segunda-feira, 18 de julho de 2011

Cadê o contribuinte?

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O clima da Reforma Tributária está quente. Dois recentes episódios contribuem para o debate em torno da fatia que o Estado tem o direito de arrancar da sociedade, a fazer frente aos seus gastos, nem todos legítimos.

Um deles foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucionais os incentivos fiscais de ICMS, concedidos unilateralmente pelos Estados, sucumbindo, pelo menos do ponto de vista jurídico, a Guerra Fiscal. 

Para quem não está familiarizado com o tema, o ordenamento jurídico exige que os incentivos desse imposto sejam objeto de convênio entre os Estados, para que todos saibam o que cada um anda fazendo ou pretende fazer sobre sua respectiva política tributária. Mais importante, o convênio tem como principal objetivo firmar e confirmar o pacto federativo entre os Estados.

Outro acontecimento relevante e mais comum aos contribuintes em geral é a cobrança (inconstitucional) pelos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste de adicional de ICMS nas aquisições realizadas pela internet. Muitos consumidores, ao adquirirem um bem pela internet, são surpreendidos pela apreensão da mercadoria pela SEFAZ do seu Estado, até que se pague o imposto.

O primeiro episódio é pouco compreendido pelos infelizes contribuintes, mas tem grande importância, porque significa a atração de investimentos, por meio de instalação de fábricas que geram emprego e renda nas regiões mais pobres. 

Já o segundo (comércio eletrônico) demonstra a disputa de recursos a qualquer preço pelos Estados, mesmo que seja necessária uma surra na Constituição Federal.

Pois bem. A chamada Guerra Fiscal, a nosso ver, decorre principalmente da omissão da União em promover políticas que visem a diminuição das diferenças regionais, fruto de diversos acasos e não acasos políticos e econômicos desde de sempre no país. 

Ela, a União, melhor do que ninguém, deve avaliar as carências das regiões mais pobres e estabelecer os mecanismos para diminuí-las. Se deixar na mão dos Estados, acontece o que está acontecendo: cada um olha para seu próprio umbigo.

Há instrumentos jurídicos, financeiros e físicos: entre eles, estão aí SUDAM e SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e a Superintendência Desenvolvimento do Nordeste) vinculadas ao Ministério da Integração Nacional, tendo como objetivo garantir à região Nordeste e à Amazônia mais investimentos, maior planejamento das políticas públicas e mais mecanismos de controle da aplicação dos recursos para a promoção do desenvolvimento regional.

Esses órgãos foram aperfeiçoados e devem promover a política para diminuição das diferenças regionais.

A Guerra Fiscal entre os Estados chega a momento crítico. Como se não bastasse a sua declarada inconstitucionalidade, hoje em dia se questiona se a renúncia das receitas pelos Estados compensa a atração do investimento. Parece-nos que mais o importante para atrair empreendimentos é a oferta de infra-estrutura e mão de obra qualificada pelo Estado. Outro aspecto que será discutido no ambiente da Guerra entre os Estado é a repartição dos royalties do petróleo. 

No que tange ao comércio eletrônico, está embutida uma manobra comum dos entes tributantes, no caso, os Estados.

A Constituição é clara sobre a impossibilidade de cobrança do adicional do ICMS. O que os Estados fizeram? Celebraram um protocolo para cobrar o adicional do imposto na entrada do bem nos seus respectivos territórios. Com a arbitrariedade, as empresas vendedoras e alguns contribuintes mais dispostos abarrotam o Poder Judiciário com ações judiciais. Boa parte da justiça reconheceu a inconstitucionalidade, mas caberá ao Supremo Tribunal Federal a palavra final, sabe-se lá quando. Até ai, parece tudo “normal”, mas o quê os Estados pretendem com a confusão é “constitucionalizar” a cobrança do adicional. Com a pressão política, prevemos que já já haverá uma Emenda à Constituição Federal para legalizara o adicional.

Novidade? Nenhuma! Os Municípios fizeram a mesma coisa com a inconstitucional Contribuição de Iluminação Pública...

Entretanto, em novo clímax de Reforma Tributária, tudo o que foi dito até aqui não é pior do que não chamar à discussão a pessoa mais importante e que paga a conta: o contribuinte.

Mas ele não está representado pelos políticos? Achamos que eles estão bem ocupados para olhar esse nosso assunto. Portanto, é urgente a nossa mobilização, até porque não vimos até hoje qualquer modificação da estrutura tributária brasileira que tenha diminuído a carga tributária.



(Marcelo Ribeiro Cavini - Cavini Advogados -cavini@cavini.adv.br)

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