52 -IRIS SIMÕES Deputado PTB-PR Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
53- ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
54 -ISAÍAS SILVESTRE Deputado PSB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
55 -JACKSON BARRETO Deputado PTB-SE Peculato e Improbidade Administrativa
56 -JADER BARBALHO Deputado PMDB-PA Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro
57- JAIME MARTINS Deputado PL-MG Crime Eleitoral
58 -JEFERSON CAMPOS Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
59- JOÃO BATISTA Deputado PP-SP Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
60 -JOÃO CALDAS Deputado PL-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
61 -JOÃO CORREIA Deputado PMDB-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
62 -JOÃO HERRMANN NETO Deputado PDT-SP Apropriação Indébita
63 -JOÃO MAGNO Deputado PT-MG Lavagem de Dinheiro
64 -JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
65 -JOÃO PAULO CUNHA Deputado PT-SP Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato
66 -JOÃO RIBEIRO Senador PL-TO Peculato e Crime de Escravidão
67 -JORGE PINHEIRO Deputado PL-DF Crime Ambiental
68 -JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
69 -JOSÉ JANENE Deputado PP-PR Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral
70 -JOSÉ LINHARES Deputado PP-CE Improbidade Administrativa
71 -JOSÉ MENTOR Deputado PT-SP Corrupção Passiva
72 -JOSÉ MILITÃO Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
73 -JOSÉ PRIANTE Deputado PMDB-PA Crime Contra o Sistema Financeiro
74 -JOVAIR ARANTES Deputado PTB-GO Improbidade Administrativa
75 -JOVINO CÂNDIDO Deputado PV-SP Improbidade Administrativa
76 -JÚLIO CÉSAR Deputado PFL-PI Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica
77 -JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ Falsidade Ideológica
78 -JÚNIOR BETÃO Deputado PL-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
79 -JUVÊNCIO DA FONSECA Deputado PSDB-MS Improbidade Administrativa
80 -LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
81 -LEONEL PAVAN Senador PSDB-SC Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão
82 -LIDEU ARAÚJO Deputado PP-SP Crime Eleitoral
83 -LINO ROSSI Deputado PP-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
84 -LÚCIA VÂNIA Senadora PSDB-GO Peculato
85 -LUIZ ANTÔNIO FLEURY Deputado PTB-SP Improbidade Administrativa
86 -LUPÉRCIO RAMOS Deputado PMDB-AM Crime de Aborto
87 -MÃO SANTA Senador PMDB-PI Improbidade Administrativa
88 -MARCELINO FRAGA Deputado PMDB-ES Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
89 -MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
90 -MARCELO TEIXEIRA Deputado PSDB-CE Sonegação Fiscal
91 -MÁRCIO REINALDO MOREIRA Deputado PP-MG Crime Ambiental
92 -MARCOS ABRAMO Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
93 -MÁRIO NEGROMONTE Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias
)
94 -MAURÍCIO RABELO Deputado PL-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
95 -NÉLIO DIAS Deputado PP-RN Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
96 -NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ Improbidade Administrativa
97 -NEUTON LIMA Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
98 -NEY SUASSUNA Senador PMDB-PB Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
99 -NILTON CAPIXABA Deputado PTB-RO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
100 -OSMÂNIO PEREIRA Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
101 -OSVALDO REIS Deputado PMDB-TO Apropriação Indébita
102 -PASTOR AMARILDO Deputado PSC-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
103 -PAULO AFONSO Deputado PMDB-SC Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa
104 -PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
