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Ela tem opções que simulam barulho de trânsito, aviões, tiros e até gemidos. Foi criada para 'salvar' clientes que não querem revelar que estão em um bar. Tarde da noite. Preocupada, a mulher liga para saber o paradeiro do marido. Ele atende o telefone e, ao fundo, barulho de carros, buzina, avião, tiroteio e até gemidos.
Na verdade, o homem está em um bar, mas corre para a cabine cornofônica, onde pode falar 'tranqüilamente' e acionar os ruídos para disfarçar e tentar enganar a esposa ou namorada.
A cabine, também usada pelas clientes, foi montada em um estabelecimento nos Jardins, área nobre de São Paulo, e vem atraindo curiosos.
A idéia foi do proprietário do Boteco Brasil, Leopoldo Buosanti Neto, de 40 anos.
- 'Eu via o pessoal saindo desesperado até a rua para atender o celular porque não queria que a mulher descobrisse que ele estava em um bar', explicou. O empresário jura que a invenção tem feito sucesso até mesmo entre as mulheres.
-A opção que mais usam é do (barulho) trânsito.
Para chamar a atenção, a cabine cornofônica é vermelha, lembra as de telefone usadas na Inglaterra e fica logo na entrada do bar, inaugurado em 1964.
Para o consultor Leonardo de Andrade, 23, não tem como não enganar a companheira. '
- A mulher acredita. Se eu não avisasse minha namorada de que estou aqui, ia dizer que estava em Cumbica, indo para Manaus. Ela ia ficar maluca'.
Para isso, Andrade apertaria o botão 'aeroporto', em que uma voz simula as que anunciam vôos pelo alto-falante.
-Eu nunca vi isso em lugar nenhum. É a cara do brasileiro. É zoeira...
Se escolhesse a opção 'chute o balde', gemidos intensos de mulher poderiam ser ouvidos.
Vamos concordar......brasileiro é muito "CRIATIVO!"
(Recebido por email)
quinta-feira, 30 de abril de 2009
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Sintomas de carências
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Veja que interessante... A partir de uma certa idade, temos quase todos esses sintomas, provocados pela falta dos alimentos aqui mencionados.
1. DIFICULDADE DE PERDER PESO
O QUE ESTÁ FALTANDO: ácidos graxos essenciais e vitamina.
ONDE OBTER:semente de linhaça, cenoura e salmão - além de suplementos específicos.
2. RETENÇÃO DE LÍQUIDOS
O QUE ESTÁ FALTANDO: na verdade um desequilíbrio entre o potássio, fósforo e sódio.
ONDE OBTER: água de coco, azeitona, pêssego, ameixa, figo, amêndoa, nozes, acelga, coentro e os suplementos.
3. COMPULSÃO A DOCES
O QUE ESTÁ FALTANDO:cromo.
ONDE OBTER: cereais integrais, nozes, centeio, banana, espinafre,cenoura + suplementos..
4. CÂIMBRA, DOR DE CABEÇA
O QUE ESTÁ FALTANDO: potássio e magnésio
ONDE OBTER: banana, cevada, milho, manga, pêssego, acerola, laranja e água.
5. DESCONFORTO INTESTINAL, GASES, INCHAÇO ABDOMINAL
O QUE ESTÁ FALTANDO:lactobacilos vivos
ONDE OBTER: coalhada, iogurte, missô, Yakult e similares.
6. MEMÓRIA RUIM
O QUE ESTÁ FALTANDO: acetil colina, inositol.
ONDE OBTER: lecitina de soja, gema de ovo + suplementos.
7. HIPOTIREOIDISMO (PROVOCA GANHO DE PESO SEM CAUSA APARENTE)
O QUE ESTÁ FALTANDO: iodo.
ONDE OBTER: algas marinhas, cenoura, óleo, pêra, abacaxi, peixes de água salgada e sal marinho.
8. CABELOS QUEBRADIÇOS E UNHAS FRACAS
O QUE ESTÁ FALTANDO: colágeno.
ONDE OBTER: peixes, ovos, carnes magras, gelatina + suplementos.
9. FRAQUEZA, INDISPOSIÇÃO, MAL ESTAR
O QUE ESTÁ FALTANDO: vitaminas A, C, E e ferro.
ONDE OBTER: verduras, frutas, carnes magras e suplementos.
10. COLESTEROL E TRIGLICERÍDEOS ALTOS
O QUE ESTÁ FALTANDO: Ômega 3 e 6.
ONDE OBTER: sardinha, salmão, abacate, azeite
11. DESÂNIMO, APATIA, TRISTEZA, RAIVA, INSATISFAÇÃO
O QUE ESTÁ FALTANDO: Dinheiro, meu filho, dinheiro.
ONDE OBTER: Quando eu descobrir, informarei.
(Recebido por email - Autoria desconhecida)
Veja que interessante... A partir de uma certa idade, temos quase todos esses sintomas, provocados pela falta dos alimentos aqui mencionados.
1. DIFICULDADE DE PERDER PESO
O QUE ESTÁ FALTANDO: ácidos graxos essenciais e vitamina.
ONDE OBTER:semente de linhaça, cenoura e salmão - além de suplementos específicos.
2. RETENÇÃO DE LÍQUIDOS
O QUE ESTÁ FALTANDO: na verdade um desequilíbrio entre o potássio, fósforo e sódio.
ONDE OBTER: água de coco, azeitona, pêssego, ameixa, figo, amêndoa, nozes, acelga, coentro e os suplementos.
3. COMPULSÃO A DOCES
O QUE ESTÁ FALTANDO:cromo.
ONDE OBTER: cereais integrais, nozes, centeio, banana, espinafre,cenoura + suplementos..
4. CÂIMBRA, DOR DE CABEÇA
O QUE ESTÁ FALTANDO: potássio e magnésio
ONDE OBTER: banana, cevada, milho, manga, pêssego, acerola, laranja e água.
5. DESCONFORTO INTESTINAL, GASES, INCHAÇO ABDOMINAL
O QUE ESTÁ FALTANDO:lactobacilos vivos
ONDE OBTER: coalhada, iogurte, missô, Yakult e similares.
6. MEMÓRIA RUIM
O QUE ESTÁ FALTANDO: acetil colina, inositol.
ONDE OBTER: lecitina de soja, gema de ovo + suplementos.
7. HIPOTIREOIDISMO (PROVOCA GANHO DE PESO SEM CAUSA APARENTE)
O QUE ESTÁ FALTANDO: iodo.
ONDE OBTER: algas marinhas, cenoura, óleo, pêra, abacaxi, peixes de água salgada e sal marinho.
8. CABELOS QUEBRADIÇOS E UNHAS FRACAS
O QUE ESTÁ FALTANDO: colágeno.
ONDE OBTER: peixes, ovos, carnes magras, gelatina + suplementos.
9. FRAQUEZA, INDISPOSIÇÃO, MAL ESTAR
O QUE ESTÁ FALTANDO: vitaminas A, C, E e ferro.
ONDE OBTER: verduras, frutas, carnes magras e suplementos.
10. COLESTEROL E TRIGLICERÍDEOS ALTOS
O QUE ESTÁ FALTANDO: Ômega 3 e 6.
ONDE OBTER: sardinha, salmão, abacate, azeite
11. DESÂNIMO, APATIA, TRISTEZA, RAIVA, INSATISFAÇÃO
O QUE ESTÁ FALTANDO: Dinheiro, meu filho, dinheiro.
ONDE OBTER: Quando eu descobrir, informarei.
(Recebido por email - Autoria desconhecida)
Dicionário brasileiro de prazos
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Para evitar que estrangeiros fiquem "pegando injustamente no nosso pé", está-se compilando o "Dicionário Brasileiro de Prazos", que já deveria estar pronto (mas atrasou), do qual foram extraídos os trechos a seguir:
DEPENDE: Envolve a conjunção de várias incógnitas, todas desfavoráveis. Em situações anormais, pode até
significar sim, embora até hoje tal fenômeno só tenha sido registrado em testes teóricos de laboratório. O mais comum é que signifique diversos pretextos para dizer não.
JÁ JÁ: Aos incautos, pode dar a impressão de ser duas vezes mais rápido do que já. Ledo engano; é muito mais lento. Faço já significa "passou a ser minha primeira prioridade", enquanto "faço já já" quer dizer apenas "assim que eu terminar de ler meu jornal, prometo que vou pensar a respeito."
LOGO: Logo é bem mais tempo do que dentro em breve e muito mais do que daqui a pouco. É tão indeterminado que pode até levar séculos. Logo chegaremos a outras galáxias, por exemplo. É preciso também tomar cuidado com a frase "Mas logo eu?", que quer dizer "tô fora!".
MÊS QUE VEM: Parece coisa de primeiro grau, mas ainda tem estrangeiro que não entendeu. Existem só três tipos de meses: aquele em que estamos agora, os que já passaram e os que ainda estão por vir. Portanto, todos os meses, do próximo até o Apocalipse, são meses que vêm!
NO MÁXIMO: Essa é fácil: quer dizer no mínimo. Exemplo: Entrego em meia hora, no máximo. Significa que a única certeza é de que a coisa não será entregue antes de meia hora.
PODE DEIXAR: Traduz-se como "nunca".
POR VOLTA: Similar a no máximo. É uma medida de tempo dilatada, em que o limite inferior é claro, mas o superior é totalmente indefinido. Por volta das 5h quer dizer a partir das 5 h.
SEM FALTA: É uma expressão que só se usa depois do terceiro atraso. Porque depois do primeiro atraso, deve-se dizer "fique tranqüilo que amanhã eu entrego." E depois do segundo atraso, "relaxa, amanhã estará em sua mesa. Só aí é que vem o amanhã, sem falta."
UM MINUTINHO: É um período de tempo incerto e não sabido, que nada tem a ver com um intervalo de 60 segundos e raramente dura menos que cinco minutos.
TÁ SAINDO: Ou seja: vai demorar. E muito. Não adianta bufar. Os dois verbos juntos indicam tempo contínuo. Não entendeu? É para continuar a esperar? Capisce! Understood?Comprendez-vous? Sacou? Mas não esquenta que já tá saindo...
VEJA BEM: É o Day After do DEPENDE. Significa "viu como pressionar não adianta?" É utilizado da seguinte maneira: "Mas você não prometeu os cálculos para hoje?" Resposta: "Veja bem..." Se dito neste tom, após
a frase "não vou mais tolerar atrasos, OK?", exprime dó e piedade por tamanha ignorância sobre nossa cultura.
ZÁS-TRÁS: Palavra em moda até uns 50 anos atrás e que significava ligeireza no cumprimento de uma tarefa, com total eficiência e sem nenhuma desculpa. Por isso mesmo, caiu em desuso e foi abolida do dicionário.
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Para evitar que estrangeiros fiquem "pegando injustamente no nosso pé", está-se compilando o "Dicionário Brasileiro de Prazos", que já deveria estar pronto (mas atrasou), do qual foram extraídos os trechos a seguir:
DEPENDE: Envolve a conjunção de várias incógnitas, todas desfavoráveis. Em situações anormais, pode até
significar sim, embora até hoje tal fenômeno só tenha sido registrado em testes teóricos de laboratório. O mais comum é que signifique diversos pretextos para dizer não.
JÁ JÁ: Aos incautos, pode dar a impressão de ser duas vezes mais rápido do que já. Ledo engano; é muito mais lento. Faço já significa "passou a ser minha primeira prioridade", enquanto "faço já já" quer dizer apenas "assim que eu terminar de ler meu jornal, prometo que vou pensar a respeito."
LOGO: Logo é bem mais tempo do que dentro em breve e muito mais do que daqui a pouco. É tão indeterminado que pode até levar séculos. Logo chegaremos a outras galáxias, por exemplo. É preciso também tomar cuidado com a frase "Mas logo eu?", que quer dizer "tô fora!".
MÊS QUE VEM: Parece coisa de primeiro grau, mas ainda tem estrangeiro que não entendeu. Existem só três tipos de meses: aquele em que estamos agora, os que já passaram e os que ainda estão por vir. Portanto, todos os meses, do próximo até o Apocalipse, são meses que vêm!
NO MÁXIMO: Essa é fácil: quer dizer no mínimo. Exemplo: Entrego em meia hora, no máximo. Significa que a única certeza é de que a coisa não será entregue antes de meia hora.
PODE DEIXAR: Traduz-se como "nunca".
POR VOLTA: Similar a no máximo. É uma medida de tempo dilatada, em que o limite inferior é claro, mas o superior é totalmente indefinido. Por volta das 5h quer dizer a partir das 5 h.
SEM FALTA: É uma expressão que só se usa depois do terceiro atraso. Porque depois do primeiro atraso, deve-se dizer "fique tranqüilo que amanhã eu entrego." E depois do segundo atraso, "relaxa, amanhã estará em sua mesa. Só aí é que vem o amanhã, sem falta."
UM MINUTINHO: É um período de tempo incerto e não sabido, que nada tem a ver com um intervalo de 60 segundos e raramente dura menos que cinco minutos.
TÁ SAINDO: Ou seja: vai demorar. E muito. Não adianta bufar. Os dois verbos juntos indicam tempo contínuo. Não entendeu? É para continuar a esperar? Capisce! Understood?Comprendez-vous? Sacou? Mas não esquenta que já tá saindo...
VEJA BEM: É o Day After do DEPENDE. Significa "viu como pressionar não adianta?" É utilizado da seguinte maneira: "Mas você não prometeu os cálculos para hoje?" Resposta: "Veja bem..." Se dito neste tom, após
a frase "não vou mais tolerar atrasos, OK?", exprime dó e piedade por tamanha ignorância sobre nossa cultura.
ZÁS-TRÁS: Palavra em moda até uns 50 anos atrás e que significava ligeireza no cumprimento de uma tarefa, com total eficiência e sem nenhuma desculpa. Por isso mesmo, caiu em desuso e foi abolida do dicionário.
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A Última Crônica - Fernando Sabino
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"A caminho de casa, entro num botequim da Gávea para tomar um café junto ao balcão. Na realidade estou adiando o momento de escrever. A perspectiva me assusta. Gostaria de estar inspirado, de coroar com êxito mais um ano nesta busca do pitoresco ou do irrisório no cotidiano de cada um. Eu pretendia apenas recolher da vida diária algo de seu disperso conteúdo humano, fruto da convivência, que a faz mais digna de ser vivida. Visava ao circunstancial, ao episódico. Nesta perseguição do acidental, quer num flagrante de esquina, quer nas palavras de uma criança ou num acidente doméstico, torno-me simples espectador e perco a noção do essencial. Sem mais nada para contar, curvo a cabeça e tomo meu café, enquanto o verso do poeta se repete na lembrança: "assim eu quereria o meu último poema". Não sou poeta e estou sem assunto. Lanço então um último olhar fora de mim, onde vivem os assuntos que merecem uma crônica.
Ao fundo do botequim um casal de pretos acaba de sentar-se, numa das últimas mesas de mármore ao longo da parede de espelhos. A compostura da humildade, na contenção de gestos e palavras, deixa-se acrescentar pela presença de uma negrinha de seus três anos, laço na cabeça, toda arrumadinha no vestido pobre, que se instalou também à mesa: mal ousa balançar as perninhas curtas ou correr os olhos grandes de curiosidade ao redor. Três seres esquivos que compõem em torno à mesa a instituição tradicional da família, célula da sociedade. Vejo, porém, que se preparam para algo mais que matar a fome.
Passo a observá-los. O pai, depois de contar o dinheiro que discretamente retirou do bolso, aborda o garçom, inclinando-se para trás na cadeira, e aponta no balcão um pedaço de bolo sob a redoma. A mãe limita-se a ficar olhando imóvel, vagamente ansiosa, como se aguardasse a aprovação do garçom. Este ouve, concentrado, o pedido do homem e depois se afasta para atendê-lo. A mulher suspira, olhando para os lados, a reassegurar-se da naturalidade de sua presença ali. A meu lado o garçom encaminha a ordem do freguês. O homem atrás do balcão apanha a porção do bolo com a mão, larga-o no pratinho - um bolo simples, amarelo-escuro, apenas uma pequena fatia triangular. A negrinha, contida na sua expectativa, olha a garrafa de Coca-Cola e o pratinho que o garçom deixou à sua frente. Por que não começa a comer? Vejo que os três, pai, mãe e filha, obedecem em torno à mesa um discreto ritual. A mãe remexe na bolsa de plástico preto e brilhante, retira qualquer coisa. O pai se mune de uma caixa de fósforos, e espera. A filha aguarda também, atenta como um animalzinho. Ninguém mais os observa além de mim.
São três velinhas brancas, minúsculas, que a mãe espeta caprichosamente na fatia do bolo. E enquanto ela serve a Coca-Cola, o pai risca o fósforo e acende as velas. Como a um gesto ensaiado, a menininha repousa o queixo no mármore e sopra com força, apagando as chamas. Imediatamente põe-se a bater palmas, muito compenetrada, cantando num balbucio, a que os pais se juntam, discretos: "Parabéns pra você, parabéns pra você..." Depois a mãe recolhe as velas, torna a guardá-las na bolsa. A negrinha agarra finalmente o bolo com as duas mãos sôfregas e põe-se a comê-lo. A mulher está olhando para ela com ternura - ajeita-lhe a fitinha no cabelo crespo, limpa o farelo de bolo que lhe cai ao colo. O pai corre os olhos pelo botequim, satisfeito, como a se convencer intimamente do sucesso da celebração. Dá comigo de súbito, a observá-lo, nossos olhos se encontram, ele se perturba, constrangido - vacila, ameaça abaixar a cabeça, mas acaba sustentando o olhar e enfim se abre num sorriso.
