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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Barbosa: 'Lula tem dificuldade em lidar com o Judiciário independente'

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Joaquim Barbosa: 'desqualificação do STF merece o mais veemente repúdio'
Joaquim Barbosa: 'desqualificação do STF merece o mais veemente repúdio' (Jose Cruz/ABr)



Presidente do STF diz que 'desqualificação da Corte merece o mais veemente repúdio'. Lula declarou resultado do processo do mensalão foi '80% político'


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rebateu de forma veemente nesta segunda-feira o comentário indecoroso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o julgamento do mensalão. Barbosa afirmou que o petista, ao atacar a credibilidade da Justiça brasileira no julgamento, tem “dificuldade" em lidar com a atuação de um Judiciário independente.

A manifestação do magistrado, que chegou ao Supremo indicado por Lula e foi relator do processo do mensalão, é a mais contundente desde que o ex-presidente negou, em entrevista a uma emissora de TV portuguesa, a existência do maior escândalo político da história do Brasil e acusou o STF de fazer um julgamento com "praticamente 80% de decisão política e 20% de decisão jurídica".

“O juízo de valor emitido pelo ex-chefe de Estado não encontra qualquer respaldo na realidade e revela pura e simplesmente sua dificuldade em compreender o extraordinário papel reservado a um Judiciário independente em uma democracia verdadeiramente digna desse nome”, disse o relator do mensalão.

No julgamento do escândalo político, foram condenados os principais expoentes da cúpula do PT, entre os quais o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente da sigla José Genoino, o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Também acabaram atrás das grades banqueiros, como a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, e empresários, como Marcos Valério, condenado por operar o esquema criminoso.

A nota de Barbosa ampliou as críticas feitas às declarações de Lula ao longo do dia por partidos da oposição. O presidente do Supremo afirmou que a tentativa do petista de colocar em suspeição o julgamento da Corte “emite um sinal de desesperança para o cidadão comum, já indignado com a corrupção e a impunidade e acuado pela violência”.

“A desqualificação do Supremo Tribunal Federal, pilar essencial da democracia brasileira, é um fato grave que merece o mais veemente repúdio. A ação penal 470 foi conduzida de forma absolutamente transparente”, rebateu o ministro.

De acordo com o magistrado, não faltaram provas para condenar os réus do mensalão – além de cerca de 600 pessoas indicadas para fornecer provas testemunhais, houve perícias do Banco Central, Banco do Brasil, Polícia Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Acusação e defesa dispuseram de mais de quatro anos para trazer ao conhecimento do STF as provas que eram do seu respectivo interesse”, disse.
 


(Laryssa Borges - Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/barbosa-lula-tem-dificuldade-com-justica-independente)
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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

O que os militares vão fazer se o STF detonar a Soberania Brasileira?

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Só uma nação em decomposição moral, sem rumo político e destituída de Projeto de Nação será conivente com o crime de lesa-pátria de sacramentar a extinção de sua própria soberania. Isto pode acontecer se o Supremo Tribunal Federal decidir que o Brasil deve obediência à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Se os 11 ministros do STF vacilarem – e a Corte tem membros que comungam das teses e ideologias globalizantes – nossa soberania nacional vai, finalmente, para o lixo da História. Na prática, as primeiras vítimas do revanchismo jurídico-histórico serão os militares e agentes do Estado (ainda vivos) que participaram do movimento pós-1964.

Será que os militares vão aceitar tal golpe – que visa a atingir, subliminarmente, a instituição constitucionalmente garantidora da defesa da pátria e da soberania do Brasil? A resposta pende para o lado da aceitação inevitável. Basta ver a cada vez mais tímida e acuada reação das forças armadas, amadas ou não, aos ataques assimétricos de que são vítimas – sempre com a visão ideológica esquerdista derrotada em 1964, mas que virou o jogo e desde 1985 comanda o teatro de entreguismo, corrupção e banditismo do Capimunismo no Brazil.

A Ordem dos Advogados do Brasil cumprirá a velada missão globalitária de acionar o STF, até o final deste ano, para que decida sobre o assunto. O novo questionamento da OAB para derrubar a Lei de Anistia de 1979, especificamente no que se refere aos crimes de tortura, na verdade, será um teste para que a Justiça brasileira ratifique ou não sua soberania frente ao sistema de tribunais transnacionais – modelo proposto pela Nova Ordem Mundial comandada pela Oligarquia Financeira Transnacional.

Tudo pode acontecer no STF. Não só depois da homologação dos embargos infringentes em favor dos mensaleiros. O Supremo já rasgou a soberania do Brasil quando a maioria de seus ministros – exceto Marco Aurélio de Mello – ratificou a decisão globalitária da ONU em favor da homologação da reserva indígena Raposa do Sol. Em evidente crime de lesa pátria – impune até agora – nosso STF sacramentou a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (13.09.2007). Detonar a anistia, agora, custa bem menos...

O STF obrou e andou para nossa soberania. Os 11 semideuses nem quiseram saber a quem interessava a homologação de supostas reservas indígenas, em faixa de fronteira, por sobre províncias minerais de trilhões de dólares. O esquema interessa à Pirataria Internacional. Portanto, quem apoiou as supostas reservas indígenas ou são idiotas ou traidores vendilhões da pátria. Os direitos dos índios foram mera historinha do boi tatá para o saque às fabulosas riquezas minerais do nosso território.

Mandar a anistia para o saco, agora, é mais fácil. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que espera contar com o apoio do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá ajudar a OAB a rever a Lei da Anistia. Em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, durante o regime militar, e determinou que o governo investigasse penalmente os fatos e punisse os responsáveis.

A OAB vai acionar o STF para que diga se tal condenação transnacional deve mesmo ser aplicada, de verdade, na prática. O patrocínio do revanchismo histórico, a pretexto de se fazer justiça, é uma tônica da OAB – entidade cujos membros parecem ideologicamente influenciados pela imbecilidade coletiva promovida pela Nova Ordem Mundial. O perigo é que o STF tende a embarcar, agora, na mesma onda.