105 -PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
106 -PAULO JOSÉ GOUVEIA Deputado PL-RS Porte Ilegal de Arma
107 -PAULO LIMA Deputado PMDB-SP Extorsão e Sonegação Fiscal
108 -PAULO MAGALHÃES Deputado PFL-BA Lesão Corporal
109 -PEDRO HENRY Deputado PP-MT Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
110 -PROFESSOR IRAPUAN Deputado PP-SP Crime Eleitoral
111 -PROFESSOR LUIZINHO Deputado PT-SP Lavagem de Dinheiro
112 -RAIMUNDO SANTOS Deputado PL-PA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
113 -REGINALDO GERMANO Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
114 -REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
115 -REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
116 -REMI TRINTA Deputado PL-MA Estelionato e Crime Ambiental
117 -RIBAMAR ALVES Deputado PSB-MA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
118 -RICARDO BARROS Deputado PP-PR Sonegação Fiscal
119 -RICARTE DE FREITAS Deputado PTB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
120 -RODOLFO TOURINHO Senador PFL-BA Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
121 -ROMERO JUCÁ Senador PMDB-RR Improbidade Administrativa
122 -ROMEU QUEIROZ Deputado PTB-MG Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
123 -RONALDO DIMAS Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral
124 -SANDRO MABEL Deputado PL-GO Crime Contra a Ordem Tributária
125 -SUELY CAMPOS Deputada PP-RR Crime Eleitoral
126 -TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) Deputado PTB-DF Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal
127 -TETÉ BEZERRA Deputado PMDB-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
128 -THELMA DE OLIVEIRA Deputada PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
129 -VADÃO GOMES Deputado PP-SP Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária
130 -VALDIR RAUPP Senador PMDB-RO Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
131 -VALMIR AMARAL Senador PTB-DF Apropriação Indébita
132 -VANDERLEI ASSIS Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
133 -VIEIRA REIS Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
134 -VITTORIO MEDIOLI Deputado PV-MG Sonegação Fiscal
135 -WANDERVAL SANTOS Deputada PL-SP Corrupção Passiva
136 -WELLINGTON FAGUNDES Deputada PL-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) 137 -ZÉ GERARDO Deputado PMDB-CE Crime de Responsabilidade
138 -ZELINDA NOVAES Deputada PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
139 -Ângela Guadagnin Deputada PT-SP Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto
140 -Antônio Palocci Ex-Ministro PT-SP Quebra de Sigilo Bancário
141 -Carlos Rodrigues Ex-Deputado PL-RJ Bispo Rodrigues
142 -Delúbio Soares Tesoureiro PT-GO Ex Tesoureiro do PT
143 -José Dirceu Ex-Deputado PT-SP Mensalão
144 -José Genoíno Ex-Deputado PT-SP Mensalão, Dólares na Cueca
145 -José Nobre Guimarães DeputadoEst. PT-CE Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)
146 -Josias Gomes Deputado PT-BA Mensalão, CPI dos Correios
147 -Luiz Gushiken Ex-Ministro PT-SP CPI dos Correios
148 -Paulo Salim Maluf Ex PPB-SP Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro
149 -Paulo Pimenta Deputado PT-RS Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios
150 -Pedro Corrêa Ex-Deputado PP-PE Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos
151 -Roberto Brant Deputado PFL-MG Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios
152 -Roberto Jefferson Ex-Deputado PTB-RJ Mensalão
153 -Severino Cavalcanti Ex-Deputado PP-PE Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação)
154 -Silvio Pereira SecretárioPT PT Mensalão
155 -VALDEMAR COSTA NETO-Deputado FEDERAL PRESIDENTE DO PR-MOGI DAS CRUZES - SP (Mensalão)