Assim eu quereria minha última crônica: que fosse pura como esse sorriso."
"Nasci homem, morro menino".
Fernando Sabino
12/10/1923 - 11/10/2004
(Crônica publicada no livro "A Companheira de viagem" )
"A caminho de casa, entro num botequim da Gávea para tomar um café junto ao balcão. Na realidade estou adiando o momento de escrever. A perspectiva me assusta. Gostaria de estar inspirado, de coroar com êxito mais um ano nesta busca do pitoresco ou do irrisório no cotidiano de cada um. Eu pretendia apenas recolher da vida diária algo de seu disperso conteúdo humano, fruto da convivência, que a faz mais digna de ser vivida. Visava ao circunstancial, ao episódico. Nesta perseguição do acidental, quer num flagrante de esquina, quer nas palavras de uma criança ou num acidente doméstico, torno-me simples espectador e perco a noção do essencial. Sem mais nada para contar, curvo a cabeça e tomo meu café, enquanto o verso do poeta se repete na lembrança: "assim eu quereria o meu último poema". Não sou poeta e estou sem assunto. Lanço então um último olhar fora de mim, onde vivem os assuntos que merecem uma crônica.
Ao fundo do botequim um casal de pretos acaba de sentar-se, numa das últimas mesas de mármore ao longo da parede de espelhos. A compostura da humildade, na contenção de gestos e palavras, deixa-se acrescentar pela presença de uma negrinha de seus três anos, laço na cabeça, toda arrumadinha no vestido pobre, que se instalou também à mesa: mal ousa balançar as perninhas curtas ou correr os olhos grandes de curiosidade ao redor. Três seres esquivos que compõem em torno à mesa a instituição tradicional da família, célula da sociedade. Vejo, porém, que se preparam para algo mais que matar a fome.
Passo a observá-los. O pai, depois de contar o dinheiro que discretamente retirou do bolso, aborda o garçom, inclinando-se para trás na cadeira, e aponta no balcão um pedaço de bolo sob a redoma. A mãe limita-se a ficar olhando imóvel, vagamente ansiosa, como se aguardasse a aprovação do garçom. Este ouve, concentrado, o pedido do homem e depois se afasta para atendê-lo. A mulher suspira, olhando para os lados, a reassegurar-se da naturalidade de sua presença ali. A meu lado o garçom encaminha a ordem do freguês. O homem atrás do balcão apanha a porção do bolo com a mão, larga-o no pratinho - um bolo simples, amarelo-escuro, apenas uma pequena fatia triangular. A negrinha, contida na sua expectativa, olha a garrafa de Coca-Cola e o pratinho que o garçom deixou à sua frente. Por que não começa a comer? Vejo que os três, pai, mãe e filha, obedecem em torno à mesa um discreto ritual. A mãe remexe na bolsa de plástico preto e brilhante, retira qualquer coisa. O pai se mune de uma caixa de fósforos, e espera. A filha aguarda também, atenta como um animalzinho. Ninguém mais os observa além de mim.
São três velinhas brancas, minúsculas, que a mãe espeta caprichosamente na fatia do bolo. E enquanto ela serve a Coca-Cola, o pai risca o fósforo e acende as velas. Como a um gesto ensaiado, a menininha repousa o queixo no mármore e sopra com força, apagando as chamas. Imediatamente põe-se a bater palmas, muito compenetrada, cantando num balbucio, a que os pais se juntam, discretos: "Parabéns pra você, parabéns pra você..." Depois a mãe recolhe as velas, torna a guardá-las na bolsa. A negrinha agarra finalmente o bolo com as duas mãos sôfregas e põe-se a comê-lo. A mulher está olhando para ela com ternura - ajeita-lhe a fitinha no cabelo crespo, limpa o farelo de bolo que lhe cai ao colo. O pai corre os olhos pelo botequim, satisfeito, como a se convencer intimamente do sucesso da celebração. Dá comigo de súbito, a observá-lo, nossos olhos se encontram, ele se perturba, constrangido - vacila, ameaça abaixar a cabeça, mas acaba sustentando o olhar e enfim se abre num sorriso.
Assim eu quereria minha última crônica: que fosse pura como esse sorriso."
"Nasci homem, morro menino".
Fernando Sabino
12/10/1923 - 11/10/2004
(Crônica publicada no livro "A Companheira de viagem" )
Frases Antológicas
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- Não confio em produto local. Sempre que viajo, levo meu uísque e minha
mulher. (Fernando Sabino)
- É graças a Deus que o Brasil tem saído de situações difíceis. Mas, graças ao diabo, é que se mete em outras. (Mário Quintana)
- Política tem esta desvantagem: ...de vez em quando o sujeito vai preso em nome da liberdade. (Stanislaw Ponte Preta)
- Ninguém faz tudo bonito sempre. Até Deus. Ele fez o cavalo e também o rinoceronte. (Vinicius de Moraes)
- O primeiro economista do mundo foi Cristóvão Colombo: quando saiu, não sabia para onde ia; quando chegou, não sabia onde stava. E tudo por conta do governo. (Ronaldo Costa Couto)
- Democracia neste país é relativa, mas corrupção é absoluta. (Paulo Brossard)
- A corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa muito nossa. (Jô Soares)
- Nunca se ache demais, pois tudo o que é demais sobra, tudo o que sobra é resto e tudo o que é resto vai para o lixo. (Anônimo)
- Fiz um acordo de coexistência pacífica com o tempo: nem ele me persegue, nem eu fujo dele. Um dia a gente se encontra. (Mário Lago)
- Fuja das tentações, mas devagar, para que elas possam te alcançar. (Anônimo)
- Existem três tipos de mulher: as bonitas, as inteligentes e a maioria. (Anônimo)
- Época triste a nossa... mais fácil quebrar um átomo do que o preconceito! (A. Einstein)
- Uma mentira pode dar a volta ao mundo... enquanto a verdade ainda calça seus sapatos. (Mark Twain)
- A família é como a varíola: a gente tem quando criança e fica marcado para o resto da vida. (Jean Paul Sartre)
- Nunca se explique. Seus amigos não precisam, e seus inimigos não vão acreditar. (Anônimo)
- Se meus inimigos pararem de dizer mentiras a meu respeito, eu paro de dizer verdades a respeito deles. (A. Stevenson).
- Não confio em produto local. Sempre que viajo, levo meu uísque e minha
mulher. (Fernando Sabino)
- É graças a Deus que o Brasil tem saído de situações difíceis. Mas, graças ao diabo, é que se mete em outras. (Mário Quintana)
- Política tem esta desvantagem: ...de vez em quando o sujeito vai preso em nome da liberdade. (Stanislaw Ponte Preta)
- Ninguém faz tudo bonito sempre. Até Deus. Ele fez o cavalo e também o rinoceronte. (Vinicius de Moraes)
- O primeiro economista do mundo foi Cristóvão Colombo: quando saiu, não sabia para onde ia; quando chegou, não sabia onde stava. E tudo por conta do governo. (Ronaldo Costa Couto)
- Democracia neste país é relativa, mas corrupção é absoluta. (Paulo Brossard)
- A corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa muito nossa. (Jô Soares)
- Nunca se ache demais, pois tudo o que é demais sobra, tudo o que sobra é resto e tudo o que é resto vai para o lixo. (Anônimo)
- Fiz um acordo de coexistência pacífica com o tempo: nem ele me persegue, nem eu fujo dele. Um dia a gente se encontra. (Mário Lago)
- Fuja das tentações, mas devagar, para que elas possam te alcançar. (Anônimo)
- Existem três tipos de mulher: as bonitas, as inteligentes e a maioria. (Anônimo)
- Época triste a nossa... mais fácil quebrar um átomo do que o preconceito! (A. Einstein)
- Uma mentira pode dar a volta ao mundo... enquanto a verdade ainda calça seus sapatos. (Mark Twain)
- A família é como a varíola: a gente tem quando criança e fica marcado para o resto da vida. (Jean Paul Sartre)
- Nunca se explique. Seus amigos não precisam, e seus inimigos não vão acreditar. (Anônimo)
- Se meus inimigos pararem de dizer mentiras a meu respeito, eu paro de dizer verdades a respeito deles. (A. Stevenson).
terça-feira, 28 de abril de 2009
O que é gripe suína.
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Influenza ou “gripe” suína é uma doença respiratória aguda altamente contagiosa de suínos, causada por um de vários vírus A da influenza suína. A morbidade tende a ser alta e a mortalidade baixa (1-4%). O vírus se dissemina entre os suínos através de aerossóis, contato direto e indireto e através de suínos portadores assintomáticos. Surtos em suínos ocorrem durante todo o ano, com maior incidência durante o outono e inverno em zonas temperadas. Muitos países vacinam rotineiramente as populações de suínos contra a influenza suína.
Os vírus da influenza suína são geralmente do subtipo H1N1, mas outros subtipos também circulam em suínos (como H1N2, H3N1, H3N2). Os suínos também podem ser infectados pelos vírus da influenza aviária e por vírus sazonais da influenza humana, além dos vírus da influenza suína. Acredita-se que o vírus suíno H3N2 foi originalmente introduzido na população de suínos por seres humanos. Algumas vezes, os suínos podem ser simultaneamente infectados por mais de um tipo viral, o que pode permitir a combinação dos genes dos diferentes vírus, produzindo um vírus da influenza que contém genes de uma série de fontes, denominado vírus recombinado (reassortant virus).
Embora os vírus da influenza suína sejam normalmente espécie-específicos e sejam apenas capazes de infectar suínos, algumas vezes cruzam a barreira entre espécies e causam doença em seres humanos.
É seguro ingerir carne e produtos de origem suína?
Sim. Não se demonstrou a transmissão da influenza suína a seres humanos através da ingestão de carne suína adequadamente manuseada e preparada ou de outros produtos de origem suína. O vírus da influenza suína é inativado por temperaturas de cozimento de 160°F/70°C, correspondentes às orientações gerais de preparo de carne suína e outros tipos de carnes.
Quais são as implicações para a saúde humana?
Existem relatos esporádicos de surtos e casos de infecção humana por vírus da influenza suína. Geralmente, os sintomas clínicos são semelhantes à influenza humana sazonal, mas os relatos descrevem desde infecção assintomática a pneumonia grave, resultando em morte. Uma vez que a manifestação clínica típica da infecção por vírus da influenza suína em seres humanos é semelhante à influenza humana sazonal e a outras infecções agudas do trato respiratório superior, a maior parte dos casos foi detectada ao acaso através da vigilância para influenza humana sazonal. Casos leves ou assintomáticos podem ter escapado à detecção; desta forma, não se conhece a real extensão desta doença em seres humanos.
Onde ocorreram os casos humanos?
Desde a implementação da Regulamentação Internacional da Saúde (IHR - 2005), em 2007, a OMS recebeu notificações de casos de influenza suína dos Estados Unidos e da Espanha.
Como as pessoas se infectam?
As pessoas geralmente se infectam com influenza suína a partir de suínos infectados. Entretanto, em alguns dos casos humanos não houve comprovação de contato com suínos ou exposição a ambientes contendo suínos. A transmissão humano-a-humano ocorreu em alguns casos, mas foi limitada a pessoas próximas e grupos fechados.
Que países foram afetados por surtos em suínos?
Como a influenza suína não é uma doença de notificação compulsória às autoridades internacionais de saúde animal (OIE), não se conhece sua exata distribuição internacional em animais. A doença é considerada endêmica nos Estados Unidos. Surtos em suínos também já ocorreram na América do Norte, América do Sul, Europa (inclusive Reino Unido, Suécia e Itália), África (Quênia) e em regiões do leste da Ásia, como China e Japão.
E quanto ao risco de pandemia?
É provável que a maior parte das pessoas, especialmente as que não mantêm contato regular com suínos, não tenha imunidade aos vírus causadores da influenza suína, capaz de evitar a infecção. Caso um vírus suíno estabeleça uma transmissão eficiente humano-a-humano, poderá causar uma pandemia de influenza. O impacto de uma pandemia causada por um vírus suíno é difícil de prever: depende da virulência do vírus, do grau existente de imunidade na população humana, proteção cruzada conferida por anticorpos adquiridos contra a influenza sazonal humana e fatores relacionados ao hospedeiro.
Existe uma vacina humana que confere proteção contra a influenza suína?
Não existem vacinas humanas que contenham vírus suíno que está causando doença em seres humanos. Não se sabe se as vacinas contra a influenza sazonal humana são capazes de conferir proteção. Como os vírus da influenza mudam muito rapidamente, é importante desenvolver uma vacina contra as cepas de vírus atualmente circulantes para conferir máxima proteção à população vacinada. Esta é a razão pela qual a OMS deve ter acesso ao maior número possível de vírus para que seja selecionado o vírus candidato mais apropriado para a produção da vacina.
Quais drogas existem para o tratamento?
Em alguns países existem drogas antivirais para a influenza sazonal humana e que são eficazes para a prevenção e tratamento da doença. Existem duas classes destes medicamentos: 1) derivados do adamantane (amantadina e rimantadina) e 2) inibidores da neuraminidase da influenza (oseltamivir e zanamivir).
Na maior parte dos casos anteriormente relatados de influenza suína, os pacientes se recuperaram plenamente da doença sem necessidade de tratamento médico e sem medicamentos antivirais.
Alguns vírus da influenza desenvolvem resistência aos medicamentos antivirais, limitando a eficácia da quimioprofilaxia e tratamento. Os vírus obtidos de casos humanos recentes por influenza suína nos Estados Unidos se mostraram sensíveis a oseltamivir e zanamivir, mas eram resistentes a amantadina e rimantadina.
As informações ainda são insuficientes para justificar recomendações de uso de antivirais para a prevenção e tratamento da infecção por vírus da influenza suína. Os clínicos devem tomar decisões em base de avaliações clínicas e epidemiológicas e considerar potenciais prejuízos e benefícios da profilaxia/tratamento do paciente.
Para o atual surto de infecção por vírus da influenza suína nos Estados Unidos e México, as autoridades nacionais e locais estão recomendando o uso de oseltamivir ou zanamivir para tratamento e prevenção da doença em base do perfil de suscetibilidade do vírus.
(Fonte: http://www.clicrbs.com.br/canalrural/jsp/default.jspx?uf=2&id=2491368&action=noticias)
Influenza ou “gripe” suína é uma doença respiratória aguda altamente contagiosa de suínos, causada por um de vários vírus A da influenza suína. A morbidade tende a ser alta e a mortalidade baixa (1-4%). O vírus se dissemina entre os suínos através de aerossóis, contato direto e indireto e através de suínos portadores assintomáticos. Surtos em suínos ocorrem durante todo o ano, com maior incidência durante o outono e inverno em zonas temperadas. Muitos países vacinam rotineiramente as populações de suínos contra a influenza suína.
Os vírus da influenza suína são geralmente do subtipo H1N1, mas outros subtipos também circulam em suínos (como H1N2, H3N1, H3N2). Os suínos também podem ser infectados pelos vírus da influenza aviária e por vírus sazonais da influenza humana, além dos vírus da influenza suína. Acredita-se que o vírus suíno H3N2 foi originalmente introduzido na população de suínos por seres humanos. Algumas vezes, os suínos podem ser simultaneamente infectados por mais de um tipo viral, o que pode permitir a combinação dos genes dos diferentes vírus, produzindo um vírus da influenza que contém genes de uma série de fontes, denominado vírus recombinado (reassortant virus).
Embora os vírus da influenza suína sejam normalmente espécie-específicos e sejam apenas capazes de infectar suínos, algumas vezes cruzam a barreira entre espécies e causam doença em seres humanos.
É seguro ingerir carne e produtos de origem suína?
Sim. Não se demonstrou a transmissão da influenza suína a seres humanos através da ingestão de carne suína adequadamente manuseada e preparada ou de outros produtos de origem suína. O vírus da influenza suína é inativado por temperaturas de cozimento de 160°F/70°C, correspondentes às orientações gerais de preparo de carne suína e outros tipos de carnes.
Quais são as implicações para a saúde humana?
Existem relatos esporádicos de surtos e casos de infecção humana por vírus da influenza suína. Geralmente, os sintomas clínicos são semelhantes à influenza humana sazonal, mas os relatos descrevem desde infecção assintomática a pneumonia grave, resultando em morte. Uma vez que a manifestação clínica típica da infecção por vírus da influenza suína em seres humanos é semelhante à influenza humana sazonal e a outras infecções agudas do trato respiratório superior, a maior parte dos casos foi detectada ao acaso através da vigilância para influenza humana sazonal. Casos leves ou assintomáticos podem ter escapado à detecção; desta forma, não se conhece a real extensão desta doença em seres humanos.
Onde ocorreram os casos humanos?