Em abril de 2010, por sete votos a dois, o STF rejeitou ação da OAB que pedia a anulação da Lei de Anistia, com o fim do perdão dado aos agentes da ditadura (policiais e militares) acusados de praticar crimes hediondos de tortura. Quem foi a favor da OAB, naquela época, será o próximo presidente do STF: Ricardo Lewandowski – vice do Super Barbosa.

A OAB aposta que Lewandowski repetiria hoje o voto daquela época, agora apoiando a condenação imposta ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Mesma tendência em relação a Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Luiz Fux seria uma incógnita. Celso de Mello, que votou contra em 2010, pode votar diferente hoje, ainda mais depois que, no julgamento dos embargos infringentes, ele lembrou que o Brasil precisa obedecer a decisões de tribunais internacionais... Portanto, hoje, a tese revanchista da OAB seria acatável por pelo menos seis dos 11 ministros.

Dos sete ministros que votaram contra a revisão da lei em 2010, quatro ainda trabalham no STF: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello (que hoje já indicou pensar diferente). O ministro Joaquim Barbosa não votou porque estava de licença médica com problemas na coluna. Dias Toffoli não participou do julgamento porque foi impedido, já que estava à frente da Advocacia-Geral da União à época em que a ação foi ajuizada.

O Globalitarismo tem intenções bem definidas. Primeiro, o fim das soberanias nacionais e das liberdades individuais, em nome de decisões coletivistas ou tomadas por organismos transnacionais. Segundo, consolidar a exploração das nações e dos recursos de seus territórios, em favor dos negócios controlados pela Oligarquia Financeira Transnacional. Terceiro, conter as potencialidades sociais, políticas e econômicas das nações cada vez mais subjugadas e dependentes do modelo de governança globalitária da velha Nova Ordem Mundial.

Nesse cenário, o Brasil vai se consolidar como uma grande colônia de exploração subdesenvolvida, sem soberania e independência, se não houver uma milagrosa reviravolta promovida pelos segmentos esclarecidos da sociedade brasileira, a partir da articulação de uma elite moral hoje sem hegemonia política, econômica e ideológica.

O que os militares ou outros segmentos esclarecidos da sociedade vão fazer se o STF jogar no lixo a Soberania Brasileira, admitindo que uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos vale mais que uma decisão de nossa corte suprema?

A pergunta que fica no ar bem que merecia uma resposta bem clara, objetiva e imediata. Infelizmente, a covardia, a omissão e o carreirismo inviabilizam tal celeridade. Militares reagem, timidamente, ou nem reagem, a afrontas graves contra a Força e a Pátria. Raposa do Sol, END, cortes de verbas, plaquinha dos direitos humanos na Academia Militar das Agulhas Negras – nada disso gerou reações ativas... Agora até Lula ataca os militares abertamente, como nunca antes na História deste País...

Até onde vai o limite máximo da zona de tolerância? As Legiões reagirão? Uns apostam que tudo continuará como dantes e de costume no quartel do Abrantes. Outros confiam no milagre de uma reação.

Mais provável é que Deus reinvente o universo, minutos depois de reconceber o Flamengo, a partir da costela do Fluminense, nomeando Nelson Rodrigues para presidente eterno do Mais Querido do Brasil. Isto sim seria um grande revanchismo histórico...

Uma coisa é certa. Solucionar o Brasil é missão para Samurai – não para gueixas...

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sábado, 11 de maio de 2013

Este país é uma piada...rsss

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Morador de rua é condenado à prisão domiciliar por furto em São Paulo


Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por furto.

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.

A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não existe.

Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de acordo com a condição dele.



(http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/02/morador-de-rua-e-condenado-prisao-domiciliar-por-furto-em-sao-paulo.html)
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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Versão de Rofer Elisaug para Maiakovski ou Brecht

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Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu.

Como não sou judeu, não me incomodei.

No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista.

Como não sou comunista, não me incomodei.

No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico.

Como não sou católico, não me incomodei.

No quarto dia, vieram e me levaram...

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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

IPI em importação p/ uso próprio - TRF1

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Pessoa física não pode ser contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo para uso próprio. Com esse entendimento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu pedido de antecipação de tutela de consumidor para afastar a incidência do IPI sobre o carro importado. A jurisprudência em relação a questão já é pacífica no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

Os argumentos em relação a questão são baseados no princípio da não-cumulatividade. O pagamento do IPI é obrigatório para indústrias, uma vez que, para não haver acúmulo de tributos, a indústria se credita do imposto que pagou na compra do insumo.

Decisão recente em sentido contrário foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou legal a cobrança de IPI na importação de carro por pessoa física. Isso porque, de acordo com a decisão, o artigo 155 da Constituiçã o Federal — norma que isenta pessoa física de pagar IPI ao importar veículo — teria sido alterado pela Emenda Constitucional 33/2001, que tratava do ICMS e, por analogia, do IPI.

A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que a isenção era dada para evitar a cumulatividade de impostos após sucessivas transações comerciais. Sendo assim, segundo ele, no caso de pessoa física, o processo comercial se estancaria nela.

Revista Consultor Jurídico


(Fonte: www. canino.adv.br)
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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

CND e lavratura de escritura - TJSP

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O direito relacionado à alienação e compra de um bem imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em legislação infraconstitucional que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para o desembargador Venicio Salles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para não aceitar o ato de um Tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura como referência à alienação de bem imóvel.

O relator, em seu voto, afirmou que a compra e venda não pode ficar condicionada a qualquer prova ou comprovação de regularidade fiscal ou previdenciária, salvo quando a própria transação tipificar fato gerador do imposto, “o que não é caso do imposto de renda que incide sobre os lucros, mas não sobre a própria venda e compra.”

