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Uma coisa você, caro leitor, não pode negar: os corruptos brasileiros estão cada vez mais unidos e com a cara-de-pau cada vez mais lustrosa e reluzente.
Como se não bastasse termos que chamar ladrões contumazes de excelências e de termos que aturar as desculpas mais esfarrapadas possíveis e imagináveis quando eles são apanhados com a boca na botija; o ilustre deputado do PSDB mineiro – Bonifácio de Andrada – está propondo um projeto (que já está tramitando na comissão de constituição e justiça) visando proibir que qualquer investigação ou crime praticado por candidato a cargo eletivo seja divulgado no período eleitoral.
Assim, o “nobre deputado” pretende impedir que jornais, agentes da lei, blogs e todos os meios de comunicação e de repressão deem informações sobre crimes cometidos por outros “nobres candidatos” sob pena de prisão. Pois é, os caras roubam e se você apontar o corrupto quem vai “em cana” é você (de três a oito anos) e ainda pagará uma multa que pode chegar a 15 mil reais.
A desculpa apresentada para justificar um projeto de lei que vai diretamente contra a constituição, pois institui uma censura aos órgãos de imprensa e aos cidadãos é a mais esfarrapada possível. Segundo o “nobre deputado”, no período eleitoral podem aparecer candidatos rivais mal intencionados que divulguem crimes falsos (ou mesmo verdadeiros) visando prejudicar o desempenho eleitoral dos seus desafetos.
A verdade por trás do projeto é que se trata de mais uma forma de ludibriar a população (já iludida) e garantir que o corrupto, ladrão, estelionatário consiga se eleger e atingir o tão desejado “Foro Privilegiado”.
Você ajudou a eleger… AGORA TOMA!
O projeto tramita sob o código PL 2.301/11 e, para disfarçar o mal-estar provocado com a descoberta do teor do projeto, o “nobre deputado” – apanhado em calças curtas – disse que fará modificações no projeto visando melhorar seu alcance e eliminar “dúvidas” que levaram “parte da imprensa” a concluir tratar-se de uma proteção a mais para os corruptos. Segundo Bonifácio de Andrada o projeto alcança apenas os “crimes culposos” (sem intenção) e não se trata de uma “Lei da Mordaça” ou de censura.
Mas, a verdade está escrita (preto no branco) no documento: o PL 2.301/11 determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal relativos a ilícitos cometidos por candidatos durante o período da campanha. Se isso não é uma censura descarada e um manto para acobertar ladrões, corruptos e bandidos candidatos é o que então?
Agora cabe ao eleitor brasileiro fazer pressão para o projeto não ser aprovado e ao eleitor mineiro dar o troco e apresentar o olho da rua para esse senhor (que mancha o nome do nosso patrono da independência) nas próximas eleições. Clique aqui e mande seu recado sobre o projeto pelo serviço Fale com o Deputado.
Diante de tão descarada tentativa de censura e de tamanha cara-de-pau ao tentar instituir uma proteção evidente aos canalhas de plantão, fica estranho notar o silêncio da imprensa (só vi a matéria no Estadão) que não comentou o projeto na TV, nos portais da Internet e nem nos jornais impressos. Se não fosse pelo repórter do estadão o projeto seria aprovado “na calada” sem ninguém ficar sabendo.
E você, o que pena disso?
(Arthurius Maximus - Fonte: http://www.visaopanoramica.com/2012/01/05/voc-ajudou-a-eleger-agora-toma-bonifcio-de-andrada/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+VisaoPanoramica+%28Vis%C3%A3o+Panor%C3%A2mica%29)
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