Desde a implementação da Regulamentação Internacional da Saúde (IHR - 2005), em 2007, a OMS recebeu notificações de casos de influenza suína dos Estados Unidos e da Espanha.
Como as pessoas se infectam?
As pessoas geralmente se infectam com influenza suína a partir de suínos infectados. Entretanto, em alguns dos casos humanos não houve comprovação de contato com suínos ou exposição a ambientes contendo suínos. A transmissão humano-a-humano ocorreu em alguns casos, mas foi limitada a pessoas próximas e grupos fechados.
Que países foram afetados por surtos em suínos?
Como a influenza suína não é uma doença de notificação compulsória às autoridades internacionais de saúde animal (OIE), não se conhece sua exata distribuição internacional em animais. A doença é considerada endêmica nos Estados Unidos. Surtos em suínos também já ocorreram na América do Norte, América do Sul, Europa (inclusive Reino Unido, Suécia e Itália), África (Quênia) e em regiões do leste da Ásia, como China e Japão.
E quanto ao risco de pandemia?
É provável que a maior parte das pessoas, especialmente as que não mantêm contato regular com suínos, não tenha imunidade aos vírus causadores da influenza suína, capaz de evitar a infecção. Caso um vírus suíno estabeleça uma transmissão eficiente humano-a-humano, poderá causar uma pandemia de influenza. O impacto de uma pandemia causada por um vírus suíno é difícil de prever: depende da virulência do vírus, do grau existente de imunidade na população humana, proteção cruzada conferida por anticorpos adquiridos contra a influenza sazonal humana e fatores relacionados ao hospedeiro.
Existe uma vacina humana que confere proteção contra a influenza suína?
Não existem vacinas humanas que contenham vírus suíno que está causando doença em seres humanos. Não se sabe se as vacinas contra a influenza sazonal humana são capazes de conferir proteção. Como os vírus da influenza mudam muito rapidamente, é importante desenvolver uma vacina contra as cepas de vírus atualmente circulantes para conferir máxima proteção à população vacinada. Esta é a razão pela qual a OMS deve ter acesso ao maior número possível de vírus para que seja selecionado o vírus candidato mais apropriado para a produção da vacina.
Quais drogas existem para o tratamento?
Em alguns países existem drogas antivirais para a influenza sazonal humana e que são eficazes para a prevenção e tratamento da doença. Existem duas classes destes medicamentos: 1) derivados do adamantane (amantadina e rimantadina) e 2) inibidores da neuraminidase da influenza (oseltamivir e zanamivir).
Na maior parte dos casos anteriormente relatados de influenza suína, os pacientes se recuperaram plenamente da doença sem necessidade de tratamento médico e sem medicamentos antivirais.
Alguns vírus da influenza desenvolvem resistência aos medicamentos antivirais, limitando a eficácia da quimioprofilaxia e tratamento. Os vírus obtidos de casos humanos recentes por influenza suína nos Estados Unidos se mostraram sensíveis a oseltamivir e zanamivir, mas eram resistentes a amantadina e rimantadina.
As informações ainda são insuficientes para justificar recomendações de uso de antivirais para a prevenção e tratamento da infecção por vírus da influenza suína. Os clínicos devem tomar decisões em base de avaliações clínicas e epidemiológicas e considerar potenciais prejuízos e benefícios da profilaxia/tratamento do paciente.
Para o atual surto de infecção por vírus da influenza suína nos Estados Unidos e México, as autoridades nacionais e locais estão recomendando o uso de oseltamivir ou zanamivir para tratamento e prevenção da doença em base do perfil de suscetibilidade do vírus.
(Fonte: http://www.clicrbs.com.br/canalrural/jsp/default.jspx?uf=2&id=2491368&action=noticias)
sábado, 25 de abril de 2009
Essa é Corajosa!!!!
PRESIDENTE, VÁ SE FODER!
Não sei se é desespero ou ignorância. Pode ser pelo convívio com as más companhias, mas eu, com todo o respeito que a "Instituição" Presidente da República merece, digo ao senhor Luis Inácio que vá se foder. Quem é ele para dizer, pela segunda vez, que tem mais moral e ética "que qualquer um aqui neste país"?
Tomou algumas doses a mais do que o habitual, presidente?
Esta semana eu conheci Seu Genésio, funcionário de um órgão público que tem infinitamente mais moral que o senhor, Luis Inácio.
Assim como o senhor, Seu Genésio é de origem humilde, só estudou o primeiro grau e sua esposa foi babá. Uma biografia muito parecida com a sua, com uma diferença, a integridade. Ao terminar um trabalho que lhe encomendei, perguntei a ele quanto eu o devia. Ele olhou nos meus olhos e disse:
- Olha doutora, esse é o meu trabalho. Eu ganho para fazer isso. Se eu cobrar alguma coisa da senhora eu vou estar subornando. Vou sentir como se estivesse recebendo o mensalão.
Está vendo senhor presidente, isso é integridade, moral, ética, princípios coesos. Não admito que o senhor desmereça o povo humilde e trabalhador com seu discurso ébrio.
Seu Genésio, com a mesma dificuldade da maioria do povo brasileiro, criou seus filhos. E aposto que ele acharia estranho se um dos quatro passassem a ostentar um patrimônio exorbitante, porque apesar tê-los feito estudar, ele tem consciência das dificuldades de se vencer. No entanto, Lula, seu filho recebeu mais de US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares) de uma empresa de telefonia, a Telemar. E isso, apenas por ser seu filho, presidente! Apenas por isso e o senhor achou normal.
Não é corrupção passiva? Isso é corrupção Luis Inácio! Não é ético nem moral! É imoral!
E o senhor acha isso normal? Presidente, sempre procurei criar os meus filhos dentro dos mesmos princípios éticos e morais com que fui criada. Sempre procurei passar para eles o sentido de cidadania e de respeito aos outros. Não posso admitir que o senhor, que deveria ser o exemplo de tudo isso por ser o representante máximo do Brasil, venha deturpar a educação que dou a eles. Como posso olhar nos olhos dos meus filhos e garantir que o trabalho compensa, que a vida íntegra é o caminho certo, cobrar o respeito às instituições, quando o Presidente da República está se embriagando da corrupção do seu governo e acha isso normal, ético e moral?
Desafio o senhor a provar que tem mais moral e ética que eu!
Quem sabe "vossa excelência" tenha perdido a noção do que seja ética e moralidade ao conviver com indivíduos inescrupulosos, como o gangster José Dirceu (seu ex-capitão), e outros companheiros de partido, não menos gangsteres, como Delúbio, Sílvio Pereira, Genoíno, entre outros.
Lula, eu acredito que o senhor não saiba nem o que seja honestidade, uma prova disso foi o episódio da carteira achada no aeroporto de Brasília. Alguém se lembra? Era início de 2004, Waldomiro Diniz estava em todas as manchetes de jornal quando Francisco Basílio Cavalcante, um faxineiro do aeroporto de Brasília, encontrou uma carteira contendo US$ 10 mil e devolveu ao dono, um turista suíço. Basílio foi recebido por esse senhor aí, que se tornou presidente da república. Na ocasião, Lula disse em rede nacional, que se alguém achasse uma carteira com dinheiro e ficasse com ela, não seria ato de desonestidade, afinal de contas, o dinheiro não tinha dono. Essa é a máxima de Lula: achado não é roubado.
O turista suíço quis recompensar o Seu Basílio lhe pagando uma dívida de energia elétrica de míseros 28 reais, mas as regras da Infraero, onde ele trabalha, não permitem que funcionários recebam presentes. E olha que a recompensa não chegava nem perto do valor da Land Rover que seu amigo ganhou de um outro "amigo".
Basílio e Genésio são a cara do povo brasileiro. A cara que Lula tentou forjar que era possuidor, mas não é. Na verdade Lula tinha essa máscara, mas ela caiu. Não podemos suportar ver essa farsa de homem tripudiar em cima na pureza do nosso povo.
Lula não é a cara do brasileiro honesto, trabalhador e sofrido que representa a maioria. Um homem que para levar vantagem aceita se aliar a qualquer um e é benevolente com os que cometem crimes para benefício dele ou de seu grupo e ainda acha tudo normal! Tenha paciência! "Fernandinho Beira-Mar", guardando as devidas proporções, também acha seus crimes normais.
Desculpe-me, 'presidente', mas suas lágrimas apenas maculam a honestidade e integridade do povo brasileiro, um povo sofrido que vem sendo enganado, espoliado, achacado e roubado há anos. E é por esse povo que eu me permito dizer: Presidente, vá se foder!
(Adriana Vandoni Curvo é professora de economia, consultora, especialista em Administração Pública pela FGV/RJ)
E-mail: avandoni@uol.com.br
Blog: http://argumento.bigblogger.com.br/
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quinta-feira, 23 de abril de 2009
Textos "falsos" atribuídos a Luis Fernando Verissimo
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Por motivos que ninguém explica, diversos textos de outros autores circulam pela internet como sendo de Luis Fernando Verissimo. Isso ocorre com outros autores também, mas o estilo mais casual de Verissimo parece torná-lo um alvo fácil. Veja o que Verissimo tem a dizer sobre isso*.
Abaixo, uma lista de textos falsamente atribuidos a Verissimo, compilada por Elson Barbosa (moderador da comunidade no Orkut - Luis Fernando Verissimo):
- LFV e o Desarmamento / Aprenda a Chamar a Polícia (autor: Rossano Cancelier)
- Quase (autora: Sarah Westphal)
- Dar Não é Fazer Amor (Tatiane Bernardi)
- Depoimento Sobre as Drogas / Pagodeaxéfunk... Drogas da Pesada! (autor: Vitor Trucco)
- Hipocondríaco (autor: Silvio Lach)
- Um Dia de Modess (Rolinha)
- Tipo Assim (autor: Kledir Ramil)
- O Direito do Palavrão (Pedro Ivo Resende)
- A Verdade Sobre Romeu e Julieta (Francine Bittencourt de Oliveira)
- A Impontualidade do Amor (autora: Martha Medeiros)
- Mulheres Modernas / Mulheres Empresárias (autor: Arnaldo Jabor)
- O Que Faz Bem À Saúde / Previna-se (Martha Medeiros)
- Pedindo Uma Pizza em 2009 (autor: Daniel Kurtzman)
- Namoro em Tempos Modernos / Árvore Genealógica (autor: Bond Bilau)
- Filtro Solar (autor: Baz Luhrmann)
- Verão Chegando / The Summer is Tragic! (autora: Rosana Hermann)
- Ainda Bem Que Eu Dei (autora: Daniela Mel)
- Proctologista / Pedido de Amigo (autor: Jacob El-Mokdisi)
Sugestão participe da Comunidade orkut: Afinal, quem é o autor?
- A Pessoa Errada (Autoria Desconhecida)
- Desabafo de um Marido (Autoria Desconhecida)
- Aquele do Remédio e do "Esquece" (Autoria Desconhecida)
- Um Dia de Merda (Autoria Desconhecida)
- Um Dia de Modess (Autoria Desconhecida)
- Verão Chegando (Autoria Desconhecida)
- Necessidades Sexuais / Marte e Vênus (Autoria Desconhecida)
- Big Brother Brasil 4 (Autoria Desconhecida)
- Entrevista com Deus (Autoria Desconhecida)
- Ainda Bem Que Eu Dei (Autoria Desconhecida)
- Dez Coisas Que Levei Anos Para Aprender (Autoria Desconhecida)
- Precisando de Amor (Autoria Desconhecida)
- Sobrevivência / Como Conseguimos Sobreviver? (Autoria Desconhecida)
- Casamento Moderno (Autoria Desconhecida)
- Sobre o Amor (Autoria Desconhecida)
- Oração dos Desesperados / Oração dos Estressados / Oração dos estressadinhos (Autoria Desconhecida)
- Nada como a Simplicidade... (Autoria Desconhecida)
- Mulheres (Autoria Desconhecida)
- Nada como a Simplicidade... (Autoria Desconhecida)
- Nota de falecimento/ Morreu quem atrapalhava o crescimento da empresa (Autoria Desconhecida)
- Coisas de um Coração Apaixonado / Falo a Língua dos Loucos / Quem Nunca Teve... (Autoria Desconhecida)
- Fodeu-se / Foda-se (Autoria Desconhecida)
- Às Vezes / Quando o Coração Doe Até Sangrar (Autoria Desconhecida)
- Complexidade feminina! (Autoria Desconhecida)
- A Felicidade pode demorar (Autoria Desconhecida)
- Como roubar um coração/Roubo! (Autoria Desconhecida)
- Degustação de vinho em Minas e/ou O MINERIM E O DEGUSTADOR DE VINHO (Autoria Desconhecida)
- Depilação masculina (Autoria Desconhecida)
Caso encontrarem o autor desconhecido de algum texto mencionado acima até o momento, favor indicar no e-mail - pessoal (Contatos do Recanto e/ou no mural do Orkut - recados), pois as listas vem sendo constantemente atualizadas.
Nota: Desconfie de textos repassados com o nome de LuiZ Fernando VerÍssimo, de modo geral são falsos.
__________________________
/lfv é um site dedicado ao escritor, cartunista e músico Luis Fernando Verissimo.
www.dotdotdot.com.br/lfv/diversos/textos_falsos.php
___________________________________________________
Atenção para:
Textos que repetitivamente vem sendo atribuídos a LFV:
EXIGÊNCIAS DA VIDA MODERNA "Dizem que todos os dias você deve comer uma maçã por causa do ferro. E uma banana pelo potássio. E também uma laranja pela vitamina C." (...) apesar da atribuição a Martha Medeiros (é de Autoria Desconhecida)
* * *
O Que Faz Bem À Saúde / Previna-se (Início do texto: Trecho...) "Cada semana, uma novidade. Acho a maior graça. Tomate previne isso, cebola faz mal, um cálice diário de vinho não tem problema (...) Idéia original: Martha Medeiros, (provavelmente divulgado com enxertos).
* * *
(Ínicio de outro texto...) "Pros erros há perdão; pros fracassos, chance; pros amores impossíveis, tempo (...)
Texto de nome: Quase por Sarah Westphal Batista.
* * *
(Início do texto: Trecho...) "Carlinhos - Papai, o que é Páscoa?"
Texto adaptado para teatro de Antonio Rocha Neto, nome DÚVIDAS PASCAIS = Para ouvir a radiodifusão, acesse www.senado.gov.br/radio dentro do site, clique em Programas e localize o programa Contos que Encantam.
* * *
Nomes atribuídos: Nada como a convivência e um dia após o outro...// É dando que se recebe// MALDITA VINGANÇA... Ou AS MULHERES SÃO UMAS PERVERSAS... ?!// O parto...
Início do trecho (...) Vinte anos. Ah, os vinte anos. De casados, claro! Casamos novos. Ela com 19 e eu com 20 anos de idade. Lua-de-mel, viagens, mobílias na casa alugada, prestações da casa própria e o primeiro bebê. (...) Texto de nome: Pedido de amigo por J. Miguel (Jacob El-Mokdisi)
* * *
O sentido da Vida, por Bradley Trevor Greive
Tradução Luis Fernando Verissimo
Editora Sextante, Rio de Janeiro, 2002
Nota: SOMENTE TRADUÇÃO.
* * *
Trecho:
(...) O rouge virou blush
O pó-de-arroz virou pó-compacto
O brilho virou gloss (...)
Autoria: Deanna Troi
O nome original do texto parece que é "Nada Mudou" está no blog(ue) da Deanna é o Leitores Escassos.
Outros títulos: O COLLANT VIROU BODY / Sinal dos tempos / E tudo mudou / Mudanças
* * *
Títulos: PAPO DE AMIGAS AO TELEFONE // Amigas ao telefone // Duas amigas ao telefone // Mulher Moderna
(Trecho inicial)
- Como foi o encontro de ontem à noite?
- Horrível, não sei o que aconteceu... (...) AD
* * *
O mundo feminino em 2003
Início do trecho (...) “Conversa entre pai e filho por volta de 2031, sobre como as mulheres dominaram o mundo.
- Foi assim que tudo aconteceu, meu filho... Elas planejaram o negócio discretamente, para que não notássemos. Primeiro elas pediram igualdade entre os sexos. ” (...) AD
* * *
Contos de Fada para Mulheres do Século XXI (sem referencial bibliográfico)
___________________________________________________
Presque
(texto de LFV publicado no jornal ZH em 24/03/2005*)
A internet é uma maravilha, a internet é um horror. Não sei como a Humanidade pôde viver tanto tempo sem o e-mail e o Google, não sei o que será da nossa privacidade e da nossa sanidade quando só soubermos conviver nesse cyberuniverso assustador. O mais admirável da internet é que tudo posto nos seus circuitos acaba tendo o mesmo valor, seja receita de bolo ou ensaio filosófico, já que o meio e o acesso ao meio são absolutamente iguais. O mais terrível é que tudo acaba tendo a mesma neutralidade moral, seja pregação inspiradora ou pregação racista — ou receita de bomba — já que a linguagem técnica é a mesma e a promiscuidade das mensagens é incontrolável. Não temos nem escolha entre o admirável e o terrível, pois acima de qualquer outra coisa a internet, hoje, é inevitável.