No caso, a Unicard Banco Múltiplo impetrou mandado de segurança contra o Oficial do 8º Tabelião de Notas da Capital do Estado de São Paulo. O objetivo foi afastar a exigência de prévia apresentação de CND Federais como condição para lavratura de escritura de imóvel de sua propriedade para fim de aliená-lo.

Em primeira instância o juiz indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. A Unicard apelou e combateu a sentença em relação a Lei 8.212/91 e o Decreto 3.048/99, que veiculam a exigência da regularidade fiscal, afirmando que “já vinha sendo rechaçado pela jurisprudência, tendo, inclusive, provocado a edição das Súmulas 70, 323 e 547 do STF”. Além disso, ela afirmou que possui pendência exclusivamente relativas à tributação federal.

Decidiu o relator que fora as hipóteses constitucionalmente previstas, qualquer forma direta ou indireta que venha restringir umas das prerrogativas do domínio se faz inefi caz. “A propriedade, consubstanciada na prerrogativa de livremente usar, gozar e dispor de um bem imóvel, portanto, somente pode experimentar restrições determinadas pela ‘função social’, que é o vetor da melhor e mais harmônica formação das cidades; pela desapropriação, que representa a prevalência do direito coletivo sobre o individual; requisições em situações especiais e restrições urbanísticas que também possuem esteio na função social.”

Por fim, foi afastada a exigência da apresentação das certidões negativas referentes a quaisquer débitos tributários federais que não digam respeito ao ato negocial de alienação do bem imóvel. A ausência dessas pode “tão-somente constar do registro”.

Revista Consultor Jurídico




(Fonte: www.cavini.adv.br)

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

De Maquiavel para Joaquim Barbosa

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A mídia, tanto nacional como internacional, soube reconhecer o significado ímpar da posse do Ministro Joaquim Barbosa na chefia do Poder Judiciário brasileiro. O Brasil vai se notabilizando por fatos que, aos olhos da burguesia e dos saudosos monarquistas, pareciam impossíveis: um metalúrgico virou Presidente da República, um menino negro e pobre se transformou em Presidente do STF etc. Que conselhos Maquiavel daria para Joaquim Barbosa, agora na chefia do Poder Judiciário?

Desde logo Maquiavel diria para ele que é melhor “ir atrás da verdade efetiva do que das aparências” (Capítulo XV, do livro O Príncipe). De outro lado, ele diria que o julgamento de todo príncipe (de todo homem público, de todo juiz) é feito de acordo com algumas qualidades que lhe valem ou censura ou louvor. “Alguns o chamarão de liberal, outros de mesquinho; pródigo ou ganancioso; cruel ou piedoso; desleal ou fiel; efeminado ou pusilânime ou feroz e destemido; modesto ou soberbo; lascivo ou casto; íntegro ou astuto; inflexível ou brando; austero ou leviano; religioso ou ímpio”. Não tema incorrer na infâmia dos defeitos, se tal for indispensável para salvar o estado (o poder). Mas, muito cuidado!

Todo poder, sobretudo o institucional, gera inveja e ódio. Quem exerce o poder conquista muitas amizades (a posse festiva de Joaquim Barbosa deixou isso muito evidente), mas também muitas inimizades. Há três espécies de inimigos (sobretudo dos juízes): os pessoais, os funcionais e os institucionais.


Inimigos pessoais são os decorrentes do próprio relacionamento pessoal de cada juiz. Cada um tem sua maneira de ser. Há aqueles que se identificam com o tipo Carlos Ayres Britto (calmo, tranquilo, que levam o barco devagar) e há também os de pavio curto, conflitivos, aguerridos. Joaquim Barbosa, como todos sabemos, se enquadra nesse segundo grupo. Em virtude disso já angariou muitos inimigos ou antipatias dentro do próprio STF (Levandowsky, Marco Aurélio, Gilmar Mendes...).

Inimigos funcionais são todos os que ficam contrariados com as decisões e posicionamentos do juiz. A atual cúpula gerencial do PT, por exemplo, não está nada satisfeita com a autonomia e independência demonstradas por ele ao longo do processo mensalão. Na primeira oportunidade, vem a represália.

A terceira categoria de inimigos (muitos gratuitos) são os institucionais. Todos nós que já integramos alguma instituição (no meu caso: Ministério Público, Magistratura e Advocacia) sabemos bem disso. Quem se destaca dentro de qualquer instituição acaba constituindo uma ofensa para muitos colegas. O brilho de um ofusca o outro, ofende o invejoso. Não é que todos os demais colegas se comportem assim, não, é apenas uma parcela, mas bastante considerável.

Maquiavel aconselha que o príncipe deve abster-se de praticar tudo aquilo que o torne detestado ou desprezível (Capítulo XIX). Não invadir os bens alheios nem se apoderar das mulheres alheias são vedações elementares (Capítulo XIX). Mas há uma coisa dentro das instituições que Joaquim Barbosa vai vivenciar na própria carne: a fama. Muita gente não suporta a fama do outro, o seu destaque, o seu brilho. Cada louvação, sobretudo midiática, afunda mais ainda o ego do invejoso.

Quem vivenciou isso recentemente foi o juiz espanhol Baltazar Garçon. Por uma interceptação telefônica (de duvidosa ilegalidade) ele foi punido a 11 anos de afastamento do Judiciário. A instituição tinha ódio do seu destaque nacional e internacional, praticamente diário. Na primeira oportunidade, eliminaram-no (fulminando sua carreira).

Esse é o maior risco que corre Joaquim Barbosa: o risco do “impeachment”. E não é preciso fazer muita coisa não. Quanto maior a quantidade de inimigos conquistados e quanto mais diversificados os interesses contrariados (eliminação da Justiça Militar Estadual etc.), maior o risco. Por falar em interesses contrariados, não é difícil prever uma rota de colisão entre o que pensa Joaquim Barbosa (com suas teses includentes, defesa das minorias, ideologia político-social) e a mídia conservadora (Veja, Globo, Estadão etc.). Que a lua de mel de Joaquim Barbosa com essa mídia neoliberal dure bastante e que seu mandato seja exemplar e histórico. Mas, se alguma tempestade ocorrer, não foi por falta de previsão.