(Recebido por email)
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Plano da Dilma?

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou em dezembro, aproveitando o recesso das festas, um ambicioso plano para a implantação de um regime autoritário no país.

Uma carta de leitora, publicada no jornal O Globo, mostra a reação dos brasileiros ao monstrengo presidencial.

"O programa Nacional de Direitos Humanos me parece um pesadelo", escreve a leitora Célia Paula Borges, do Rio de Janeiro.

"Se ele já estivesse em vigor, ao manifestar aqui meu desagrado sobre alguns itens, poderia ser perseguida, tendo em vista que minha mensagem será censurada. Se eu sair com minha cruz no pescoço, que uso desde criança, vou ostentar símbolos religiosos. Ao condenar a prostituição, estarei sendo preconceituosa com uma profissão legalizada. Se possuir algumas terras e, por alguma dificuldade financeira, não puder plantar nada, minha propriedade será invadida e não vou ter direito à reintegração de posse. Concluo que o melhor é ser ignorante, não manifestar nada, não ter religião, ser prostituta e pertencer a grupos que invadem terras alheias. Só assim vou ter meus direitos garantidos",
conclui a leitora.

(Recebido por email)

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Basta!!!

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Ou o povo brasileiro acaba com isso ou esse governo acaba com o Brasil.


SÃO APROXIDAMENTE 600 MILHÕS DE DÓLARES OU 1 BILHÃO DE REAIS. ISSO SALVARIA TODAS AS SANTAS CASAS DO BRASIL.

VEJA O EMPRÉSTIMO QUE O LULA DEU À VENEZUELA PARA O METRÔ E NEGOU PARA O METRÔ DE SP. É PRA REVOLTAR OU NÃO?


Brasil perdoa 95% da dívida de Moçambique.
Os presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e de Moçambique, Joaquim Alberto Chissano, assinaram na terça-feira (31) em Brasília um acordo em que o Brasil perdoa 95% da dívida do país africano - no valor de US$ 315 milhões. Lula acompanhou o gesto de um comentário dirigido elipticamente às metrópoles desenvolvidas:

"Eu penso que isso pode servir de exemplo para que outros países da mesma magnitude do Brasil tenham o mesmo gesto com outros países pobres do mundo, que muitas vezes têm uma dívida que todo mundo sabe que é praticamente impagável, mas que funciona como uma espécie de espada na cabeça dos devedores", afirmou.

Brasil perdoa mais da metade de dívida da Nigéria
O Brasil vai receber apenas US$ 67,3 milhões da dívida de US$ 150,4 milhões que a Nigéria contraiu com o país, há mais de 20 anos, em financiamentos e seguros de exportações. Os outros R$ 83,1 milhões serão cancelados, conforme acordo assinado ontem (29/12) pelo ministro interino da Fazenda, Murilo Portugal, e pela ministra das Finanças da Nigéria, Ngozi Okonjo-Iweala.

Brasil perdoa dívida de US$ 52 mi da Bolívia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira o perdão de uma dívida de US$ 52 milhões que a Bolívia tinha com Brasil.

O anúncio foi feito durante uma breve visita do presidente brasileiro à Bolívia, para onde viajou depois do final da Cúpula do Mercosul, em Puerto Iguazú, na Argentina.

Além de demonstrar seu apoio político a Mesa e perdoar dívidas do país, Lula anunciou a abertura de uma linha de crédito do BNDES para que a Bolívia possa construir uma rodovia ligando Puerto Suarez (cidade boliviana na fronteira com o Brasil, perto de Corumbá/MS) a Santa Cruz de La Sierra..

Brasíl perdoa dívida de 4 milhões de dólares a Cabo Verde.
O Brasil vai perdoar ao Estado de Cabo Verde a dívida de 4 milhões de dólares que este acumula junto das instituições daquele país.

BRASIL PERDOA DÍVIDA DA NICARÁGUA
Havana, 17 de maio (RHC).- O presidente nicaragüense, Enrique Bolaños, agradeceu a decisão do Brasil de perdoar 95% da dívida nicaragüense com esse país, estimada em 141 milhões de dólares.

BRASIL VAI PERDOAR DÍVIDA DE CUBA
HAVANA - Brasil e Cuba devem assinar acordo para amortizar a dívida do governo cubano com o governo brasileiro, que já chega aos 40 milhões Euros.

O pagamento da dívida será suavizada com a redução de 20% dos valores de alguns produtos comprados pelo Brasil.

Cuba ainda tem uma dívida com o setor privado brasileiro no valor de R$ 10 milhões.
Lula chega em Cuba com presente econômico Pagamento de 20% da dívida de cerca de R$ 134 mi do país com o BB Será facilitado; usina terá R$ 20 mi do BNDES Havana (AF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 57, desembarcou em Cuba com presentes econômicos para o ditador Fidel Castro, 77. Será facilitado o pagamento de 20% da dívida de cerca de R$ 134 milhões do país com o Banco do Brasil e serão investidos R$ 20 milhões do BNDES na construção de uma usina de álcool combustível..