Uma das incomodações menores da internet, além das repetidas manifestações que recebo de uma inquietante preocupação, em algum lugar, com o tamanho do meu pênis, é o texto com autor falso, ou o falso texto de autor verdadeiro. Ainda não entendi o recado ou a estranha lógica de quem inventa um texto e põe na internet com o nome de outro, mas o fato é que os ares estão cheios de atribuições mentirosas ou duvidosas. Já li vários textos com assinaturas improváveis na internet, inclusive vários meus que nunca assinei, ou assinaria. Um, que circulou bastante, comparava duplas sertanejas com drogas e aconselhava o leitor a evitar qualquer cantor saído de Goiânia, o que me valeu muita correspondência indignada. Outro era sobre uma dor de barriga desastrosa, que muitos acharam nojento ou, pior, sensacional. O incômodo, além dos eventuais xingamentos, é só a obrigação de saber o que responder em casos como o da senhora que declarou que odiava tudo que eu escrevia até ler, na internet, um texto meu que adorara, e que, claro, não era meu. Agradeci, modestamente. Admiradora nova a gente não rejeita, mesmo quando não merece.
O texto que encantara a senhora se chamava "Quase" e é, mesmo, muito bom. Tenho sido elogiadíssimo pelo "Quase". Pessoas me agradecem por ter escrito o "Quase". Algumas dizem que o "Quase" mudou suas vidas. Uma turma de formandos me convidou para ser seu patrono e na última página do caro catálogo da formatura, como uma homenagem a mim, lá estava, inteiro, o "Quase". Não tive coragem de desiludir a garotada. Na internet, tudo se torna verdade até prova em contrário e como na internet a prova em contrário é impossível, fazer o quê?
Eu gostaria de encontrar o verdadeiro autor do "Quase" para agradecer a glória emprestada e para lhe dar um recado. No Salão do Livro de Paris, na semana passada, ganhei da autora um volume de textos e versos brasileiros muito bem traduzidos para o francês, com uma surpresa: eu estava entre Clarice Lispector, Carlos Drummond de Andrade, Manuel Bandeira e outros escolhidos, adivinha com que texto. Em francês ficou Presque.
/lfv é um site dedicado ao escritor, cartunista e músico Luis Fernando Verissimo.
Nota: Autoria atribuída a Luis Fernando Verissimo, mas que ele mesmo diz ser de Sarah Westphal Batista da Silva, em sua coluna do dia 31 de março de 2005 do jornal O Globo.
(Nome do real autor: Luis com "s" sem acento agudo no segundo "i")
____________________________________________________
Sites de Luis Fernando Verissimo, para pesquisa:
http://portalliteral.terra.com.br/verissimo/
http://www.releituras.com/lfverissimo_alianca.asp
Aproveito para, inclusive, pedir desculpas a todos pela postagem "A Páscoa" que eu, indevidamente, publiquei como de autoria de Luis Fernando Veríssimo.
(Fonte:http://www.rosangelaliberti.recantodasletras.com.br)
.
Por motivos que ninguém explica, diversos textos de outros autores circulam pela internet como sendo de Luis Fernando Verissimo. Isso ocorre com outros autores também, mas o estilo mais casual de Verissimo parece torná-lo um alvo fácil. Veja o que Verissimo tem a dizer sobre isso*.
Abaixo, uma lista de textos falsamente atribuidos a Verissimo, compilada por Elson Barbosa (moderador da comunidade no Orkut - Luis Fernando Verissimo):
- LFV e o Desarmamento / Aprenda a Chamar a Polícia (autor: Rossano Cancelier)
- Quase (autora: Sarah Westphal)
- Dar Não é Fazer Amor (Tatiane Bernardi)
- Depoimento Sobre as Drogas / Pagodeaxéfunk... Drogas da Pesada! (autor: Vitor Trucco)
- Hipocondríaco (autor: Silvio Lach)
- Um Dia de Modess (Rolinha)
- Tipo Assim (autor: Kledir Ramil)
- O Direito do Palavrão (Pedro Ivo Resende)
- A Verdade Sobre Romeu e Julieta (Francine Bittencourt de Oliveira)
- A Impontualidade do Amor (autora: Martha Medeiros)
- Mulheres Modernas / Mulheres Empresárias (autor: Arnaldo Jabor)
- O Que Faz Bem À Saúde / Previna-se (Martha Medeiros)
- Pedindo Uma Pizza em 2009 (autor: Daniel Kurtzman)
- Namoro em Tempos Modernos / Árvore Genealógica (autor: Bond Bilau)
- Filtro Solar (autor: Baz Luhrmann)
- Verão Chegando / The Summer is Tragic! (autora: Rosana Hermann)
- Ainda Bem Que Eu Dei (autora: Daniela Mel)
- Proctologista / Pedido de Amigo (autor: Jacob El-Mokdisi)
Sugestão participe da Comunidade orkut: Afinal, quem é o autor?
- A Pessoa Errada (Autoria Desconhecida)
- Desabafo de um Marido (Autoria Desconhecida)
- Aquele do Remédio e do "Esquece" (Autoria Desconhecida)
- Um Dia de Merda (Autoria Desconhecida)
- Um Dia de Modess (Autoria Desconhecida)
- Verão Chegando (Autoria Desconhecida)
- Necessidades Sexuais / Marte e Vênus (Autoria Desconhecida)
- Big Brother Brasil 4 (Autoria Desconhecida)
- Entrevista com Deus (Autoria Desconhecida)
- Ainda Bem Que Eu Dei (Autoria Desconhecida)
- Dez Coisas Que Levei Anos Para Aprender (Autoria Desconhecida)
- Precisando de Amor (Autoria Desconhecida)
- Sobrevivência / Como Conseguimos Sobreviver? (Autoria Desconhecida)
- Casamento Moderno (Autoria Desconhecida)
- Sobre o Amor (Autoria Desconhecida)
- Oração dos Desesperados / Oração dos Estressados / Oração dos estressadinhos (Autoria Desconhecida)
- Nada como a Simplicidade... (Autoria Desconhecida)
- Mulheres (Autoria Desconhecida)
- Nada como a Simplicidade... (Autoria Desconhecida)
- Nota de falecimento/ Morreu quem atrapalhava o crescimento da empresa (Autoria Desconhecida)
- Coisas de um Coração Apaixonado / Falo a Língua dos Loucos / Quem Nunca Teve... (Autoria Desconhecida)
- Fodeu-se / Foda-se (Autoria Desconhecida)
- Às Vezes / Quando o Coração Doe Até Sangrar (Autoria Desconhecida)
- Complexidade feminina! (Autoria Desconhecida)
- A Felicidade pode demorar (Autoria Desconhecida)
- Como roubar um coração/Roubo! (Autoria Desconhecida)
- Degustação de vinho em Minas e/ou O MINERIM E O DEGUSTADOR DE VINHO (Autoria Desconhecida)
- Depilação masculina (Autoria Desconhecida)
Caso encontrarem o autor desconhecido de algum texto mencionado acima até o momento, favor indicar no e-mail - pessoal (Contatos do Recanto e/ou no mural do Orkut - recados), pois as listas vem sendo constantemente atualizadas.
Nota: Desconfie de textos repassados com o nome de LuiZ Fernando VerÍssimo, de modo geral são falsos.
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/lfv é um site dedicado ao escritor, cartunista e músico Luis Fernando Verissimo.
www.dotdotdot.com.br/lfv/diversos/textos_falsos.php
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Atenção para:
Textos que repetitivamente vem sendo atribuídos a LFV:
EXIGÊNCIAS DA VIDA MODERNA "Dizem que todos os dias você deve comer uma maçã por causa do ferro. E uma banana pelo potássio. E também uma laranja pela vitamina C." (...) apesar da atribuição a Martha Medeiros (é de Autoria Desconhecida)
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O Que Faz Bem À Saúde / Previna-se (Início do texto: Trecho...) "Cada semana, uma novidade. Acho a maior graça. Tomate previne isso, cebola faz mal, um cálice diário de vinho não tem problema (...) Idéia original: Martha Medeiros, (provavelmente divulgado com enxertos).
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(Ínicio de outro texto...) "Pros erros há perdão; pros fracassos, chance; pros amores impossíveis, tempo (...)
Texto de nome: Quase por Sarah Westphal Batista.
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(Início do texto: Trecho...) "Carlinhos - Papai, o que é Páscoa?"
Texto adaptado para teatro de Antonio Rocha Neto, nome DÚVIDAS PASCAIS = Para ouvir a radiodifusão, acesse www.senado.gov.br/radio dentro do site, clique em Programas e localize o programa Contos que Encantam.
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Nomes atribuídos: Nada como a convivência e um dia após o outro...// É dando que se recebe// MALDITA VINGANÇA... Ou AS MULHERES SÃO UMAS PERVERSAS... ?!// O parto...
Início do trecho (...) Vinte anos. Ah, os vinte anos. De casados, claro! Casamos novos. Ela com 19 e eu com 20 anos de idade. Lua-de-mel, viagens, mobílias na casa alugada, prestações da casa própria e o primeiro bebê. (...) Texto de nome: Pedido de amigo por J. Miguel (Jacob El-Mokdisi)
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O sentido da Vida, por Bradley Trevor Greive
Tradução Luis Fernando Verissimo
Editora Sextante, Rio de Janeiro, 2002
Nota: SOMENTE TRADUÇÃO.
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Trecho:
(...) O rouge virou blush
O pó-de-arroz virou pó-compacto
O brilho virou gloss (...)
Autoria: Deanna Troi
O nome original do texto parece que é "Nada Mudou" está no blog(ue) da Deanna é o Leitores Escassos.
Outros títulos: O COLLANT VIROU BODY / Sinal dos tempos / E tudo mudou / Mudanças
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Títulos: PAPO DE AMIGAS AO TELEFONE // Amigas ao telefone // Duas amigas ao telefone // Mulher Moderna
(Trecho inicial)
- Como foi o encontro de ontem à noite?
- Horrível, não sei o que aconteceu... (...) AD
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O mundo feminino em 2003
Início do trecho (...) “Conversa entre pai e filho por volta de 2031, sobre como as mulheres dominaram o mundo.
- Foi assim que tudo aconteceu, meu filho... Elas planejaram o negócio discretamente, para que não notássemos. Primeiro elas pediram igualdade entre os sexos. ” (...) AD
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Contos de Fada para Mulheres do Século XXI (sem referencial bibliográfico)
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Presque
(texto de LFV publicado no jornal ZH em 24/03/2005*)
A internet é uma maravilha, a internet é um horror. Não sei como a Humanidade pôde viver tanto tempo sem o e-mail e o Google, não sei o que será da nossa privacidade e da nossa sanidade quando só soubermos conviver nesse cyberuniverso assustador. O mais admirável da internet é que tudo posto nos seus circuitos acaba tendo o mesmo valor, seja receita de bolo ou ensaio filosófico, já que o meio e o acesso ao meio são absolutamente iguais. O mais terrível é que tudo acaba tendo a mesma neutralidade moral, seja pregação inspiradora ou pregação racista — ou receita de bomba — já que a linguagem técnica é a mesma e a promiscuidade das mensagens é incontrolável. Não temos nem escolha entre o admirável e o terrível, pois acima de qualquer outra coisa a internet, hoje, é inevitável.
Uma das incomodações menores da internet, além das repetidas manifestações que recebo de uma inquietante preocupação, em algum lugar, com o tamanho do meu pênis, é o texto com autor falso, ou o falso texto de autor verdadeiro. Ainda não entendi o recado ou a estranha lógica de quem inventa um texto e põe na internet com o nome de outro, mas o fato é que os ares estão cheios de atribuições mentirosas ou duvidosas. Já li vários textos com assinaturas improváveis na internet, inclusive vários meus que nunca assinei, ou assinaria. Um, que circulou bastante, comparava duplas sertanejas com drogas e aconselhava o leitor a evitar qualquer cantor saído de Goiânia, o que me valeu muita correspondência indignada. Outro era sobre uma dor de barriga desastrosa, que muitos acharam nojento ou, pior, sensacional. O incômodo, além dos eventuais xingamentos, é só a obrigação de saber o que responder em casos como o da senhora que declarou que odiava tudo que eu escrevia até ler, na internet, um texto meu que adorara, e que, claro, não era meu. Agradeci, modestamente. Admiradora nova a gente não rejeita, mesmo quando não merece.
O texto que encantara a senhora se chamava "Quase" e é, mesmo, muito bom. Tenho sido elogiadíssimo pelo "Quase". Pessoas me agradecem por ter escrito o "Quase". Algumas dizem que o "Quase" mudou suas vidas. Uma turma de formandos me convidou para ser seu patrono e na última página do caro catálogo da formatura, como uma homenagem a mim, lá estava, inteiro, o "Quase". Não tive coragem de desiludir a garotada. Na internet, tudo se torna verdade até prova em contrário e como na internet a prova em contrário é impossível, fazer o quê?
Eu gostaria de encontrar o verdadeiro autor do "Quase" para agradecer a glória emprestada e para lhe dar um recado. No Salão do Livro de Paris, na semana passada, ganhei da autora um volume de textos e versos brasileiros muito bem traduzidos para o francês, com uma surpresa: eu estava entre Clarice Lispector, Carlos Drummond de Andrade, Manuel Bandeira e outros escolhidos, adivinha com que texto. Em francês ficou Presque.
/lfv é um site dedicado ao escritor, cartunista e músico Luis Fernando Verissimo.
Nota: Autoria atribuída a Luis Fernando Verissimo, mas que ele mesmo diz ser de Sarah Westphal Batista da Silva, em sua coluna do dia 31 de março de 2005 do jornal O Globo.
(Nome do real autor: Luis com "s" sem acento agudo no segundo "i")
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Sites de Luis Fernando Verissimo, para pesquisa:
http://portalliteral.terra.com.br/verissimo/
http://www.releituras.com/lfverissimo_alianca.asp
Aproveito para, inclusive, pedir desculpas a todos pela postagem "A Páscoa" que eu, indevidamente, publiquei como de autoria de Luis Fernando Veríssimo.
(Fonte:http://www.rosangelaliberti.recantodasletras.com.br)
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segunda-feira, 20 de abril de 2009
Chiques e enroladas
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Aquelas mulatas, louras e morenas sensacionais criadas pelo caricaturista e chargista Lan e que representam fielmente a boazuda carioca; aquelas mulheres, pré silicone e lipos, em seus vestidos coladíssimos e que revelam tudo o que lhes são côncavo e convexo, estão super na moda. As chiques, preconceituosas e temerosas de resvalarem no vulgar vão ter de engolir essa, já que os homens, desde sempre, aprovam o estilo, principalmente na mulher alheia.
Vem aí o bandage dress, ou seja, aqueles vestidos que a mulheres, parece, foram neles enroladas, como uma múmia. Entende (diria Pelé) ? É que de tão justo, é difícil imaginar como é que elas conseguem vesti-los. Haja stretch.
Atrizes e celebridades fashionistas internacionais, inclusive a nossa Bündchen (não tão nossa, pois se casou com aquele quarterback), já desfilam os modelinhos em tecido ou malha. O importante é que a roupa insinue um corpo de sereia, incluindo o rabo da criatura mítica, mesmo em quem não o tenha. Acontece que essa mania de roupa colada nunca abandonou as nativas, como atestam os jeans e os shortinhos que facilmente deduram brasileiras no exterior, até as mais discretas.
E quando se projeta a imagem de uma cabrocha tipo a mulata assanhada de Ataulpho, que vestido ela estaria usando, a não ser um, vá lá, bandage? Além disso, as brazucas que sacodem o buzanfã num pagode ou num sambão sabem que faz parte do show prestigiar o rebolado com vestidos justos.
Sorry, estilistas: o bandage dress, a bandagem, é uma marca brasileira, assim como o biquíni fio dental (o maiô reduzido à sua expressão mais simples, segundo o genial humorista americano Ambrose Bierce). Sem esquecer um acessório, a depilação, também reduzida à sua expressão mais simples
Estética voyeur Como todo BBB que se preze tem de ter jovens aspirantes a milionárias opulentas com seus silicones aparentemente inflados às pressas, não é difícil imaginar porque algumas concorrentes se metem em malhas cheias de buracos estratégicos, fendas e decotes e dormem em posições que explicam tudo. Ninguém aparece, uma vez que seja, com um jeanzinho básico.
- Bem feito! – diria o Max.
(Carlos Leonam e Ana Maria Badaró - fonte: Carta Capital)
Aquelas mulatas, louras e morenas sensacionais criadas pelo caricaturista e chargista Lan e que representam fielmente a boazuda carioca; aquelas mulheres, pré silicone e lipos, em seus vestidos coladíssimos e que revelam tudo o que lhes são côncavo e convexo, estão super na moda. As chiques, preconceituosas e temerosas de resvalarem no vulgar vão ter de engolir essa, já que os homens, desde sempre, aprovam o estilo, principalmente na mulher alheia.
Vem aí o bandage dress, ou seja, aqueles vestidos que a mulheres, parece, foram neles enroladas, como uma múmia. Entende (diria Pelé) ? É que de tão justo, é difícil imaginar como é que elas conseguem vesti-los. Haja stretch.