Luiz Flávio Gomes é jurista e professor fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

(Fonte: http://www.migalhas.com.br)
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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Dirceu entra para a História, desta vez pela porta dos fundos, no Mensalão do PT

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O dia histórico em que o ex-todo-poderoso ministro petista José Dirceu foi condenado por corrupção ativa pelo Supremo Tribunal Federal foi marcado pelas atitudes de dois ministros, ambas marcantes no transcurso do julgamento. Dirceu entra para a História desta vez pela porta dos fundos, enquanto a ministra Cármen Lúcia diz que não está a julgar o passado de Genoíno, também condenado, mas sua atuação nos crimes relatados nos autos.

Cármen Lúcia, de quem Dirceu tinha esperanças de receber a absolvição, não apenas o condenou como registrou sua estupefação diante da defesa do advogado Arnaldo Malheiros, que tratou o que chamou de caixa dois eleitoral como se fosse uma coisa normal na atividade política.

O STF destruiu a trama, que o ex-presidente Lula defendeu até recentemente, de que o caixa dois explicaria a distribuição de dinheiro feita pelo PT, e ontem Cármen Lúcia, que por coincidência preside agora o Tribunal Superior Eleitoral, chamou a atenção para a desfaçatez do advogado que, diante da Corte mais alta do país, confessou crime de seu cliente como se tal fato não gerasse consequências:

“Não pode chegar aqui e dizer: “Ora, não declarou porque era ilícito.” O ilícito não é normal. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira”, reagiu com indignação a ministra, que disse que essa atitude a convenceu de que o esquema que havia sido montado era muito maior do que aparentava.

Já Marco Aurélio Mello demonstrou a sua indignação através da ironia, como vem fazendo em vários momentos neste julgamento. Ele voltou a desmontar a tese do revisor Ricardo Lewandowski, segundo quem não havia assinatura de José Genoíno em conjunto com Marcos Valério nos empréstimos. Marco Aurélio citou a página do processo em que havia o fac-símile do documento em que os dois aparecem juntos, Valério avalizando um título do PT assinado por seu presidente, Genoíno.

A certa altura, sem resistir aos argumentos pífios do revisor que transformara Delúbio Soares em maior responsável pelo esquema – nem mesmo Dias Toffoli, que também absolveu Dirceu, absolveu Genoíno, elevando um pouco acima o nível de responsabilidade pelos crimes -, Marco Aurélio comentou: “Tivesse Delúbio Soares a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída, não seria somente tesoureiro do partido. Quem sabe teria chegado a um cargo muito maior. Apontar Delúbio como bode expiatório como se tivesse aautonomia suficiente para levantar R$ 60 milhões – já não sei mais a quantia e distribuir esses milhões -, ele próprio definindo os destinatários, sem conhecimento da cúpula do PT? A conclusão subestima a inteligência mediana”.

Definida a culpabilidade de Dirceu, Genoíno e Delúbio, o chamado núcleo político do PT na ocasião dos crimes, ficará para o final a decisão sobre a pena de cada um. Quando chegar a ocasião em que o Tribunal definirá os critérios, serão levadas em conta normas do Código Penal, que manda analisar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente.

É agravante, por exemplo, o fato de o crime ser cometido “com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão”.

Outro tipo de crime, pelo qual o núcleo político petista ainda será julgado, é o de formação de quadrilha. Já há quatro votos, em item anterior, contra a tese da quadrilha em relação aos políticos de partidos aliados envolvidos no julgamento. Caso se mantenha a posição dos demais ministros, Dirceu, Genoíno e Delúbio deverão ser condenados por 6 a 4, o que lhes permitirá, em tese, embargos infringentes para questionar a decisão. Mas Dirceu, apontado pelo Ministério Público como o “chefe da quadrilha”, pode ter a pena agravada, pois há uma disposição na legislação criminal em relação a quem “promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”.

O maior problema dos condenados por corrupção ativa é que eles foram acusados de “concurso material”, o que significa que as penas são somadas.

Dirceu, por exemplo, foi condenado por nove crimes. Assim, se pegar a pena mínima de dois anos (a máxima é de 12) – o que é improvável pela importância do cargo que exercia na ocasião -, deverá ser condenado a 18 anos e terá que cumprir pena em regime fechado por pelo menos três anos.

Os pontos-chave

1 - O STF teve um dia histórico com a condenação do núcleo político petista

2 - Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello marcaram a sessão com expressões de indignação distintas, mas igualmente contundentes

3 - Condenado por corrupção ativa, Dirceu deverá ser condenado a prisão em regime fechado.




(http://movimentobrasildeverdade.com/dirceu-entra-para-a-historia-desta-vez-pela-porta-dos-fundos-no-mensalao-do-pt/)
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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

STJ: Qualquer estupro é crime hediondo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o crime de estupro é hediondo, mesmo sem morte ou grave lesão da vítima. A Corte divulgou ontem a decisão, após o Estado informar que a questão havia sido reaberta no dia 17, de forma a unificar decisões em todo o País.

Com o julgamento da 3ª Seção, os condenados por estupro em qualquer circunstância estão obrigados a cumprir a pena da forma mais severa. Por exemplo: só poderão ter o direito à progressão de regime após 2/3 de pena. Nos outros crimes, a progressão ocorre entre 1/3 e 1/2.


De acordo com os ministros do STJ, a lei penal aplicada tem a função de proteger a liberdade sexual, sendo desnecessária a ameaça à vida ou à integridade física da vítima. E essa não é a primeira vez que um tribunal superior afirma que o estupro é crime hediondo: em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado nesse sentido, mas na época suas decisões não eram vinculantes (que valem para todas as instâncias). O STJ também já se posicionou anteriormente dessa maneira, mas só agora o tema terá a sua jurisprudência unificada.

