Causa espanto que os supremos magistrados da Nação sejam os últimos a saber que a privacidade do cidadão brasileiro já foi formal e inconstitucionalmente destruída, há muito tempo, pelo próprio governo e por empresas de inteligência. No Brasil das leis fora do lugar, qualquer bebê de colo sabe que basta o número do CPF para que empresas levantem toda a vida econômica de qualquer cidadão numa simples consulta via internet.
Por isso, fará nenhuma diferença prática se o Tribunal Superior Eleitoral cancelar o acordo firmado por sua corregedoria para compartilhar as informações cadastrais de 141 milhões de cidadãos-eleitores-contribuintes com a transnacional britânica Serasa Experian - conforme publicado no Diário Oficial da União em 23 de Julho. Tudo indica que o acordo deve ser revogado ainda hoje.
Em 2007, o hoje e sempre “Presidentro” Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o Ministério da Fazenda e a Super Receita Federal a incluírem na Serasa os nomes dos brasileiros com débitos tributários. A decisão pegou mal e não foi efetivamente implementada. A Serasa concentra informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de protestos de títulos, ações judiciais e emissões de cheques sem fundo.
A “presidente” do TSE, ministra Carmem Lúcia, reclamou do acordo com a Serasa: “Compartilhar informações nós não aceitamos de jeito nenhum, nem para fins judiciais que não sejam explicados. Realmente, isso não é aceitável”. O diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa, garante que nenhum dado foi entregue à Serasa. Alega que a empresa vai dar certificação digital à Justiça Eleitoral, gerando uma suposta economia de R$ 30 milhões aos cofres públicos.
O vice-presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello afirmou ter ficado “pasmo” com o negócio: “Estamos todos muito atônitos. Esse fato revela que precisamos de uma correção de rumos. Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil. O TSE é depositário de dados cobertos pelo sigilo. E esse sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou instrução de inquérito”.
Oficialmente sediado em Dublin, na Irlanda, o Experian Group Limited, dono da Serasa, é líder global na prestação de serviços analíticos e de informação a organizações e consumidores. A empresa é listada na Bolsa de Valores de Londres. Antes de ser comprada pelos britânicos, a Serasa pertencia aos bancos brasileiros. São clientes da Serasa instituições financeiras, empresas de comunicações, planos de saúde, seguradoras, comércio varejista e empresas de venda por correspondência e comércio eletrônico.
Cadastro Impositivo
Tão ou mais grave que tal acordo TSE-Serasa é o Cadastro Positivo – que é gerido, indiretamente, pelo sistema financeiro, com a anuência governamental. Por trás do tal banco de dados sobre consumidores (pessoas físicas e jurídicas) que honram compromissos econômicos está um sistema integrado para mapear o consumo, verificando tendências e hábitos de compra e venda, regularidade no pagamento de contas e impostos. Por via indireta, a análise dos dados quebra o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes – checando se a renda declarada ao Imposto de Renda coincide com o poder de compra real e o consumo habitual.
Os mecanismos de controle social, em uma evidente forma de terrorismo administrativo-burocrático, são imposições do modelo econômico da velha Nova Ordem Mundial. O governo e os bancos têm um instrumento pretensamente legal (embora inconstitucional na essência) para monitorar e classificar nosso padrão de consumo. E quem não figurar como “positivo”, por extensão, acabará carimbado pelo modelito capimunista autoritário como alguém “negativo” ou propenso a ser negativado.
Quem não for “positivo” se transforma em um cidadão ou uma empresa que oferece risco ao crédito (que tanto lucro dá aos bancos na nação dos juros, taxas e burocracias cada vez mais absurdas). O mais lamentável (mas também irônico) é que o tal cadastro positivo foi aprovado por 307 dos 503 deputados – que também terão suas privacidades violadas...
Por enquanto, não entram no CP os consumidores que atrasarem contas de água, luz, telefone e gás. Mas quem garante que não serão classificados, internamente, de “pagadores problemáticos”, pelas concessionárias de serviços públicos?
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