Atrizes e celebridades fashionistas internacionais, inclusive a nossa Bündchen (não tão nossa, pois se casou com aquele quarterback), já desfilam os modelinhos em tecido ou malha. O importante é que a roupa insinue um corpo de sereia, incluindo o rabo da criatura mítica, mesmo em quem não o tenha. Acontece que essa mania de roupa colada nunca abandonou as nativas, como atestam os jeans e os shortinhos que facilmente deduram brasileiras no exterior, até as mais discretas.
E quando se projeta a imagem de uma cabrocha tipo a mulata assanhada de Ataulpho, que vestido ela estaria usando, a não ser um, vá lá, bandage? Além disso, as brazucas que sacodem o buzanfã num pagode ou num sambão sabem que faz parte do show prestigiar o rebolado com vestidos justos.
Sorry, estilistas: o bandage dress, a bandagem, é uma marca brasileira, assim como o biquíni fio dental (o maiô reduzido à sua expressão mais simples, segundo o genial humorista americano Ambrose Bierce). Sem esquecer um acessório, a depilação, também reduzida à sua expressão mais simples
Estética voyeur Como todo BBB que se preze tem de ter jovens aspirantes a milionárias opulentas com seus silicones aparentemente inflados às pressas, não é difícil imaginar porque algumas concorrentes se metem em malhas cheias de buracos estratégicos, fendas e decotes e dormem em posições que explicam tudo. Ninguém aparece, uma vez que seja, com um jeanzinho básico.
- Bem feito! – diria o Max.
(Carlos Leonam e Ana Maria Badaró - fonte: Carta Capital)
Gilmar Mendes - Comandante do conjunto
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito prestigiado pelos demais chefes de poder, apesar de sempre se posicionar acima deles e ministrar lições sobre os mais diversos temas a todo momento. Algo a causar agitações nos espólios de John Locke e do barão de Montesquieu, formuladores e cultores do poder tripartido que a nossa Constituição adotou.
Não faz muito tempo, Mendes chamou Lula às falas. Do presidente da República exigiu o afastamento do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em decorrência do episódio do suposto grampo em seus telefones, até hoje sem comprovação de materialidade. Mesmo sem nunca ter ouvido o áudio e, tendo admitido, posteriormente, não ter sequer a certeza de que a conversa com o senador Demóstenes Torres tenha sido gravada ou que a autoria pudesse ser atribuída à Abin, o ministro não teve dúvidas em exigir a cabeça de Paulo Lacerda, delegado com currículo sem máculas e com bons serviços prestados ao governo Lula quando esteve à frente da Polícia Federal.
Mendes também notabilizou-se pelo mau hábito de prejulgar. Hábito, aliás, que um juiz não deve cultivar e serve como indicativo seguro de inaptidão funcional. O prejulgamento por magistrado, grosso modo, é de gravidade igual à do sacerdote que aponta o “pecador” e conta os segredos revelados por ele no confessionário. Sobre antecipações de juízos, Mendes teceu considerações fora de autos sobre financiamentos aos sem-terra e sobre a revisão da Lei de Anistia, feita para a autoproteção de torturadores. A respeito, a legitimidade da Lei de Anistia também foi defendida pelo atual advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal com apoio de José Dirceu.
No exercício da presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mendes estabeleceu e sedimenta uma ditadura judiciária nunca vista no País – esta, real e ameaçadora ao equilíbrio da República, ao contrário do que se apregoa a respeito do factóide que teima em apontar a existência de um “Estado policial”.
Exemplos da ação do presidente do Supremo: o ministro dilatou a competência do órgão de cúpula que preside, de maneira a transformar o STF numa casa legislativa, onde emprego de algemas em diligências policiais, em vez de lei, virou súmula, sem as precedentes jurisprudências exigidas para a sua edição. Do Supremo nada escapa e, sob a aparência de controle da legalidade, são revistos atos administrativos, cuja conveniência e oportunidade não lhe estão afetos. Basta conferir o julgamento e as condições impostas, sem ser por lei, aos índios da reserva Raposa-Serra do Sol.
Até órgão consultor o STF virou, como se observa na questão sobre o trancamento de pautas da Câmara. E a segunda liminar em habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas, preso preventivamente por decisão de juiz singular, aponta para um Estado “judicialesco”, sem barreiras constitucional e legislativas. Pulam-se instâncias, de acordo com o “nume”, que merece trato especial, conforme lembrado em célebre poesia de Olavo Bilac.
Agora, a exibir mais uma vez o seu “prestígio”, e como se houvesse necessidade de acordo assinado para cumprimento e implemento das regras constitucionais, o ministro repetiu, com a anuência dos presidentes dos demais poderes, o pacto de intenções de dezembro de 2004. Esse ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45, feita para tornar o Judiciário “mais rápido e republicano”.
Pode-se dizer que a Justiça célere teve ao menos um beneficiado: o banqueiro Daniel Dantas. Nunca se viu um Judiciário tão ágil, com o ministro Mendes a telefonar em busca de informações do juiz apontado como autoridade coatora.
Sobre esse episódio, louve-se, ainda, a presteza da desembargadora Suzana Camargo: até informou, sem prova, que Mendes tinha sido “grampeado” pela Satiagraha, como lhe teria confidenciado o juiz Fausto De Sanctis. O magistrado desmentiu a desembargadora, que agora se recusa a falar sobre o sucedido. Suzana Camargo, aliás, tenta no “tapetão” anular a eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), após ser derrotada pelo colega Paulo Otávio Baptista Pereira. Comenta-se que Mendes é um apoio fundamental para Suzana chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, talvez, ao STF, na vaga da ministra Ellen Gracie. Ainda no campo das recordações: Ellen Gracie impediu a abertura dos discos rígidos dos computadores do Opportunity, algo semelhante a impedir a entrada da polícia em um quarto onde jaz o cadáver de uma pessoa assassinada por um suspeito poderoso.
O segundo pacto republicano, celebrado na segunda-feira 13 e rotulado de garantia ao cidadão de uma “Justiça mais acessível, ágil e efetiva”, foi meramente midiático-promocional, para não falar em truísmo à luz do que estabelece a Constituição. As metas anunciadas foram as seguintes: acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
No dia do lançamento, não foram apresentadas as sugestões a ser encaminhadas ao Legislativo, pois pendiam de alguns acertos. De se estranhar o fato de, por exemplo, os calotes relativos aos precatórios não terem sido lembrados por Mendes, que fala em aperfeiçoamento e morosidade. Frise-se, calotes de dívidas reconhecidas judicialmente, com trânsito em julgado.
No particular, convém recordar o justo desabafo feito pelo jurista Saulo Ramos: “Vocês não podem esquecer que esta é a terceira vez que se dá calote através da Constituição. Leiam o artigo 33 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – da CF/88, que concedeu oito prestações anuais para o pagamento dos precatórios. Na época alguns devedores (estados, municípios) aproveitaram a CPI dos Precatórios, tornaram o pagamento litigioso, e até hoje não pagaram. Em 2000, houve outra EC (nº 30) que deu mais dez anos de prazo para o pagamento dos precatórios (art. 78, do ADCT), mas teve o cuidado de excetuar aqueles que já haviam sido beneficiados pelo artigo 33. Em 2002, outra emenda (nº 37) acrescentou o artigo 86 ao ADCT, remanejando a disciplina de pagamentos de precatórios”.
Continua Ramos: “A nova proposta quer conceder quinze anos e não excetua nenhuma das anteriores (PEC 12/6). Em Direito Penal seria reincidência específica. Em Direito Constitucional significa o uso do poder de emendar a Constituição para instituir um método de calote continuado. E tudo feito em disposições constitucionais transitórias. Nega-se, assim, o sentido científico da transição de situações jurídicas, permanentemente alteradas por uma reforma para se reduzir a disposição transitória em comunicação subterrânea entre o estelionato e o assalto institucionalizado. A proposta é de autoria do senador Renan Calheiros, aplaudida por todos os governadores e prefeitos”.
Muitos na “fila” dos precatórios são pobres, que, por exemplo, tiveram sua casa desapropriada e aguardam pagamento de indenização, já definitivamente estabelecida. No “mercado negro” dos precatórios, muitos créditos são negociados, ou melhor, cedidos por preço irrisório, em especial por quem não tem esperança de receber nesta vida. Quanto à morosidade, nos últimos 40 anos o STF nunca condenou um político e várias prescrições decorrentes da morosidade foram declaradas. A carreira parlamentar, a propósito, assegura foro privilegiado e prisão especial.
Numa análise mais aprofundada, é evidente que Mendes precipita a mesma linha de atuação centralizadora, a quebrar até o pacto federativo constitucional. À frente da presidência do CNJ atua com o mesmo espírito autoritário do general Ernesto Geisel que, depois de afirmar a necessidade de freios aos juízes, impôs a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Conselho Nacional da Magistratura.
A primeira (Loman) camufla a quebra de independência aos magistrados e conta com alguns dispositivos muito salutares, como, por exemplo, o de proibir o magistrado de “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração”. (art. 36)
Se ainda vigora a citada norma (art. 36), a matéria é discutível. Por isso, Mendes, no pacto republicano, inseriu como meta a elaboração de projeto de uma nova Loman. Caso em vigor o artigo 36, o instituto de ensino jurídico do qual é fundador e sócio (objeto de reportagem de CartaCapital e que levou o ministro a processar a revista) não poderia contar com os seus préstimos.
Ainda sobre o segundo pacto republicano, marcante a entrevista do ministro na quarta-feira 15. Ele anunciou um “mutirão em favor dos presos de São Paulo”. Com isso, entende já cumprir a sua parte. O tal mutirão vai repetir o realizado, há poucos dias, pela Justiça estadual. E mudar título em execução de pena imposta em definitiva sentença condenatória representa uma atividade jurisdicional, realizada no devido processo legal e que não está na competência constitucional do CNJ.
Ao anunciar um mutirão para avaliar a situação de 150 mil custodiados em 160 presídios paulistas, e se estimar que 45 mil presos poderiam ter recebido benefícios não concedidos, inclusive soltura, fica patente o objetivo de interferir em atuação jurisdicional reservada à Justiça estadual.
Pelo que se nota, Mendes passa como trator por cima do pacto federativo ao desprezar a atribuição exclusiva da Justiça paulista e dar ao CNJ atribuições de fiscal de matéria jurisdicional. Um registro: o mutirão não chegará ao juiz Nicolau dos Santos Neves. O apelidado Lalau encontra-se em regime de prisão domiciliar, no bairro do Morumbi, tido como aristocrático. Seu estado de saúde, dizem, não lhe permite deixar sua residência e ser removido a hospital penitenciário. Talvez ele não aguente o impacto psicológico. A prisão de Lalau não o impede, como fez, de contratar advogados e lutar pela não localização e repatriação do dinheiro enviado ilegalmente para fora do Brasil. Aos leitores curiosos, podemos informar que não existe bloqueador de celular na casa do juiz.
O pacto republicano estipula criar alternativa à prisão preventiva, que poderá ser a imposta em domicílio, sem poder deixar a casa, fazer contato com vizinhos e assessores e, ainda, com impedimento de uso de telefone e internet.
Na Itália, o partido do premier Silvio Berlusconi conseguiu essa alteração legislativa. Mas o megafraudador norte-americano Bernard Madoff foi transferido de custódia em domicílio para um presídio. No Brasil, em que, como regra, só pobre vai para a cadeia, uma prisão preventiva em domicílio seria vista como cautela para os Dantas contra os De Sanctis da vida.
Pela interpretação do ministro Mendes, que dá ao princípio da presunção de não culpabilidade largueza incomum, Madoff jamais ficaria preso preventivamente no Brasil. Sobre presunção de inocência, o grande jurista Hélio Tornaghi, um dos maiores nomes do processo penal, ensinou que “a Constituição não afirmou a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”. Mendes continua, porém, a preferir a expressão presunção de inocência, quando o nosso constituinte adotou o modelo constitucional italiano e não o francês: L’imputato non è considerato colpevole sino alla condanna definitiva. Bem diferente do tout homme étant presume innocent jusqu’à ce qu’il ait été declare coupable. A França e a Itália nunca foram tão condescendentes na interpretação como Mendes.
Uma outra medida de cautela aos ricos e potentes seria transformar, nos casos de processo criminal por formação de quadrilha ou bando (crime organizado), o órgão julgador de singular em colegiado. O juiz único daria lugar a um colégio de até três magistrados. Na Itália, crimes de máfia são julgados, em primeiro grau de jurisdição, por órgão colegiado, composto por dois juízes togados e cinco leigos. No pacto à brasileira não se cogitou ampliar a participação popular. Por aqui, só no júri, ou seja, para crimes dolosos contra a vida. Como os jurados não precisam dizer por que condenam ou absolvem, temos um sistema imperfeito e em flagrante choque com as garantias individuais.
O modelo Mendes fez escola fora do Judiciário. O delegado Protógenes Queiroz foi afastado da PF e é acusado de se aproveitar da função e notoriedade para proveito de “natureza político-partidária”. Um detalhe passou despercebido: Protógenes não é filiado a nenhum partido político.
O autor do ato de afastamento, por portaria, é o seu notório inimigo Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal. Sobre Corrêa, nenhum procedimento foi instaurado, embora pese contra ele grave acusação de haver torturado uma empregada da avó de sua mulher (fato também relatado em reportagem de CartaCapital). O ministro da Justiça, Tarso Genro, mantém-se calado sobre o assunto e o mesmo se dá com o secretário nacional de Direitos Humanos. Pergunta-se: é mais grave a suspeita de participação em encontro político ou de promover sessão de tortura?
Na CPI dos Grampos, patente é o desvio de finalidade, com o presidente da comissão, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ameaçando “indiciar” este ou aquele. Dúvida: serão os “indiciamentos” da CPI referendados pelo Ministério Público, destinatário do apurado na comissão?
Pano rápido: Mendes extrapola até na presidência de um órgão que se afirma de controle externo da magistratura. O CNJ não conta com poder para fiscalizar os ministros do STF nem o presidente Mendes. Como diziam os romanos, quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?) E o jurista francês Gaston Jessé perguntava-se: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?)
Comandante do conjunto
20/04/2009 12:49:34
Wálter Fanganiello Maierovitch
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito prestigiado pelos demais chefes de poder, apesar de sempre se posicionar acima deles e ministrar lições sobre os mais diversos temas a todo momento. Algo a causar agitações nos espólios de John Locke e do barão de Montesquieu, formuladores e cultores do poder tripartido que a nossa Constituição adotou.
Não faz muito tempo, Mendes chamou Lula às falas. Do presidente da República exigiu o afastamento do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em decorrência do episódio do suposto grampo em seus telefones, até hoje sem comprovação de materialidade. Mesmo sem nunca ter ouvido o áudio e, tendo admitido, posteriormente, não ter sequer a certeza de que a conversa com o senador Demóstenes Torres tenha sido gravada ou que a autoria pudesse ser atribuída à Abin, o ministro não teve dúvidas em exigir a cabeça de Paulo Lacerda, delegado com currículo sem máculas e com bons serviços prestados ao governo Lula quando esteve à frente da Polícia Federal.
Mendes também notabilizou-se pelo mau hábito de prejulgar. Hábito, aliás, que um juiz não deve cultivar e serve como indicativo seguro de inaptidão funcional. O prejulgamento por magistrado, grosso modo, é de gravidade igual à do sacerdote que aponta o “pecador” e conta os segredos revelados por ele no confessionário. Sobre antecipações de juízos, Mendes teceu considerações fora de autos sobre financiamentos aos sem-terra e sobre a revisão da Lei de Anistia, feita para a autoproteção de torturadores. A respeito, a legitimidade da Lei de Anistia também foi defendida pelo atual advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal com apoio de José Dirceu.
No exercício da presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mendes estabeleceu e sedimenta uma ditadura judiciária nunca vista no País – esta, real e ameaçadora ao equilíbrio da República, ao contrário do que se apregoa a respeito do factóide que teima em apontar a existência de um “Estado policial”.
Exemplos da ação do presidente do Supremo: o ministro dilatou a competência do órgão de cúpula que preside, de maneira a transformar o STF numa casa legislativa, onde emprego de algemas em diligências policiais, em vez de lei, virou súmula, sem as precedentes jurisprudências exigidas para a sua edição. Do Supremo nada escapa e, sob a aparência de controle da legalidade, são revistos atos administrativos, cuja conveniência e oportunidade não lhe estão afetos. Basta conferir o julgamento e as condições impostas, sem ser por lei, aos índios da reserva Raposa-Serra do Sol.
Até órgão consultor o STF virou, como se observa na questão sobre o trancamento de pautas da Câmara. E a segunda liminar em habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas, preso preventivamente por decisão de juiz singular, aponta para um Estado “judicialesco”, sem barreiras constitucional e legislativas. Pulam-se instâncias, de acordo com o “nume”, que merece trato especial, conforme lembrado em célebre poesia de Olavo Bilac.
Agora, a exibir mais uma vez o seu “prestígio”, e como se houvesse necessidade de acordo assinado para cumprimento e implemento das regras constitucionais, o ministro repetiu, com a anuência dos presidentes dos demais poderes, o pacto de intenções de dezembro de 2004. Esse ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45, feita para tornar o Judiciário “mais rápido e republicano”.