A decisão fará outros processos suspensos nos Tribunais de Justiça de todo país chegarem ao mesmo entendimento. Ela também unifica o resultado de recursos que chegarem ao STJ.

O julgamento valerá para casos ocorridos antes de agosto de 2009,quando a nova lei incorporou o atentado violento ao pudor (ato sexual sem penetração) ao estupro. Essa mudança havia suscitado dúvidas entre os especialistas sobre a necessidade de lesão corporal ou morte da vítima.

O processo que deu origem à decisão chegou ao STJ depois de um recurso do Ministério Público de São Paulo contra um acórdão do Tribunal de Justiça que permitiu a um condenado por atentado violento ao pudor ter o início da pena no semiaberto. O MP alegou que a pena deveria começar em regime fechado - o que se reafirmou agora.

Para o criminalista e deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), o resultado do julgamento era esperado. "A lei é clara ao considerar toda a forma de estupro como hediondo. Quando os crimes sexuais foram fundidos no estupro, eles (réus) tentaram mudar a orientação, mas a lei não alterou nada. Não há razão para rediscutir".



(Autor: Diretas Já na OAB - Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 02 de Outubro de 2012 - Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100108638/stj-qualquer-estupro-e-crime-hediondo)
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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Pressão social sobre o julgamento do Mensalão

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Foi direcionada a juízes criminais, não aos ministros do STF. 




"O JUIZ CRIMINAL: ENTRE A NEUTRALIDADE, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A PRESSÃO SOCIAL PELO COMBATE À CRIMINALIDADE”.



Trechos: 

“Em apertada síntese posso afirmar que há neutralidade possível, o que nos remete ao campo da ética do juiz no processo, sobretudo no que pertine o seu comportamento na condução da causa. O agir do juiz, no processo, é univocamente determinado, porque tem ele, como meta precípua, fazer justiça, certo de que na legislação processual há uma lista de atribuições que o juiz deve exercer no comando do processo e também a Lei Orgânica da Magistratura se ocupa do assunto enumerando uma série de deveres do juiz."

"Assim a pressão social pelo combate à criminalidade é uma forma sadia da sociedade reclamar da justiça, do seu desaparelhamento, da sua morosidade, de seus custos e de suas mazelas. Porém não pode ser compreendida como forma de inibir ou coagir o magistrado no desempenho da sua função judicante, que além de justa, requer coragem." 

"Penso que os juízes de hoje não mais poderão ser devotos do código, legalistas formais ou escravos da lei, quando na verdade deverão estar preparados culturalmente para identificar e conhecer, com absoluta sensibilidade, os fenômenos sociais que instruem e informam a criação do Direito Penal Novo e que estão presentes no momento da sua efetiva aplicação, sem esquecer que toda prioridade deve ser direcionada à pessoa humana, sem privilégios ou discriminações." 

“O juiz moderno, mais do que domínio das técnicas jurídicas precisa ter consciência de que ele concretiza ou sepulta valores, porque ele é o guardião das promessas do constituinte, cabendo asseverar que o juiz moderno não é só o guardião, mas o concretizador das promessas do constituinte. Ele é o garante, é o avalista e é o implementador de tudo aquilo que o povo, mediante seus representantes, quis que a justiça propiciasse à nação. O juiz moderno, sobretudo no campo penal, é o mais eficaz remédio contra a implosão das sociedades democráticas que não conseguem administrar satisfatoriamente a complexidade e a diversificação que elas mesmas geraram”.




(O desembargador Paulo Ventura exerceu o cargo de diretor-geral da Emerj nos biênios de 2005/2006 e de 2007/2008. Dedicou-se também, com grande empenho, ao magistério, atuando como emérito professor titular das cadeiras de Direito Penal e de Direito Processual em diversas faculdades e cursos jurídicos. Aposentou-se em janeiro de 2010, falecendo em fevereiro. Fonte: http://clauamorim.blogspot.com.br/2012/10/pressao-social-sobre-o-julgamento-do.html?spref=fb)
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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Decisão do STJ sobre extinção de garantia de fiador

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Achei bem interessante a decisão proferida pela Quarta Turma do STJ entendendo que, havendo de novo acordo entre credor e devedor para pagamento de dívida, prevendo, inclusive, prorrogação do prazo para pagamento do saldo devedor, desobriga o fiador da garantia prestada no ajuste original.

A decisão foi noticiada no site do STJ com o título "Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia". Abaixo a cópia da notícia; leia e se quiser, faça seu comentário.

"É possível a exclusão dos fiadores do pólo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. 


No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores. 


Estes contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua exclusão do pólo passivo. Alegaram que “o contrato de fiança abarcou tão somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação firmada entre o exequente e o devedor”. 


O juiz acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a obrigação, por entender que a transação implicou valor menor do que o efetivamente devido e afiançado, o que não extinguiu a fiança nem desobrigou os fiadores que não anuíram. 


Cláusula especial


Além disso, em cláusula especial e expressa, ressalvou-se que a execução prosseguiria contra o devedor e os fiadores pelo valor primitivo, se não houvesse o pagamento da transação. 


No STJ, o ministro Salomão destacou que a transação e a moratória, ainda que sejam institutos jurídicos diversos, têm efeito comum quanto à exoneração do fiador que não anuiu com o acordo firmado entre o credor e o devedor, como ocorreu no caso e foi, inclusive, admitido no acórdão do TJRS. 


O ministro observou que, mesmo que exista cláusula prevendo a permanência da garantia da fiança, esta é considerada extinta, porque “o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, nos termos do artigo 1.483 do Código Civil de 1916, ou seja, a responsabilidade dos fiadores restringe-se aos termos do pactuado na avença original”. Assim, extinguiu-se a obrigação dos fiadores pela ocorrência simultânea da transação e da moratória."