OAB critica perdão de Lula à dívida do Gabão.
O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Aristoteles Atheniense, criticou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de perdoar a dívida do Gabão com o Brasil, calculada em US$ 36 milhões.. O perdão foi anunciado durante viagem presidencial ao país africano, na semana passada.

ENQUANTO ISSO NO BRASIL.....

Aumento dos aposentados é vetado...
Não há verbas para a Escola Pública...
Não há verbas para a Saúde Pública
Não há verbas para a Segurança Pública
Doentes agonizam por falta de atendimento em hospitais...

Quanta hipocrisia. De um lado usa-se dinheiro do contribuinte para desafogar dividas de outros paises como Cuba, Gabao, Bolivia, Nicaragua, CaboVerde, Moçambique...

O BNDES do governo emprestou milhões de dólares para a VENEZUELA do palhaço HUGO CHAVEZ para a construção do METRÔ, gerando empregos para milhares de venezuelanos. Para o emprego de brasileiros, nada.


O BNDES emprestou milhões de dólares a BOLÍVIA para que fosse construída uma estrada com 100% em território boliviano, que liga "lugar nenhum" a "porra nenhuma" só para dar emprego a milhares de bolivianos.


O BNDES emprestou 450 milhões de dólares para o ditador FIDEL CASTRO para iversas obras em CUBA, para dar empregos aos cubanos. O governo anistiou a dívida do assassino FIDEL CASTRO, de Cuba, de 150 milhões de dólares.


O governo anistiou a dívida de diversos PAISES AFRICANOS,todos governados por DITADORES, 700 milhões de dólares.


O governo pagou mais de 55 milhões de dólares por um avião nababesco, ao nível dos marajás das arábias.

E, para terminar...

O governo gasta, anualmente, mais de 10 milhões de reais com cartões de créditos corporativos distribuidos aos ministros O governo está fazendo uma LOTERIA para que os clubes de futebol possam pagar as suas dívidas com o INSS.


ATÉ QUANDO O POVO BRASILEIRO VAI CONTINUAR PAGANDO ESSA CONTA ? ? ?

ALÔ CONGRESSO NACIONAL, ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO, CHAMEM A POLÍCIA!

O BRASIL NÃO PERTENCE AO "G-7". PERTENCE, NA REALIDADE, AO G-171.

ACORDA, BRASIL!

Em 2010, vote com consciência. Não venda seu voto! Não se omita!!!

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Ensinamento ROMANO do ANO 55 AC:

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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Lulinha x Veja - Decisão Judicial.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

FORO REGIONAL XI - PINHEIROS

2ª VARA CÍVEL

RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040

011.06.119341-9

CONCLUSÃO

Em 03 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Auxiliar Doutora LUCIANA NOVAKOSKI F.A. DE OLIVEIRA.

Eu, __________, escrevente, dig.

SENTENÇA

Processo nº: 011.06.119341-9 - Procedimento Ordinário (em Geral)

Requerente: Fábio Luis Lula da Silva

Requerido: Editora Abril S/A e outro

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira

FÁBIO LUIS LULA DA SILVA ajuíza ação de indenização por

danos morais em face de EDITORA ABRIL S.A. e ALEXANDRE OLTRAMARI, pelo procedimento ordinário.

Alega, em síntese, que a Revista Veja, edição impressa nº 1.979,

datada de 25/10/06, publicou matéria de oito páginas, intitulada “O Ronaldo de Lula”, a

respeito da vida profissional do autor. A reportagem, redigida pelo co-réu Alexandre, traça um paralelo entre o sucesso profissional do autor, filho do Presidente da República, com o jogador de futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas respectivas áreas. Contudo, a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das facilidades de acesso a pessoas influentes no cenário político. A revista aborda o rápido e

estranho crescimento da empresa GameCorp, da qual o autor é sócio, e narra a atuação

dele e do sócio Kalil Bittar como lobistas em Brasília. Por fim, há divulgação não

autorizada, inclusive na capa da revista, da imagem do autor. As alegações da matéria são inverídicas e buscam associar a figura profissional do autor a influências políticas,

enxovalhando a imagem pública dele. Diante da violação de sua imagem e honra, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser

arbitrado pelo Juízo, e à publicação da sentença condenatória na Revista Veja.