Pode-se dizer que a Justiça célere teve ao menos um beneficiado: o banqueiro Daniel Dantas. Nunca se viu um Judiciário tão ágil, com o ministro Mendes a telefonar em busca de informações do juiz apontado como autoridade coatora.
Sobre esse episódio, louve-se, ainda, a presteza da desembargadora Suzana Camargo: até informou, sem prova, que Mendes tinha sido “grampeado” pela Satiagraha, como lhe teria confidenciado o juiz Fausto De Sanctis. O magistrado desmentiu a desembargadora, que agora se recusa a falar sobre o sucedido. Suzana Camargo, aliás, tenta no “tapetão” anular a eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), após ser derrotada pelo colega Paulo Otávio Baptista Pereira. Comenta-se que Mendes é um apoio fundamental para Suzana chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, talvez, ao STF, na vaga da ministra Ellen Gracie. Ainda no campo das recordações: Ellen Gracie impediu a abertura dos discos rígidos dos computadores do Opportunity, algo semelhante a impedir a entrada da polícia em um quarto onde jaz o cadáver de uma pessoa assassinada por um suspeito poderoso.
O segundo pacto republicano, celebrado na segunda-feira 13 e rotulado de garantia ao cidadão de uma “Justiça mais acessível, ágil e efetiva”, foi meramente midiático-promocional, para não falar em truísmo à luz do que estabelece a Constituição. As metas anunciadas foram as seguintes: acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
No dia do lançamento, não foram apresentadas as sugestões a ser encaminhadas ao Legislativo, pois pendiam de alguns acertos. De se estranhar o fato de, por exemplo, os calotes relativos aos precatórios não terem sido lembrados por Mendes, que fala em aperfeiçoamento e morosidade. Frise-se, calotes de dívidas reconhecidas judicialmente, com trânsito em julgado.
No particular, convém recordar o justo desabafo feito pelo jurista Saulo Ramos: “Vocês não podem esquecer que esta é a terceira vez que se dá calote através da Constituição. Leiam o artigo 33 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – da CF/88, que concedeu oito prestações anuais para o pagamento dos precatórios. Na época alguns devedores (estados, municípios) aproveitaram a CPI dos Precatórios, tornaram o pagamento litigioso, e até hoje não pagaram. Em 2000, houve outra EC (nº 30) que deu mais dez anos de prazo para o pagamento dos precatórios (art. 78, do ADCT), mas teve o cuidado de excetuar aqueles que já haviam sido beneficiados pelo artigo 33. Em 2002, outra emenda (nº 37) acrescentou o artigo 86 ao ADCT, remanejando a disciplina de pagamentos de precatórios”.
Continua Ramos: “A nova proposta quer conceder quinze anos e não excetua nenhuma das anteriores (PEC 12/6). Em Direito Penal seria reincidência específica. Em Direito Constitucional significa o uso do poder de emendar a Constituição para instituir um método de calote continuado. E tudo feito em disposições constitucionais transitórias. Nega-se, assim, o sentido científico da transição de situações jurídicas, permanentemente alteradas por uma reforma para se reduzir a disposição transitória em comunicação subterrânea entre o estelionato e o assalto institucionalizado. A proposta é de autoria do senador Renan Calheiros, aplaudida por todos os governadores e prefeitos”.
Muitos na “fila” dos precatórios são pobres, que, por exemplo, tiveram sua casa desapropriada e aguardam pagamento de indenização, já definitivamente estabelecida. No “mercado negro” dos precatórios, muitos créditos são negociados, ou melhor, cedidos por preço irrisório, em especial por quem não tem esperança de receber nesta vida. Quanto à morosidade, nos últimos 40 anos o STF nunca condenou um político e várias prescrições decorrentes da morosidade foram declaradas. A carreira parlamentar, a propósito, assegura foro privilegiado e prisão especial.
Numa análise mais aprofundada, é evidente que Mendes precipita a mesma linha de atuação centralizadora, a quebrar até o pacto federativo constitucional. À frente da presidência do CNJ atua com o mesmo espírito autoritário do general Ernesto Geisel que, depois de afirmar a necessidade de freios aos juízes, impôs a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Conselho Nacional da Magistratura.
A primeira (Loman) camufla a quebra de independência aos magistrados e conta com alguns dispositivos muito salutares, como, por exemplo, o de proibir o magistrado de “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração”. (art. 36)
Se ainda vigora a citada norma (art. 36), a matéria é discutível. Por isso, Mendes, no pacto republicano, inseriu como meta a elaboração de projeto de uma nova Loman. Caso em vigor o artigo 36, o instituto de ensino jurídico do qual é fundador e sócio (objeto de reportagem de CartaCapital e que levou o ministro a processar a revista) não poderia contar com os seus préstimos.
Ainda sobre o segundo pacto republicano, marcante a entrevista do ministro na quarta-feira 15. Ele anunciou um “mutirão em favor dos presos de São Paulo”. Com isso, entende já cumprir a sua parte. O tal mutirão vai repetir o realizado, há poucos dias, pela Justiça estadual. E mudar título em execução de pena imposta em definitiva sentença condenatória representa uma atividade jurisdicional, realizada no devido processo legal e que não está na competência constitucional do CNJ.
Ao anunciar um mutirão para avaliar a situação de 150 mil custodiados em 160 presídios paulistas, e se estimar que 45 mil presos poderiam ter recebido benefícios não concedidos, inclusive soltura, fica patente o objetivo de interferir em atuação jurisdicional reservada à Justiça estadual.
Pelo que se nota, Mendes passa como trator por cima do pacto federativo ao desprezar a atribuição exclusiva da Justiça paulista e dar ao CNJ atribuições de fiscal de matéria jurisdicional. Um registro: o mutirão não chegará ao juiz Nicolau dos Santos Neves. O apelidado Lalau encontra-se em regime de prisão domiciliar, no bairro do Morumbi, tido como aristocrático. Seu estado de saúde, dizem, não lhe permite deixar sua residência e ser removido a hospital penitenciário. Talvez ele não aguente o impacto psicológico. A prisão de Lalau não o impede, como fez, de contratar advogados e lutar pela não localização e repatriação do dinheiro enviado ilegalmente para fora do Brasil. Aos leitores curiosos, podemos informar que não existe bloqueador de celular na casa do juiz.
O pacto republicano estipula criar alternativa à prisão preventiva, que poderá ser a imposta em domicílio, sem poder deixar a casa, fazer contato com vizinhos e assessores e, ainda, com impedimento de uso de telefone e internet.
Na Itália, o partido do premier Silvio Berlusconi conseguiu essa alteração legislativa. Mas o megafraudador norte-americano Bernard Madoff foi transferido de custódia em domicílio para um presídio. No Brasil, em que, como regra, só pobre vai para a cadeia, uma prisão preventiva em domicílio seria vista como cautela para os Dantas contra os De Sanctis da vida.
Pela interpretação do ministro Mendes, que dá ao princípio da presunção de não culpabilidade largueza incomum, Madoff jamais ficaria preso preventivamente no Brasil. Sobre presunção de inocência, o grande jurista Hélio Tornaghi, um dos maiores nomes do processo penal, ensinou que “a Constituição não afirmou a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”. Mendes continua, porém, a preferir a expressão presunção de inocência, quando o nosso constituinte adotou o modelo constitucional italiano e não o francês: L’imputato non è considerato colpevole sino alla condanna definitiva. Bem diferente do tout homme étant presume innocent jusqu’à ce qu’il ait été declare coupable. A França e a Itália nunca foram tão condescendentes na interpretação como Mendes.
Uma outra medida de cautela aos ricos e potentes seria transformar, nos casos de processo criminal por formação de quadrilha ou bando (crime organizado), o órgão julgador de singular em colegiado. O juiz único daria lugar a um colégio de até três magistrados. Na Itália, crimes de máfia são julgados, em primeiro grau de jurisdição, por órgão colegiado, composto por dois juízes togados e cinco leigos. No pacto à brasileira não se cogitou ampliar a participação popular. Por aqui, só no júri, ou seja, para crimes dolosos contra a vida. Como os jurados não precisam dizer por que condenam ou absolvem, temos um sistema imperfeito e em flagrante choque com as garantias individuais.
O modelo Mendes fez escola fora do Judiciário. O delegado Protógenes Queiroz foi afastado da PF e é acusado de se aproveitar da função e notoriedade para proveito de “natureza político-partidária”. Um detalhe passou despercebido: Protógenes não é filiado a nenhum partido político.
O autor do ato de afastamento, por portaria, é o seu notório inimigo Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal. Sobre Corrêa, nenhum procedimento foi instaurado, embora pese contra ele grave acusação de haver torturado uma empregada da avó de sua mulher (fato também relatado em reportagem de CartaCapital). O ministro da Justiça, Tarso Genro, mantém-se calado sobre o assunto e o mesmo se dá com o secretário nacional de Direitos Humanos. Pergunta-se: é mais grave a suspeita de participação em encontro político ou de promover sessão de tortura?
Na CPI dos Grampos, patente é o desvio de finalidade, com o presidente da comissão, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ameaçando “indiciar” este ou aquele. Dúvida: serão os “indiciamentos” da CPI referendados pelo Ministério Público, destinatário do apurado na comissão?
Pano rápido: Mendes extrapola até na presidência de um órgão que se afirma de controle externo da magistratura. O CNJ não conta com poder para fiscalizar os ministros do STF nem o presidente Mendes. Como diziam os romanos, quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?) E o jurista francês Gaston Jessé perguntava-se: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?)
Comandante do conjunto
20/04/2009 12:49:34
Wálter Fanganiello Maierovitch
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito prestigiado pelos demais chefes de poder, apesar de sempre se posicionar acima deles e ministrar lições sobre os mais diversos temas a todo momento. Algo a causar agitações nos espólios de John Locke e do barão de Montesquieu, formuladores e cultores do poder tripartido que a nossa Constituição adotou.
Não faz muito tempo, Mendes chamou Lula às falas. Do presidente da República exigiu o afastamento do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em decorrência do episódio do suposto grampo em seus telefones, até hoje sem comprovação de materialidade. Mesmo sem nunca ter ouvido o áudio e, tendo admitido, posteriormente, não ter sequer a certeza de que a conversa com o senador Demóstenes Torres tenha sido gravada ou que a autoria pudesse ser atribuída à Abin, o ministro não teve dúvidas em exigir a cabeça de Paulo Lacerda, delegado com currículo sem máculas e com bons serviços prestados ao governo Lula quando esteve à frente da Polícia Federal.
Mendes também notabilizou-se pelo mau hábito de prejulgar. Hábito, aliás, que um juiz não deve cultivar e serve como indicativo seguro de inaptidão funcional. O prejulgamento por magistrado, grosso modo, é de gravidade igual à do sacerdote que aponta o “pecador” e conta os segredos revelados por ele no confessionário. Sobre antecipações de juízos, Mendes teceu considerações fora de autos sobre financiamentos aos sem-terra e sobre a revisão da Lei de Anistia, feita para a autoproteção de torturadores. A respeito, a legitimidade da Lei de Anistia também foi defendida pelo atual advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal com apoio de José Dirceu.
No exercício da presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mendes estabeleceu e sedimenta uma ditadura judiciária nunca vista no País – esta, real e ameaçadora ao equilíbrio da República, ao contrário do que se apregoa a respeito do factóide que teima em apontar a existência de um “Estado policial”.
Exemplos da ação do presidente do Supremo: o ministro dilatou a competência do órgão de cúpula que preside, de maneira a transformar o STF numa casa legislativa, onde emprego de algemas em diligências policiais, em vez de lei, virou súmula, sem as precedentes jurisprudências exigidas para a sua edição. Do Supremo nada escapa e, sob a aparência de controle da legalidade, são revistos atos administrativos, cuja conveniência e oportunidade não lhe estão afetos. Basta conferir o julgamento e as condições impostas, sem ser por lei, aos índios da reserva Raposa-Serra do Sol.
Até órgão consultor o STF virou, como se observa na questão sobre o trancamento de pautas da Câmara. E a segunda liminar em habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas, preso preventivamente por decisão de juiz singular, aponta para um Estado “judicialesco”, sem barreiras constitucional e legislativas. Pulam-se instâncias, de acordo com o “nume”, que merece trato especial, conforme lembrado em célebre poesia de Olavo Bilac.
Agora, a exibir mais uma vez o seu “prestígio”, e como se houvesse necessidade de acordo assinado para cumprimento e implemento das regras constitucionais, o ministro repetiu, com a anuência dos presidentes dos demais poderes, o pacto de intenções de dezembro de 2004. Esse ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45, feita para tornar o Judiciário “mais rápido e republicano”.
Pode-se dizer que a Justiça célere teve ao menos um beneficiado: o banqueiro Daniel Dantas. Nunca se viu um Judiciário tão ágil, com o ministro Mendes a telefonar em busca de informações do juiz apontado como autoridade coatora.
Sobre esse episódio, louve-se, ainda, a presteza da desembargadora Suzana Camargo: até informou, sem prova, que Mendes tinha sido “grampeado” pela Satiagraha, como lhe teria confidenciado o juiz Fausto De Sanctis. O magistrado desmentiu a desembargadora, que agora se recusa a falar sobre o sucedido. Suzana Camargo, aliás, tenta no “tapetão” anular a eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), após ser derrotada pelo colega Paulo Otávio Baptista Pereira. Comenta-se que Mendes é um apoio fundamental para Suzana chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, talvez, ao STF, na vaga da ministra Ellen Gracie. Ainda no campo das recordações: Ellen Gracie impediu a abertura dos discos rígidos dos computadores do Opportunity, algo semelhante a impedir a entrada da polícia em um quarto onde jaz o cadáver de uma pessoa assassinada por um suspeito poderoso.
O segundo pacto republicano, celebrado na segunda-feira 13 e rotulado de garantia ao cidadão de uma “Justiça mais acessível, ágil e efetiva”, foi meramente midiático-promocional, para não falar em truísmo à luz do que estabelece a Constituição. As metas anunciadas foram as seguintes: acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
No dia do lançamento, não foram apresentadas as sugestões a ser encaminhadas ao Legislativo, pois pendiam de alguns acertos. De se estranhar o fato de, por exemplo, os calotes relativos aos precatórios não terem sido lembrados por Mendes, que fala em aperfeiçoamento e morosidade. Frise-se, calotes de dívidas reconhecidas judicialmente, com trânsito em julgado.
No particular, convém recordar o justo desabafo feito pelo jurista Saulo Ramos: “Vocês não podem esquecer que esta é a terceira vez que se dá calote através da Constituição. Leiam o artigo 33 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – da CF/88, que concedeu oito prestações anuais para o pagamento dos precatórios. Na época alguns devedores (estados, municípios) aproveitaram a CPI dos Precatórios, tornaram o pagamento litigioso, e até hoje não pagaram. Em 2000, houve outra EC (nº 30) que deu mais dez anos de prazo para o pagamento dos precatórios (art. 78, do ADCT), mas teve o cuidado de excetuar aqueles que já haviam sido beneficiados pelo artigo 33. Em 2002, outra emenda (nº 37) acrescentou o artigo 86 ao ADCT, remanejando a disciplina de pagamentos de precatórios”.
Continua Ramos: “A nova proposta quer conceder quinze anos e não excetua nenhuma das anteriores (PEC 12/6). Em Direito Penal seria reincidência específica. Em Direito Constitucional significa o uso do poder de emendar a Constituição para instituir um método de calote continuado. E tudo feito em disposições constitucionais transitórias. Nega-se, assim, o sentido científico da transição de situações jurídicas, permanentemente alteradas por uma reforma para se reduzir a disposição transitória em comunicação subterrânea entre o estelionato e o assalto institucionalizado. A proposta é de autoria do senador Renan Calheiros, aplaudida por todos os governadores e prefeitos”.
Muitos na “fila” dos precatórios são pobres, que, por exemplo, tiveram sua casa desapropriada e aguardam pagamento de indenização, já definitivamente estabelecida. No “mercado negro” dos precatórios, muitos créditos são negociados, ou melhor, cedidos por preço irrisório, em especial por quem não tem esperança de receber nesta vida. Quanto à morosidade, nos últimos 40 anos o STF nunca condenou um político e várias prescrições decorrentes da morosidade foram declaradas. A carreira parlamentar, a propósito, assegura foro privilegiado e prisão especial.
Numa análise mais aprofundada, é evidente que Mendes precipita a mesma linha de atuação centralizadora, a quebrar até o pacto federativo constitucional. À frente da presidência do CNJ atua com o mesmo espírito autoritário do general Ernesto Geisel que, depois de afirmar a necessidade de freios aos juízes, impôs a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Conselho Nacional da Magistratura.
A primeira (Loman) camufla a quebra de independência aos magistrados e conta com alguns dispositivos muito salutares, como, por exemplo, o de proibir o magistrado de “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração”. (art. 36)
Se ainda vigora a citada norma (art. 36), a matéria é discutível. Por isso, Mendes, no pacto republicano, inseriu como meta a elaboração de projeto de uma nova Loman. Caso em vigor o artigo 36, o instituto de ensino jurídico do qual é fundador e sócio (objeto de reportagem de CartaCapital e que levou o ministro a processar a revista) não poderia contar com os seus préstimos.