(Ana Lucia Nicolau - Fonte: http://ananicolau.blogspot.com.br/2012/09/decisao-do-stj-sobre-extincao-de.html)
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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Uma Decisão Judicial Exemplar

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Decisões judiciais quando se identificam com o conceito consagrado pela sociedade sobre o significado da palavra “Justiça” sempre são dignas de um registro além das folhas de um processo. É o caso da sentença abaixo, proferida pelo desembargador José Luiz Palma Bisson, do TJ de São Paulo, num recurso ajuizado contra despacho de um juiz de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por um motociclista.

O menor pediu uma pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Sem condições financeiras para pagar as custas do processo solicitou gratuidade. O juiz negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por “advogado particular” A sentença do desembargador Bisson, além de ser um exemplo de “justiça bem feita” é uma peça literária. 

Segue abaixo a íntegra da decisão:

“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna. Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é. O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, nos pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres. Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.

Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos…

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir. Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto.”

Débito da filial não é da matriz - TRF1

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“A propósito da responsabilidade tributária, sobreleva considerar que os débitos são apurados na matriz e filial, sendo que cada estabelecimento tem seu respectivo domicílio tributário. Ainda, as suas obrigações tributárias são geradas de acordo com os respectivos encargos exigidos conforme a situação específica e peculiar de cada uma”.

Com base em tal entendimento, a 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento ao agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu penhora de bens da matriz para a quitação de débitos tributários de sua filial.

Em apelação, a Fazenda afirma que o fato de a empresa constituir-se na forma de matriz e filiais não descaracteriza a responsabilidade tributária do conjunto da entidade. Dessa forma, a dívida da empresa matriz é também das filiais, e vice-versa.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, entendeu que é incabível responsabilizar a matriz pelos débitos tributários das filiais, e vice-versa, pois cada empresa possui CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa.

Sendo assim, julgou “inviável a confusão das personalidades jurídicas e das respectivas responsabilidades da empresa matriz e das filiais. Enfim, os débitos da matriz não são confundidos com os débitos das filiais”.

A decisão foi unânime.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


(Fonte: www.cavini.adv.com)
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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Ex-sócio na Justiça do Trabalho

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Uma nova tendência da Justiça do Trabalho deve amenizar a situação de inúmeros ex-sócios que têm bens comprometidos para o pagamento de dívidas das empresas nas quais tiveram participação.

Julgados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm aplicado o Código Civil para limitar a responsabilidade do ex-sócio aos fatos ocorridos no período em que ainda estava na companhia. Pelo entendimento, a responsabilidade só se estenderia a processos iniciados até dois anos após a averbação, na junta comercial, da saída da sociedade.

Outras decisões só chamam o ex-sócio ao processo quando há a comprovação de conduta ilícita em sua gestão.

A 7ª Turma do TST, por exemplo, aplicou por unanimidade o Código Civil a um caso recente. Apesar disso, não foi favorável ao ex-sócio de uma transportadora, por não poder rever provas. O acórdão do TRT de São Paulo não indicou a d ata de averbação de retirada do sócio da empresa na junta comercial.

O antigo sócio alegava ter deixado a sociedade no dia 25 de setembro de 2001. Argumentou que, de acordo com os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, o sócio somente teria responsabilidade pelas obrigações sociais até dois anos após ser averbada a resolução da sociedade. Ou seja, somente até 25 de setembro de 2003. Como a ação foi ajuizada em 4 de outubro de 2004, alegou que não poderia ser cobrado pelo débito.

Os ministros do TST, apesar de admitirem a aplicação do Código Civil, não reformaram a decisão contrária ao ex-sócio. O relator do processo, Pedro Paulo Manus, porém, concluiu que “à luz do Código Civil, o sócio retirante, quando procede à regular averbação de sua retirada na junta comercial, apenas pode ser responsabilizado pelos débitos relativos ao período em que foi sócio e desde que seja acionado no decurso dos dois anos seguintes à referida averbação”. Para completar, indicou outros julga dos do próprio TST nesse sentido.

O TRT da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, ao citar decisões do TST, determinou recentemente o cancelamento da penhora do automóvel de um ex-sócio de uma pizzaria, que estava sendo executada por um antigo funcionário.

Em outro julgado, a 6ª Turma do TRT paulista foi além. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade desses ex-sócios não decorre automaticamente e que pressupõe a existência de indícios de fraude na retirada da sociedade para que haja a condenação. A decisão ainda ressalta a condição de que a ação tenha sido ajuizada no prazo de dois anos após a averbação da alteração societária. Assim, excluíram a responsabilidade de um ex-sócio que se retirou da sociedade três anos antes do ajuizamento da ação e há anos sofria com a constrição de seus bens.

Segundo o voto do relator, desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, se a retirada do sócio não se deu com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, o ex-sócio não poderia responder pessoalmente pelos créditos trabalhistas.



(Valor Econômico - Fonte: www.cavini.adv.br)

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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Indicado ao STF votou contra prisão de Arruda no mensalão do DEM

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Indicado para o STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki votou contra a prisão do ex-governador José Roberto Arruda, acusado de chefiar o chamado mensalão do DEM no Distrito Federal.

Arruda foi filmado contando dinheiro e se tornou o primeiro governador a ser preso no exercício do cargo sob acusação de desviar dinheiro público. Depois disso, ele foi expulso do DEM e teve o mandato cassado por infidelidade partidária.

Além de Zavascki, só um outro ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votou contra sua prisão: Nilson Naves. O político foi mandado para a cadeia por 12 votos a 2, em sessão do órgão especial da corte em fevereiro de 2010.

No julgamento, Zavascki alegou que não havia necessidade de prisão e que Arruda só poderia ser processado com autorização da Câmara Legislativa, onde ele tinha maioria.