Os réus são citados e contestam o pedido. Alegam que a reportagem pautou-se em dados reais e objetivos, sem detalhar o percentual de participação societária do autor na empresa GameCorp, que veio a se associar a Telemar.

Além disso, essa associação com empresa concessionária de capital público é matéria de

interesse público e vem sendo investigada, inclusive, pela CVM e pelo Ministério Público.

Por outro lado, a associação das imagens de fenômenos profissionais do autor e do jogador de futebol Ronaldo foi feita pelo próprio pai do autor, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em entrevistas concedidas no programa Roda Viva e na Folha de São Paulo. Os réus, então, apenas levaram a conhecimento público e informaram seus leitores sobre a trajetória profissional do autor, que de biólogo tornou-se um bem sucedido empresário, durante o mesmo período em que seu pai é Presidente da República e em que se discute a supressão de barreiras legais para autorizar a atuação nacional de empresas de telefonia fixa. Da mesma forma, o jornal O Estado de São Paulo trouxe reportagem similar, intitulada “Os negócios do primeiro-filho”, narrando a influência do filho do Presidente como sócio da GameCorp. Há, portanto, evidente interesse público no conteúdo abordado na reportagem pela Revista Veja. Aduzem, ainda, que não há qualquer conotação ofensiva na comparação da atuação do autor a de um lobista. Ademais, a matéria foi fruto de intensa pesquisa pelos repórteres da revista, inclusive de entrevista com Alexandre Paes Santos, que detalhou as atividades de lobistas do autor e de seu sócio, Kalil Bittar.

Acrescentam, ainda, que a reportagem procurou o autor, antes da veiculação da matéria,

mas a assessoria dele informou, conforme constou da matéria, que nem ele nem Kalil

prestariam esclarecimentos adicionais. Por fim, defendem que o autor, na qualidade de

filho do Presidente da República, é pessoa pública e notória, sendo desnecessário o

consentimento dele para a veiculação de sua imagem. No mais, impugnam a ocorrência de danos morais ao autor e requerem a improcedência do pedido.

Réplica, às fls. 244/254.

O feito é saneado, à fl. 280, deferindo apenas a produção de prova oral.

Em audiência de instrução e julgamento e por cartas precatórias, são tomados os depoimentos das partes, de duas testemunhas do autor e de uma testemunha comum.

Por fim, as partes apresentam memoriais escritos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

A respeito do conteúdo da reportagem, é necessário, antes de mais nada, verificar se houve abuso (essa a posição adotada pelo Juízo em casos congêneres, como, por exemplo, nos autos de nº 000.05.068.658-5).

O elemento “abuso” foi uma constante, em todas as legislações brasileiras - desde a primeira lei referente à imprensa, promulgada ainda no Império – para que se caracterizasse a responsabilidade civil dos órgãos de imprensa.

Da análise dessa legislação pode-se ver, em breve síntese:

O Decreto de 18 de junho de 1822 contém a seguinte passagem:

'Determinada a existência de culpa, o Juiz imporá a pena';

O Decreto de 22 de novembro de 1823: 'Considerando que, assim como a liberdade de imprensa é um dos mais firmes sustentáculos dos Governos Constitucionais, também o abuso dela nos leva ao abismo da guerra civil e da anarquia';

A Carta de Lei de 02 de outubro de 1823 reserva os artigos 5º a 16 para tratar dos abusos da imprensa;

A Carta de Lei de 20 de setembro de 1830, em seu artigo 1º:

'Todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras, escritos e publicados pela

imprensa sem dependência de censura, contanto que hajam de responder pelos abusos que cometerem em exercício deste direito...'

A Lei nº 4.743, de 31 de outubro de 1923, em seu artigo 10,

prescreve: 'Pelos abusos de liberdade de imprensa são responsáveis...'

O Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934, artigo 1º: 'Em todos

assuntos é livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sem dependência de

censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer ...'

A Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, trata, em seu

Capítulo II, dos abusos e suas penalidades, afirmando, em seu artigo 8º, que: 'a liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.'

A Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, reza, em seu artigo 1º: 'É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.'

Percebe-se, pois, por essa rápida digressão, que o legislador brasileiro sempre quis assegurar a liberdade de imprensa, vedada a censura, restringindo a responsabilidade dos órgãos de imprensa à hipótese da ocorrência de abuso.

O ponto central da demanda resvala no conflito entre princípios

constitucionalmente protegidos: a liberdade de imprensa (arts. 5º, inciso IX, e 220 da

Constituição Federal) e a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (art. 5º, inciso

X, da Constituição Federal).

A liberdade de imprensa é uma garantia vital à democracia, cujo controle pelo Poder Judiciário é sempre delicado. Controle - preventivo ou repressivo - deve haver, uma vez que não há direitos absolutos e a própria Constituição Federal assegura que não será excluída de apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a outros direitos.

Tal controle, no entanto, deve atender a critérios de proporcionalidade, ou seja, só se deve restringir a liberdade de imprensa se seu exercício colidir com algum direito de maior envergadura, no caso concreto.

Nesse ponto, Enéas Costa Garcia aborda a lição de Robert Alexy quanto ao conflito de princípios constitucionais. “Esclarece o autor que, especialmente nos princípios constitucionais, não se admite uma prevalência absoluta de um determinado princípio em conflito. Portanto, a questão fundamental é determinar 'sob quais condições qual princípio tem precedência e qual deve ceder'. Robert Alexy afirma que na determinação do princípio prevalecente surge a argumentação do 'peso' dos princípios. Um princípio tem peso maior, em confronto com princípio oposto, quando existem razões suficientes para que o princípio tenha preferência em relação ao outro sob o influxo das condições do caso concreto. São as condições do caso concreto que vão determinar a prevalência do princípio.” (“Responsabilidade Civil dos Meios de Comunicação”, Editora Juarez de Oliveira, 2002, 1ª edição, pág. 135).

Ademais, o constitucionalista José Afonso da Silva traz um diferente ponto de vista no tocante à liberdade de informação. Segundo ele, “A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua missão, mas especialmente têm um dever. Reconhece-se-lhes o direito de informar ao público os acontecimentos e idéias, mas sobre ele incide o dever de informar à coletividade de tais acontecimentos e idéias, objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original, do contrário, se terá não informação, mas deformação.

(“Curso de Direito Constitucional Positivo”, Malheiros Editores, 2004, 23ª edição, pág.

246).

Dessa forma, a liberdade de informação da imprensa traz consigo os deveres correlatos de responsabilidade e ética e de informar o público de modo objetivo e sem alterar a verdade. Qualquer violação a esses deveres torna abusivo o exercício da atividade jornalística.

Além disso, o dever constitucional de bem informar implica a divulgação de fatos de interesse público, que envolvam a sociedade, que lhe sejam úteis e tratem do funcionamento das instituições fundamentais.

Nesse ponto, “Os assuntos concernentes ao funcionamento das instituições políticas, entendidas lato sensu, gozam de certa presunção de interesse público a nortear-lhes a existência. Avançando: a crítica aos atos dos agentes públicos (lato sensu) também goza da presunção de estar inspirada pelo interesse público. Isto decorre do disposto no art. 37, da Constituição, que consagrou princípios como a impessoalidade, moralidade e legalidade na conduta dos agentes públicos. A liberdade de informação atende ao interesse público de fiscalizar os atos dos agentes governamentais.

(Enéas Costa Garcia, ob. cit., pág. 165).

Cabe, nesse passo, a pergunta: a ré cometeu algum abuso, no que diz respeito ao conteúdo da reportagem? A resposta é negativa. Havia interesse público na

reportagem? Evidente que sim. Vejamos.

