sexta-feira, 20 de maio de 2011

Empregados domésticos têm direito aos feriados civis e religiosos

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A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos, excluía expressamente os empregados domésticos de sua aplicação. Em resumo, a categoria dos trabalhadores que exercem as suas funções em casas de família não tinha garantido legalmente o direito ao descanso em feriados. 

Na prática, a concessão ou não do repouso nesses dias ficava a critério de cada patrão, porque não havia obrigação legal. Mas, atualmente, com a publicação da Lei nº 11.324/06, não há mais dúvida: os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados.


(http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2694482/empregados-domesticos-tem-direito-aos-feriados-civis-e-religiosos) 

Um comentário:

  1. Descanso justo. Os trabalhadores domésticos merecem - a legislação até de demorou a reparar a falta que tanto prejudicou essas pessoas maravilhosas. Há pouco tempo eles não tinham nenhum direito. Isso era muito ruim. Agora as coisas estão mudando.

    Abração.

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