O voto transformou o ministro em alvo de críticas do Ministério Público Federal. Procuradores que participaram da investigação disseram, em caráter reservado, que Zavascki se prendeu a uma filigrana jurídica ao julgar o caso.
Fabio Pozzebom/ABr

O ministro Teori Zavascki, indicado para ocupar a vaga de Cezar Peluso no STF

"As normas constitucionais estaduais condicionam a instauração de ação penal contra governador à prévia licença da respectiva Assembleia Legislativa", disse o ministro na ocasião.

"Pergunta-se, nessas circunstâncias: qual a necessidade da prisão? (...) Não vejo necessidade de decretar essa prisão."

O entendimento do ministro não prevaleceu, e Arruda foi preso pela Polícia Federal pouco depois do julgamento. Ele era acusado de usar o cargo para atrapalhar as investigações e passou dois meses detido em Brasília.


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Dilma convida Zavascki para vaga no Supremo

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Fabio Pozzebom/ABr 
 



A presidente Dilma Rousseff convidou o ministro Teori Zavascki, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), para assumir a vaga aberta com a aposentadoria de Cezar Peluso no STF (Supremo Tribunal Federal).

A Folha adiantou no início da tarde desta segunda que o nome de Zavascki ganhara força.

Informado pelo Palácio do Planalto, Teori Zavascki aceitou o convite.

O ministro Teori Zavascki, indicado para ocupar a vaga de Cezar Peluso no STF

A indicação do novo titular do STF já foi comunicada ao presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que, por sua vez, avisou a outros ministros, que nesta tarde realizam mais uma sessão de julgamento do mensalão.

Ele deve entrar no lugar de Cezar Peluso, que se aposentou dia 3 em meio ao julgamento do mensalão. Procurado pela Folha nesta segunda-feira, ele evitou falar sobre a indicação ao STF: "Não confirmo nem desminto. Não é hora para declarações".

Ele estava em viagem com a família e foi chamado para retornar a Brasília para ser avisado da escolha pela presidente Dilma. Teori Zavascki estava entre os principais cotados para substituir Peluso. Seu nome era visto como um dos mais técnicos e discretos para a vaga.

Zavascki foi convidado por Dilma nesta manhã. Dois auxiliares da presidente confirmaram à Folha que ele foi indicado para ser o substituto de Peluso e que o anúncio será feito nas próximas horas. A indicação será publicada amanhã no "Diário Oficial da União".

Para assumir o cargo, Zavascki precisa ainda ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, em seguida, aprovado pelo plenário da Casa. Não há um prazo definido para a sabatina --cabe ao presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a definição da data em que a sabatina entra na pauta da CCJ.

Natural de Faxinal dos Guedes (SC), ele tem 64 anos e está desde 2003 no STJ. Antes, foi desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre e abrange a região Sul do país. Zavascki também é professor de direito.


(VERA MAGALHÃES, ANDRÉIA SADI, DO PAINEL, FLÁVIA FOREQUE E LEANDRO COLON, EM BRASÍLIA - Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1151207-presidente-do-stf-elogia-indicacao-de-teori-zavascki-para-o-tribunal.shtml) 


Só para lembrar:

É o mesmo Zavascki  que absolveu Arruda no mensalão do DEM

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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Exclusão do sócio da execução - TRF1

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Dívida de pessoa jurídica só pode ser transferida aos sócios em casos de abuso de personalidade jurídica ou de confusão patrimonial. Foi o que relembrou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido da União, em Agravo de Instumento, para incluir dono de pizzaria no polo passivo de uma ação de execução fiscal.

A decisão de primeiro grau já havia sido tomada no mesmo sentido, o que levou a União a recorrer. De acordo com o relator da matéria na segunda instância, juiz convocado Marcelo Dolzany da Costa, dívidas de FGTS não podem ser repassadas aos sócios da empresa por inaplicabilidade do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional.

O dispositivo diz que os diretores, gerentes ou representantes legais de pessoas jurídicas “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”. Para o relator, a norma só cabe se ficar demonstrado que a inadimplência decorreu de atos dolosos ou culposos, “o que não restou demonstrado pela apelante no caso em comento”, completou Dolzany da Costa.

Para a 1ª Turma, o pedido vai contra o que diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, decidiram, não ficou comprovado o abuso da personalidade jurídica.

Revista Consultor Jurídico



(Fonte: www.cavini.adv.br)
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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Ministra do STF afirma que corrupção coloca em risco instituições

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Ministra do STF afirma que corrupção coloca em risco instituições


Cármen Lúcia condenou João Paulo Cunha, no julgamento do mensalão, em todos os crimes

"O que coloca em risco as instituições é a corrupção", alertou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 28, em Brasília.

Cármen conversou com jornalistas no terceiro andar do Anexo II do STF. Explicou o alcance de seu voto no julgamento do mensalão, proferido na sessão de segunda-feira, 27.

Ela condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), candidato a prefeito do município de Osasco, na Grande São Paulo.

O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República, que a ele imputou os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Cármen votou pela condenação de João Paulo em todos os crimes."Eu estou dizendo: o que coloca em risco as instituições é a corrupção", diz a ministra.

"Nós temos que julgar, eu já tinha dito isso lá na denúncia (quando ela recebeu a denúncia do mensalão, feita pela Procuradoria-Geral da República, em 2007). Falaram 'ah, vai demorar se não desmembrar'. Problema nosso, temos que julgar."

Ao ser indagada sobre como acabar com a corrupção e o desabafo que fez para o País, em seu voto, Cármen Lúcia disse. "Eu sempre fui de comissão de ética de tudo quanto é lugar, de hospitais, eu acho que é mesmo jogando luz em todo lugar (que se combate a corrupção). Onde não tiver sombra fica sempre mais difícil, não tem fórmula, não é?"

"Sabe o que eu acho?", prosseguiu a ministra do STF. "(Eu acho) que a vida é igual a uma estrada. Não adianta você dizer que foi na reta certinho, mil quilômetros e depois você entra na contramão e pega alguém. É a mesma coisa. Você tem que ser reto a sua vida inteira. Independente do que o outro fizer, independente de o outro atravessar a estrada. Se você estiver certo, você terá contribuído para o fluxo da vida ser mais fácil. Isso no serviço público muito mais."