Ainda sobre o segundo pacto republicano, marcante a entrevista do ministro na quarta-feira 15. Ele anunciou um “mutirão em favor dos presos de São Paulo”. Com isso, entende já cumprir a sua parte. O tal mutirão vai repetir o realizado, há poucos dias, pela Justiça estadual. E mudar título em execução de pena imposta em definitiva sentença condenatória representa uma atividade jurisdicional, realizada no devido processo legal e que não está na competência constitucional do CNJ.
Ao anunciar um mutirão para avaliar a situação de 150 mil custodiados em 160 presídios paulistas, e se estimar que 45 mil presos poderiam ter recebido benefícios não concedidos, inclusive soltura, fica patente o objetivo de interferir em atuação jurisdicional reservada à Justiça estadual.
Pelo que se nota, Mendes passa como trator por cima do pacto federativo ao desprezar a atribuição exclusiva da Justiça paulista e dar ao CNJ atribuições de fiscal de matéria jurisdicional. Um registro: o mutirão não chegará ao juiz Nicolau dos Santos Neves. O apelidado Lalau encontra-se em regime de prisão domiciliar, no bairro do Morumbi, tido como aristocrático. Seu estado de saúde, dizem, não lhe permite deixar sua residência e ser removido a hospital penitenciário. Talvez ele não aguente o impacto psicológico. A prisão de Lalau não o impede, como fez, de contratar advogados e lutar pela não localização e repatriação do dinheiro enviado ilegalmente para fora do Brasil. Aos leitores curiosos, podemos informar que não existe bloqueador de celular na casa do juiz.
O pacto republicano estipula criar alternativa à prisão preventiva, que poderá ser a imposta em domicílio, sem poder deixar a casa, fazer contato com vizinhos e assessores e, ainda, com impedimento de uso de telefone e internet.
Na Itália, o partido do premier Silvio Berlusconi conseguiu essa alteração legislativa. Mas o megafraudador norte-americano Bernard Madoff foi transferido de custódia em domicílio para um presídio. No Brasil, em que, como regra, só pobre vai para a cadeia, uma prisão preventiva em domicílio seria vista como cautela para os Dantas contra os De Sanctis da vida.
Pela interpretação do ministro Mendes, que dá ao princípio da presunção de não culpabilidade largueza incomum, Madoff jamais ficaria preso preventivamente no Brasil. Sobre presunção de inocência, o grande jurista Hélio Tornaghi, um dos maiores nomes do processo penal, ensinou que “a Constituição não afirmou a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”. Mendes continua, porém, a preferir a expressão presunção de inocência, quando o nosso constituinte adotou o modelo constitucional italiano e não o francês: L’imputato non è considerato colpevole sino alla condanna definitiva. Bem diferente do tout homme étant presume innocent jusqu’à ce qu’il ait été declare coupable. A França e a Itália nunca foram tão condescendentes na interpretação como Mendes.
Uma outra medida de cautela aos ricos e potentes seria transformar, nos casos de processo criminal por formação de quadrilha ou bando (crime organizado), o órgão julgador de singular em colegiado. O juiz único daria lugar a um colégio de até três magistrados. Na Itália, crimes de máfia são julgados, em primeiro grau de jurisdição, por órgão colegiado, composto por dois juízes togados e cinco leigos. No pacto à brasileira não se cogitou ampliar a participação popular. Por aqui, só no júri, ou seja, para crimes dolosos contra a vida. Como os jurados não precisam dizer por que condenam ou absolvem, temos um sistema imperfeito e em flagrante choque com as garantias individuais.
O modelo Mendes fez escola fora do Judiciário. O delegado Protógenes Queiroz foi afastado da PF e é acusado de se aproveitar da função e notoriedade para proveito de “natureza político-partidária”. Um detalhe passou despercebido: Protógenes não é filiado a nenhum partido político.
O autor do ato de afastamento, por portaria, é o seu notório inimigo Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal. Sobre Corrêa, nenhum procedimento foi instaurado, embora pese contra ele grave acusação de haver torturado uma empregada da avó de sua mulher (fato também relatado em reportagem de CartaCapital). O ministro da Justiça, Tarso Genro, mantém-se calado sobre o assunto e o mesmo se dá com o secretário nacional de Direitos Humanos. Pergunta-se: é mais grave a suspeita de participação em encontro político ou de promover sessão de tortura?
Na CPI dos Grampos, patente é o desvio de finalidade, com o presidente da comissão, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ameaçando “indiciar” este ou aquele. Dúvida: serão os “indiciamentos” da CPI referendados pelo Ministério Público, destinatário do apurado na comissão?
Pano rápido: Mendes extrapola até na presidência de um órgão que se afirma de controle externo da magistratura. O CNJ não conta com poder para fiscalizar os ministros do STF nem o presidente Mendes. Como diziam os romanos, quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?) E o jurista francês Gaston Jessé perguntava-se: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?)
(Wálter Fanganiello Maierovitch - Fonte: Carta Capital)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito prestigiado pelos demais chefes de poder, apesar de sempre se posicionar acima deles e ministrar lições sobre os mais diversos temas a todo momento. Algo a causar agitações nos espólios de John Locke e do barão de Montesquieu, formuladores e cultores do poder tripartido que a nossa Constituição adotou.
Não faz muito tempo, Mendes chamou Lula às falas. Do presidente da República exigiu o afastamento do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em decorrência do episódio do suposto grampo em seus telefones, até hoje sem comprovação de materialidade. Mesmo sem nunca ter ouvido o áudio e, tendo admitido, posteriormente, não ter sequer a certeza de que a conversa com o senador Demóstenes Torres tenha sido gravada ou que a autoria pudesse ser atribuída à Abin, o ministro não teve dúvidas em exigir a cabeça de Paulo Lacerda, delegado com currículo sem máculas e com bons serviços prestados ao governo Lula quando esteve à frente da Polícia Federal.
Mendes também notabilizou-se pelo mau hábito de prejulgar. Hábito, aliás, que um juiz não deve cultivar e serve como indicativo seguro de inaptidão funcional. O prejulgamento por magistrado, grosso modo, é de gravidade igual à do sacerdote que aponta o “pecador” e conta os segredos revelados por ele no confessionário. Sobre antecipações de juízos, Mendes teceu considerações fora de autos sobre financiamentos aos sem-terra e sobre a revisão da Lei de Anistia, feita para a autoproteção de torturadores. A respeito, a legitimidade da Lei de Anistia também foi defendida pelo atual advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal com apoio de José Dirceu.
No exercício da presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mendes estabeleceu e sedimenta uma ditadura judiciária nunca vista no País – esta, real e ameaçadora ao equilíbrio da República, ao contrário do que se apregoa a respeito do factóide que teima em apontar a existência de um “Estado policial”.
Exemplos da ação do presidente do Supremo: o ministro dilatou a competência do órgão de cúpula que preside, de maneira a transformar o STF numa casa legislativa, onde emprego de algemas em diligências policiais, em vez de lei, virou súmula, sem as precedentes jurisprudências exigidas para a sua edição. Do Supremo nada escapa e, sob a aparência de controle da legalidade, são revistos atos administrativos, cuja conveniência e oportunidade não lhe estão afetos. Basta conferir o julgamento e as condições impostas, sem ser por lei, aos índios da reserva Raposa-Serra do Sol.
Até órgão consultor o STF virou, como se observa na questão sobre o trancamento de pautas da Câmara. E a segunda liminar em habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas, preso preventivamente por decisão de juiz singular, aponta para um Estado “judicialesco”, sem barreiras constitucional e legislativas. Pulam-se instâncias, de acordo com o “nume”, que merece trato especial, conforme lembrado em célebre poesia de Olavo Bilac.
Agora, a exibir mais uma vez o seu “prestígio”, e como se houvesse necessidade de acordo assinado para cumprimento e implemento das regras constitucionais, o ministro repetiu, com a anuência dos presidentes dos demais poderes, o pacto de intenções de dezembro de 2004. Esse ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45, feita para tornar o Judiciário “mais rápido e republicano”.
Pode-se dizer que a Justiça célere teve ao menos um beneficiado: o banqueiro Daniel Dantas. Nunca se viu um Judiciário tão ágil, com o ministro Mendes a telefonar em busca de informações do juiz apontado como autoridade coatora.
Sobre esse episódio, louve-se, ainda, a presteza da desembargadora Suzana Camargo: até informou, sem prova, que Mendes tinha sido “grampeado” pela Satiagraha, como lhe teria confidenciado o juiz Fausto De Sanctis. O magistrado desmentiu a desembargadora, que agora se recusa a falar sobre o sucedido. Suzana Camargo, aliás, tenta no “tapetão” anular a eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), após ser derrotada pelo colega Paulo Otávio Baptista Pereira. Comenta-se que Mendes é um apoio fundamental para Suzana chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, talvez, ao STF, na vaga da ministra Ellen Gracie. Ainda no campo das recordações: Ellen Gracie impediu a abertura dos discos rígidos dos computadores do Opportunity, algo semelhante a impedir a entrada da polícia em um quarto onde jaz o cadáver de uma pessoa assassinada por um suspeito poderoso.
O segundo pacto republicano, celebrado na segunda-feira 13 e rotulado de garantia ao cidadão de uma “Justiça mais acessível, ágil e efetiva”, foi meramente midiático-promocional, para não falar em truísmo à luz do que estabelece a Constituição. As metas anunciadas foram as seguintes: acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
No dia do lançamento, não foram apresentadas as sugestões a ser encaminhadas ao Legislativo, pois pendiam de alguns acertos. De se estranhar o fato de, por exemplo, os calotes relativos aos precatórios não terem sido lembrados por Mendes, que fala em aperfeiçoamento e morosidade. Frise-se, calotes de dívidas reconhecidas judicialmente, com trânsito em julgado.
No particular, convém recordar o justo desabafo feito pelo jurista Saulo Ramos: “Vocês não podem esquecer que esta é a terceira vez que se dá calote através da Constituição. Leiam o artigo 33 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – da CF/88, que concedeu oito prestações anuais para o pagamento dos precatórios. Na época alguns devedores (estados, municípios) aproveitaram a CPI dos Precatórios, tornaram o pagamento litigioso, e até hoje não pagaram. Em 2000, houve outra EC (nº 30) que deu mais dez anos de prazo para o pagamento dos precatórios (art. 78, do ADCT), mas teve o cuidado de excetuar aqueles que já haviam sido beneficiados pelo artigo 33. Em 2002, outra emenda (nº 37) acrescentou o artigo 86 ao ADCT, remanejando a disciplina de pagamentos de precatórios”.
Continua Ramos: “A nova proposta quer conceder quinze anos e não excetua nenhuma das anteriores (PEC 12/6). Em Direito Penal seria reincidência específica. Em Direito Constitucional significa o uso do poder de emendar a Constituição para instituir um método de calote continuado. E tudo feito em disposições constitucionais transitórias. Nega-se, assim, o sentido científico da transição de situações jurídicas, permanentemente alteradas por uma reforma para se reduzir a disposição transitória em comunicação subterrânea entre o estelionato e o assalto institucionalizado. A proposta é de autoria do senador Renan Calheiros, aplaudida por todos os governadores e prefeitos”.
Muitos na “fila” dos precatórios são pobres, que, por exemplo, tiveram sua casa desapropriada e aguardam pagamento de indenização, já definitivamente estabelecida. No “mercado negro” dos precatórios, muitos créditos são negociados, ou melhor, cedidos por preço irrisório, em especial por quem não tem esperança de receber nesta vida. Quanto à morosidade, nos últimos 40 anos o STF nunca condenou um político e várias prescrições decorrentes da morosidade foram declaradas. A carreira parlamentar, a propósito, assegura foro privilegiado e prisão especial.
Numa análise mais aprofundada, é evidente que Mendes precipita a mesma linha de atuação centralizadora, a quebrar até o pacto federativo constitucional. À frente da presidência do CNJ atua com o mesmo espírito autoritário do general Ernesto Geisel que, depois de afirmar a necessidade de freios aos juízes, impôs a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Conselho Nacional da Magistratura.
A primeira (Loman) camufla a quebra de independência aos magistrados e conta com alguns dispositivos muito salutares, como, por exemplo, o de proibir o magistrado de “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração”. (art. 36)
Se ainda vigora a citada norma (art. 36), a matéria é discutível. Por isso, Mendes, no pacto republicano, inseriu como meta a elaboração de projeto de uma nova Loman. Caso em vigor o artigo 36, o instituto de ensino jurídico do qual é fundador e sócio (objeto de reportagem de CartaCapital e que levou o ministro a processar a revista) não poderia contar com os seus préstimos.
Ainda sobre o segundo pacto republicano, marcante a entrevista do ministro na quarta-feira 15. Ele anunciou um “mutirão em favor dos presos de São Paulo”. Com isso, entende já cumprir a sua parte. O tal mutirão vai repetir o realizado, há poucos dias, pela Justiça estadual. E mudar título em execução de pena imposta em definitiva sentença condenatória representa uma atividade jurisdicional, realizada no devido processo legal e que não está na competência constitucional do CNJ.
Ao anunciar um mutirão para avaliar a situação de 150 mil custodiados em 160 presídios paulistas, e se estimar que 45 mil presos poderiam ter recebido benefícios não concedidos, inclusive soltura, fica patente o objetivo de interferir em atuação jurisdicional reservada à Justiça estadual.
Pelo que se nota, Mendes passa como trator por cima do pacto federativo ao desprezar a atribuição exclusiva da Justiça paulista e dar ao CNJ atribuições de fiscal de matéria jurisdicional. Um registro: o mutirão não chegará ao juiz Nicolau dos Santos Neves. O apelidado Lalau encontra-se em regime de prisão domiciliar, no bairro do Morumbi, tido como aristocrático. Seu estado de saúde, dizem, não lhe permite deixar sua residência e ser removido a hospital penitenciário. Talvez ele não aguente o impacto psicológico. A prisão de Lalau não o impede, como fez, de contratar advogados e lutar pela não localização e repatriação do dinheiro enviado ilegalmente para fora do Brasil. Aos leitores curiosos, podemos informar que não existe bloqueador de celular na casa do juiz.
O pacto republicano estipula criar alternativa à prisão preventiva, que poderá ser a imposta em domicílio, sem poder deixar a casa, fazer contato com vizinhos e assessores e, ainda, com impedimento de uso de telefone e internet.
Na Itália, o partido do premier Silvio Berlusconi conseguiu essa alteração legislativa. Mas o megafraudador norte-americano Bernard Madoff foi transferido de custódia em domicílio para um presídio. No Brasil, em que, como regra, só pobre vai para a cadeia, uma prisão preventiva em domicílio seria vista como cautela para os Dantas contra os De Sanctis da vida.
Pela interpretação do ministro Mendes, que dá ao princípio da presunção de não culpabilidade largueza incomum, Madoff jamais ficaria preso preventivamente no Brasil. Sobre presunção de inocência, o grande jurista Hélio Tornaghi, um dos maiores nomes do processo penal, ensinou que “a Constituição não afirmou a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”. Mendes continua, porém, a preferir a expressão presunção de inocência, quando o nosso constituinte adotou o modelo constitucional italiano e não o francês: L’imputato non è considerato colpevole sino alla condanna definitiva. Bem diferente do tout homme étant presume innocent jusqu’à ce qu’il ait été declare coupable. A França e a Itália nunca foram tão condescendentes na interpretação como Mendes.
Uma outra medida de cautela aos ricos e potentes seria transformar, nos casos de processo criminal por formação de quadrilha ou bando (crime organizado), o órgão julgador de singular em colegiado. O juiz único daria lugar a um colégio de até três magistrados. Na Itália, crimes de máfia são julgados, em primeiro grau de jurisdição, por órgão colegiado, composto por dois juízes togados e cinco leigos. No pacto à brasileira não se cogitou ampliar a participação popular. Por aqui, só no júri, ou seja, para crimes dolosos contra a vida. Como os jurados não precisam dizer por que condenam ou absolvem, temos um sistema imperfeito e em flagrante choque com as garantias individuais.
O modelo Mendes fez escola fora do Judiciário. O delegado Protógenes Queiroz foi afastado da PF e é acusado de se aproveitar da função e notoriedade para proveito de “natureza político-partidária”. Um detalhe passou despercebido: Protógenes não é filiado a nenhum partido político.
O autor do ato de afastamento, por portaria, é o seu notório inimigo Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal. Sobre Corrêa, nenhum procedimento foi instaurado, embora pese contra ele grave acusação de haver torturado uma empregada da avó de sua mulher (fato também relatado em reportagem de CartaCapital). O ministro da Justiça, Tarso Genro, mantém-se calado sobre o assunto e o mesmo se dá com o secretário nacional de Direitos Humanos. Pergunta-se: é mais grave a suspeita de participação em encontro político ou de promover sessão de tortura?
Na CPI dos Grampos, patente é o desvio de finalidade, com o presidente da comissão, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ameaçando “indiciar” este ou aquele. Dúvida: serão os “indiciamentos” da CPI referendados pelo Ministério Público, destinatário do apurado na comissão?