A matéria “O Ronaldo de Lula”, publicada pela Revista Veja, trata da trajetória profissional do filho do Presidente da República e de sua ascensão no mesmo período do mandato presidencial de seu pai. Aborda, ainda, que a participação societária do autor em empresa de telefonia e a atuação dele nos bastidores políticos deram-se

concomitantemente ao interesse de empresas dessa área, que inclusive recebem verba

pública, em associarem-se. Contudo, para isso, esbarrariam em vedação do Plano Geral de Outorgas.

Para chegar a tais conclusões, o repórter e co-réu Alexandre realizou, como ficou claro em seu depoimento pessoal, extensa pesquisa, por cerca de seis meses. Ele realizou trinta e uma entrevistas com funcionários públicos, membros do governo federal, empresários, dirigentes de estatais e amigos do autor, mas manteve os nomes em sigilo, a pedido dos entrevistados. Tentou, ainda, contato pessoal com o autor e o sócio dele, Kalil Bittar, porém o assessor de imprensa do autor respondeu apenas parte das perguntas formuladas, como constou na reportagem.

Portanto, o repórter realizou pesquisa detalhada sobre o assunto, que era de interesse público, tanto por cuidar da atividade profissional do filho do Presidente da República, quanto por antecipar o interesse de empresas de telefonia, de uma das quais ele é sócio, em suprimirem vedação legal do Plano Geral de Outorgas para que uma empresa pudesse comprar a outra e que acarretou uma operação negocial de mais de

cinco bilhões de reais. A procedência das suspeitas levantadas pela reportagem foi,

posteriormente, comprovada pela edição de decreto presidencial e pela compra da Brasil

Telecom pela Oi, antiga Telemar e que integrava a GameCorp, da qual o autor era sócio

(consoante o esquema trazido na petição inicial, à fl. 04).

Dessa forma, o cotejo da introdução dessa fundamentação com os fatos acima narrados leva à inegável conclusão a respeito da improcedência do pedido formulado pelo autor.

Em primeiro lugar, a analogia do autor à figura de “Ronaldo” não foi feita, originalmente, por nenhum órgão de imprensa, mas por ninguém mais do que seu

próprio pai, o Presidente da República. Absolutamente apropriada, portanto, a chamada da reportagem, uma vez que se sabe que, dentre outros fatores, a criatividade jornalística é responsável pela boa venda dos exemplares e a ré, como qualquer empresa, visa ao lucro.

Em segundo lugar, o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto de relevante interesse público. É fato que, coincidentemente ao mandato de seu pai como Presidente da República, o autor cuja formação profissional de biólogo não aponta outros predicados para torná-lo grande empresário experimentou enorme ascensão social

e econômica, a ponto de o Presidente compará-lo a um “fenômeno”.

É lícito e de interesse público que a imprensa busque informações concernentes a essa escalada “fenomenal” sempre utilizando as palavras de seu pai. Não por outra razão, ao menos outros dois grandes veículos de imprensa, a Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.

O fato de haver uma ou outra informação cuja exatidão não se consiga comprovar não implica abuso da ré. Ora, cuidando-se de assunto espinhoso, ligado a suspeitas lançadas contra o filho do Presidente da República, é natural que o repórter tenha dificuldade na colheita dos fatos. Natural, também, por conseqüência, que alguma informação não coincida exatamente com a realidade ou, ainda que coincida, não venha a ser comprovada. Esse, no entanto, é o preço a se pagar por uma imprensa livre e

que tenha a coragem de noticiar algo desabonador em relação a pessoas ligadas ao poder.

A imprecisão de informações só se mostraria abusiva se comprometesse a própria

veracidade da reportagem ou se verificasse a existência de má-fé.

Ademais, o autor, sendo filho do Presidente da República, se uma pessoa pública notadamente, mais uma vez deve ser dito, após a comparação, feita por seu pai, com o “Fenômeno”. Como pessoa pública, deve estar consciente de que sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e, aqui, está -, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem. O autor precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o

filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.

Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos

termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,

arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários

advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.

P.R.I.C.

São Paulo, 30 de novembro de 2009.