A ministra prosseguiu, referindo-se aos escândalos de corrupção no País. "Porque não dá para um cidadão ir dormir imaginando que no espaço público tem alguém fazendo coisa errada. É ruim, é ruim para nós. Olha o tanto que incomoda uma coisa dessas (o mensalão). Eu espero que quando chegar minha hora de ir embora do serviço público que as pessoas saibam que cometi erros, com certeza, mas eu tentei ser, eu fui honesta e nunca nenhum cidadão foi dormir achando que um erro meu foi não por meu limite, mas por um descuido meu."

Cármen Lúcia disse. "Eu não me descuido da parte ética. E eu acho que é a única forma de a gente viver na sociedade. Senão as pessoas não acreditam, democracia vive da confiança e a confiança precisa disso. Você tem que dormir sabendo que 'olha pode até não dar conta de fazer tudo o que era preciso fazer, mas tentou'."

Ela observou que sua posição contra a corrupção não se deve à sua experiência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte que preside. "Não é por causa disso, é por causa da minha condição de cidadã. Eu acho que isso não é favor, eu acho que nós temos que ser honestos o tempo todo. Quem convive com a gente não pode ter que desconfiar disso porque é ruim, a pessoa se sente injuriada."

A ministra votou pela condenação de João Paulo inclusive no episódio em que o deputado recebeu R$ 50 mil da SMP&B, dinheiro sacado na boca do caixa pela mulher do petista, em 2003. Ela comentou a seu modo o recado que deu ao País de que o Judiciário não aceita versões singelas. "É porque você é um homem gentil e porque eu sou uma juíza. Porque se nós dois estivéssemos conversando eu diria mais. Mas é isso mesmo. Eu acho que mudou, gente. Mudou muito."

"O meu voto está pronto", afirmou Cármen Lúcia. "É tudo muito triste para o Brasil, enquanto estiver assim. E eu não posso dormir também feliz a 45 dias da eleição."



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domingo, 26 de agosto de 2012

A lei acima de tudo

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Amanhã, teremos tempo quente no Supremo, com relator e revisor do mensalão numa saia justa, o primeiro condenando e o segundo absolvendo os mesmos réus e pelos mesmos motivos. Os pareceres até agora apresentados parecem perfeitos - leis, decretos, parágrafos, incisos, páginas e páginas citadas -, só as conclusões são opostas. Isso me faz lembrar Jonathan Swift, que citei em crônica da semana que encerrou.

Gulliver foi dar numa ilha estranha, habitada por liliputianos, pigmeus divididos em duas tribos que viviam uma guerra feroz, sanguinária. O rei de uma das tribos queria que o gigante (para eles) lutasse contra os seus inimigos. Gulliver quis saber o motivo da guerra. O rei explicou: "Nós todos comemos um ovo quente no café da manhã. Acontece que o meu povo corta os ovos pela parte de cima, a mais estreita; nossos inimigos cortam os ovos pela parte de baixo, a mais grossa. Uma afronta que dura 800 anos!".

O "gigante" perguntou: "Mas não há uma lei que estabeleça como os ovos devem ser cortados?".

O rei pareceu indignado: "Mas claro que há! Está no primeiro artigo de nossa Constituição!".

E informou, com real autoridade: "O artigo é claro. Há 800 anos ninguém ousou reformá-lo. Nele está escrito com todas as letras: 'Os ovos devem ser cortados de maneira certa!'".

Swift foi deão da catedral de Dublin. O livro "Viagens de Gulliver" marca um momento da língua inglesa e é considerado uma das dez maiores obras-primas da literatura universal. Machado de Assis o lia todos os anos e lhe herdou o estilo e a sátira.

Os ministros do STF são homens de "notável saber jurídico". Bem podiam, nas horas vagas, saber como as coisas se passavam numa terra de pigmeus, onde a lei estava acima de tudo.


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O pior dos mundos

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O julgamento do mensalão recomeça amanhã com uma excrescência: a réplica do relator Joaquim Barbosa e a tréplica do revisor Ricardo Lewandowski. Onde já se viu isso? Esse negócio de réplica e tréplica é coisa de debate de candidato na TV. Ministros do Supremo Tribunal Federal argumentam e votam. Condenam ou absolvem.

Muita coisa nesse julgamento, aliás, anda curiosa. Na estreia, Lewandowski surpreendeu tirando do bolso um voto imenso sobre matéria já vencida, o desmembramento da ação. No primeiro voto, surpreendeu de novo ao inverter a ordem estabelecida pelo relator Joaquim.

Começou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB, amortecendo assim a absolvição, no dia seguinte, de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, agora candidato do PT à Prefeitura de Osasco (SP).

Relevou as explicações capengas de João Paulo para os R$ 50 mil que recebeu de Marcos Valério (lembra da "conta da Net"?), bancando candidamente que foi para "pagar pesquisa". E desvinculou totalmente da licitação milionária que Valério ganhou em seguida da Câmara presidida por Cunha. Uma coisa foi uma coisa e outra coisa foi outra coisa?

Por menos que se diga isso com todas as letras, não há mais dúvidas entre jornalistas, advogados, ministros (e Lula?): o relator Joaquim tende a condenar todo mundo, e o revisor Lewandowski, a condenar a periferia para absolver os políticos do PT.

Está, portanto, consolidada a divisão do Supremo entre dois times: o da condenação e o da absolvição. E, para apressar o ritmo e acabar com a tortura ainda neste ano, Joaquim serve de "escada" para quem quer condenar e Lewandowski, para quem quer absolver. Basta aos demais ministros declarar: "Voto com o relator" ou "voto com o revisor".

Com a saída de Cezar Peluso, já, já, o risco de empate aumenta perigosamente. O pior dos mundos.

(Eliane Cantanhêde - Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/62783-o-pior-dos-mundos.shtml)
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