Pano rápido: Mendes extrapola até na presidência de um órgão que se afirma de controle externo da magistratura. O CNJ não conta com poder para fiscalizar os ministros do STF nem o presidente Mendes. Como diziam os romanos, quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?) E o jurista francês Gaston Jessé perguntava-se: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?)
Comandante do conjunto
20/04/2009 12:49:34
Wálter Fanganiello Maierovitch
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito prestigiado pelos demais chefes de poder, apesar de sempre se posicionar acima deles e ministrar lições sobre os mais diversos temas a todo momento. Algo a causar agitações nos espólios de John Locke e do barão de Montesquieu, formuladores e cultores do poder tripartido que a nossa Constituição adotou.
Não faz muito tempo, Mendes chamou Lula às falas. Do presidente da República exigiu o afastamento do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em decorrência do episódio do suposto grampo em seus telefones, até hoje sem comprovação de materialidade. Mesmo sem nunca ter ouvido o áudio e, tendo admitido, posteriormente, não ter sequer a certeza de que a conversa com o senador Demóstenes Torres tenha sido gravada ou que a autoria pudesse ser atribuída à Abin, o ministro não teve dúvidas em exigir a cabeça de Paulo Lacerda, delegado com currículo sem máculas e com bons serviços prestados ao governo Lula quando esteve à frente da Polícia Federal.
Mendes também notabilizou-se pelo mau hábito de prejulgar. Hábito, aliás, que um juiz não deve cultivar e serve como indicativo seguro de inaptidão funcional. O prejulgamento por magistrado, grosso modo, é de gravidade igual à do sacerdote que aponta o “pecador” e conta os segredos revelados por ele no confessionário. Sobre antecipações de juízos, Mendes teceu considerações fora de autos sobre financiamentos aos sem-terra e sobre a revisão da Lei de Anistia, feita para a autoproteção de torturadores. A respeito, a legitimidade da Lei de Anistia também foi defendida pelo atual advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal com apoio de José Dirceu.
No exercício da presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mendes estabeleceu e sedimenta uma ditadura judiciária nunca vista no País – esta, real e ameaçadora ao equilíbrio da República, ao contrário do que se apregoa a respeito do factóide que teima em apontar a existência de um “Estado policial”.
Exemplos da ação do presidente do Supremo: o ministro dilatou a competência do órgão de cúpula que preside, de maneira a transformar o STF numa casa legislativa, onde emprego de algemas em diligências policiais, em vez de lei, virou súmula, sem as precedentes jurisprudências exigidas para a sua edição. Do Supremo nada escapa e, sob a aparência de controle da legalidade, são revistos atos administrativos, cuja conveniência e oportunidade não lhe estão afetos. Basta conferir o julgamento e as condições impostas, sem ser por lei, aos índios da reserva Raposa-Serra do Sol.
Até órgão consultor o STF virou, como se observa na questão sobre o trancamento de pautas da Câmara. E a segunda liminar em habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas, preso preventivamente por decisão de juiz singular, aponta para um Estado “judicialesco”, sem barreiras constitucional e legislativas. Pulam-se instâncias, de acordo com o “nume”, que merece trato especial, conforme lembrado em célebre poesia de Olavo Bilac.
Agora, a exibir mais uma vez o seu “prestígio”, e como se houvesse necessidade de acordo assinado para cumprimento e implemento das regras constitucionais, o ministro repetiu, com a anuência dos presidentes dos demais poderes, o pacto de intenções de dezembro de 2004. Esse ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45, feita para tornar o Judiciário “mais rápido e republicano”.
Pode-se dizer que a Justiça célere teve ao menos um beneficiado: o banqueiro Daniel Dantas. Nunca se viu um Judiciário tão ágil, com o ministro Mendes a telefonar em busca de informações do juiz apontado como autoridade coatora.
Sobre esse episódio, louve-se, ainda, a presteza da desembargadora Suzana Camargo: até informou, sem prova, que Mendes tinha sido “grampeado” pela Satiagraha, como lhe teria confidenciado o juiz Fausto De Sanctis. O magistrado desmentiu a desembargadora, que agora se recusa a falar sobre o sucedido. Suzana Camargo, aliás, tenta no “tapetão” anular a eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), após ser derrotada pelo colega Paulo Otávio Baptista Pereira. Comenta-se que Mendes é um apoio fundamental para Suzana chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, talvez, ao STF, na vaga da ministra Ellen Gracie. Ainda no campo das recordações: Ellen Gracie impediu a abertura dos discos rígidos dos computadores do Opportunity, algo semelhante a impedir a entrada da polícia em um quarto onde jaz o cadáver de uma pessoa assassinada por um suspeito poderoso.
O segundo pacto republicano, celebrado na segunda-feira 13 e rotulado de garantia ao cidadão de uma “Justiça mais acessível, ágil e efetiva”, foi meramente midiático-promocional, para não falar em truísmo à luz do que estabelece a Constituição. As metas anunciadas foram as seguintes: acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
No dia do lançamento, não foram apresentadas as sugestões a ser encaminhadas ao Legislativo, pois pendiam de alguns acertos. De se estranhar o fato de, por exemplo, os calotes relativos aos precatórios não terem sido lembrados por Mendes, que fala em aperfeiçoamento e morosidade. Frise-se, calotes de dívidas reconhecidas judicialmente, com trânsito em julgado.
No particular, convém recordar o justo desabafo feito pelo jurista Saulo Ramos: “Vocês não podem esquecer que esta é a terceira vez que se dá calote através da Constituição. Leiam o artigo 33 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – da CF/88, que concedeu oito prestações anuais para o pagamento dos precatórios. Na época alguns devedores (estados, municípios) aproveitaram a CPI dos Precatórios, tornaram o pagamento litigioso, e até hoje não pagaram. Em 2000, houve outra EC (nº 30) que deu mais dez anos de prazo para o pagamento dos precatórios (art. 78, do ADCT), mas teve o cuidado de excetuar aqueles que já haviam sido beneficiados pelo artigo 33. Em 2002, outra emenda (nº 37) acrescentou o artigo 86 ao ADCT, remanejando a disciplina de pagamentos de precatórios”.
Continua Ramos: “A nova proposta quer conceder quinze anos e não excetua nenhuma das anteriores (PEC 12/6). Em Direito Penal seria reincidência específica. Em Direito Constitucional significa o uso do poder de emendar a Constituição para instituir um método de calote continuado. E tudo feito em disposições constitucionais transitórias. Nega-se, assim, o sentido científico da transição de situações jurídicas, permanentemente alteradas por uma reforma para se reduzir a disposição transitória em comunicação subterrânea entre o estelionato e o assalto institucionalizado. A proposta é de autoria do senador Renan Calheiros, aplaudida por todos os governadores e prefeitos”.
Muitos na “fila” dos precatórios são pobres, que, por exemplo, tiveram sua casa desapropriada e aguardam pagamento de indenização, já definitivamente estabelecida. No “mercado negro” dos precatórios, muitos créditos são negociados, ou melhor, cedidos por preço irrisório, em especial por quem não tem esperança de receber nesta vida. Quanto à morosidade, nos últimos 40 anos o STF nunca condenou um político e várias prescrições decorrentes da morosidade foram declaradas. A carreira parlamentar, a propósito, assegura foro privilegiado e prisão especial.
Numa análise mais aprofundada, é evidente que Mendes precipita a mesma linha de atuação centralizadora, a quebrar até o pacto federativo constitucional. À frente da presidência do CNJ atua com o mesmo espírito autoritário do general Ernesto Geisel que, depois de afirmar a necessidade de freios aos juízes, impôs a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Conselho Nacional da Magistratura.
A primeira (Loman) camufla a quebra de independência aos magistrados e conta com alguns dispositivos muito salutares, como, por exemplo, o de proibir o magistrado de “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração”. (art. 36)
Se ainda vigora a citada norma (art. 36), a matéria é discutível. Por isso, Mendes, no pacto republicano, inseriu como meta a elaboração de projeto de uma nova Loman. Caso em vigor o artigo 36, o instituto de ensino jurídico do qual é fundador e sócio (objeto de reportagem de CartaCapital e que levou o ministro a processar a revista) não poderia contar com os seus préstimos.
Ainda sobre o segundo pacto republicano, marcante a entrevista do ministro na quarta-feira 15. Ele anunciou um “mutirão em favor dos presos de São Paulo”. Com isso, entende já cumprir a sua parte. O tal mutirão vai repetir o realizado, há poucos dias, pela Justiça estadual. E mudar título em execução de pena imposta em definitiva sentença condenatória representa uma atividade jurisdicional, realizada no devido processo legal e que não está na competência constitucional do CNJ.
Ao anunciar um mutirão para avaliar a situação de 150 mil custodiados em 160 presídios paulistas, e se estimar que 45 mil presos poderiam ter recebido benefícios não concedidos, inclusive soltura, fica patente o objetivo de interferir em atuação jurisdicional reservada à Justiça estadual.
Pelo que se nota, Mendes passa como trator por cima do pacto federativo ao desprezar a atribuição exclusiva da Justiça paulista e dar ao CNJ atribuições de fiscal de matéria jurisdicional. Um registro: o mutirão não chegará ao juiz Nicolau dos Santos Neves. O apelidado Lalau encontra-se em regime de prisão domiciliar, no bairro do Morumbi, tido como aristocrático. Seu estado de saúde, dizem, não lhe permite deixar sua residência e ser removido a hospital penitenciário. Talvez ele não aguente o impacto psicológico. A prisão de Lalau não o impede, como fez, de contratar advogados e lutar pela não localização e repatriação do dinheiro enviado ilegalmente para fora do Brasil. Aos leitores curiosos, podemos informar que não existe bloqueador de celular na casa do juiz.
O pacto republicano estipula criar alternativa à prisão preventiva, que poderá ser a imposta em domicílio, sem poder deixar a casa, fazer contato com vizinhos e assessores e, ainda, com impedimento de uso de telefone e internet.
Na Itália, o partido do premier Silvio Berlusconi conseguiu essa alteração legislativa. Mas o megafraudador norte-americano Bernard Madoff foi transferido de custódia em domicílio para um presídio. No Brasil, em que, como regra, só pobre vai para a cadeia, uma prisão preventiva em domicílio seria vista como cautela para os Dantas contra os De Sanctis da vida.
Pela interpretação do ministro Mendes, que dá ao princípio da presunção de não culpabilidade largueza incomum, Madoff jamais ficaria preso preventivamente no Brasil. Sobre presunção de inocência, o grande jurista Hélio Tornaghi, um dos maiores nomes do processo penal, ensinou que “a Constituição não afirmou a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”. Mendes continua, porém, a preferir a expressão presunção de inocência, quando o nosso constituinte adotou o modelo constitucional italiano e não o francês: L’imputato non è considerato colpevole sino alla condanna definitiva. Bem diferente do tout homme étant presume innocent jusqu’à ce qu’il ait été declare coupable. A França e a Itália nunca foram tão condescendentes na interpretação como Mendes.
Uma outra medida de cautela aos ricos e potentes seria transformar, nos casos de processo criminal por formação de quadrilha ou bando (crime organizado), o órgão julgador de singular em colegiado. O juiz único daria lugar a um colégio de até três magistrados. Na Itália, crimes de máfia são julgados, em primeiro grau de jurisdição, por órgão colegiado, composto por dois juízes togados e cinco leigos. No pacto à brasileira não se cogitou ampliar a participação popular. Por aqui, só no júri, ou seja, para crimes dolosos contra a vida. Como os jurados não precisam dizer por que condenam ou absolvem, temos um sistema imperfeito e em flagrante choque com as garantias individuais.
O modelo Mendes fez escola fora do Judiciário. O delegado Protógenes Queiroz foi afastado da PF e é acusado de se aproveitar da função e notoriedade para proveito de “natureza político-partidária”. Um detalhe passou despercebido: Protógenes não é filiado a nenhum partido político.
O autor do ato de afastamento, por portaria, é o seu notório inimigo Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal. Sobre Corrêa, nenhum procedimento foi instaurado, embora pese contra ele grave acusação de haver torturado uma empregada da avó de sua mulher (fato também relatado em reportagem de CartaCapital). O ministro da Justiça, Tarso Genro, mantém-se calado sobre o assunto e o mesmo se dá com o secretário nacional de Direitos Humanos. Pergunta-se: é mais grave a suspeita de participação em encontro político ou de promover sessão de tortura?
Na CPI dos Grampos, patente é o desvio de finalidade, com o presidente da comissão, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ameaçando “indiciar” este ou aquele. Dúvida: serão os “indiciamentos” da CPI referendados pelo Ministério Público, destinatário do apurado na comissão?
Pano rápido: Mendes extrapola até na presidência de um órgão que se afirma de controle externo da magistratura. O CNJ não conta com poder para fiscalizar os ministros do STF nem o presidente Mendes. Como diziam os romanos, quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?) E o jurista francês Gaston Jessé perguntava-se: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?)
Comandante do conjunto
20/04/2009 12:49:34
Wálter Fanganiello Maierovitch
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito prestigiado pelos demais chefes de poder, apesar de sempre se posicionar acima deles e ministrar lições sobre os mais diversos temas a todo momento. Algo a causar agitações nos espólios de John Locke e do barão de Montesquieu, formuladores e cultores do poder tripartido que a nossa Constituição adotou.
Não faz muito tempo, Mendes chamou Lula às falas. Do presidente da República exigiu o afastamento do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em decorrência do episódio do suposto grampo em seus telefones, até hoje sem comprovação de materialidade. Mesmo sem nunca ter ouvido o áudio e, tendo admitido, posteriormente, não ter sequer a certeza de que a conversa com o senador Demóstenes Torres tenha sido gravada ou que a autoria pudesse ser atribuída à Abin, o ministro não teve dúvidas em exigir a cabeça de Paulo Lacerda, delegado com currículo sem máculas e com bons serviços prestados ao governo Lula quando esteve à frente da Polícia Federal.
Mendes também notabilizou-se pelo mau hábito de prejulgar. Hábito, aliás, que um juiz não deve cultivar e serve como indicativo seguro de inaptidão funcional. O prejulgamento por magistrado, grosso modo, é de gravidade igual à do sacerdote que aponta o “pecador” e conta os segredos revelados por ele no confessionário. Sobre antecipações de juízos, Mendes teceu considerações fora de autos sobre financiamentos aos sem-terra e sobre a revisão da Lei de Anistia, feita para a autoproteção de torturadores. A respeito, a legitimidade da Lei de Anistia também foi defendida pelo atual advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal com apoio de José Dirceu.
No exercício da presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mendes estabeleceu e sedimenta uma ditadura judiciária nunca vista no País – esta, real e ameaçadora ao equilíbrio da República, ao contrário do que se apregoa a respeito do factóide que teima em apontar a existência de um “Estado policial”.
Exemplos da ação do presidente do Supremo: o ministro dilatou a competência do órgão de cúpula que preside, de maneira a transformar o STF numa casa legislativa, onde emprego de algemas em diligências policiais, em vez de lei, virou súmula, sem as precedentes jurisprudências exigidas para a sua edição. Do Supremo nada escapa e, sob a aparência de controle da legalidade, são revistos atos administrativos, cuja conveniência e oportunidade não lhe estão afetos. Basta conferir o julgamento e as condições impostas, sem ser por lei, aos índios da reserva Raposa-Serra do Sol.
Até órgão consultor o STF virou, como se observa na questão sobre o trancamento de pautas da Câmara. E a segunda liminar em habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas, preso preventivamente por decisão de juiz singular, aponta para um Estado “judicialesco”, sem barreiras constitucional e legislativas. Pulam-se instâncias, de acordo com o “nume”, que merece trato especial, conforme lembrado em célebre poesia de Olavo Bilac.
Agora, a exibir mais uma vez o seu “prestígio”, e como se houvesse necessidade de acordo assinado para cumprimento e implemento das regras constitucionais, o ministro repetiu, com a anuência dos presidentes dos demais poderes, o pacto de intenções de dezembro de 2004. Esse ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45, feita para tornar o Judiciário “mais rápido e republicano”.
Pode-se dizer que a Justiça célere teve ao menos um beneficiado: o banqueiro Daniel Dantas. Nunca se viu um Judiciário tão ágil, com o ministro Mendes a telefonar em busca de informações do juiz apontado como autoridade coatora.
Sobre esse episódio, louve-se, ainda, a presteza da desembargadora Suzana Camargo: até informou, sem prova, que Mendes tinha sido “grampeado” pela Satiagraha, como lhe teria confidenciado o juiz Fausto De Sanctis. O magistrado desmentiu a desembargadora, que agora se recusa a falar sobre o sucedido. Suzana Camargo, aliás, tenta no “tapetão” anular a eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), após ser derrotada pelo colega Paulo Otávio Baptista Pereira. Comenta-se que Mendes é um apoio fundamental para Suzana chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, talvez, ao STF, na vaga da ministra Ellen Gracie. Ainda no campo das recordações: Ellen Gracie impediu a abertura dos discos rígidos dos computadores do Opportunity, algo semelhante a impedir a entrada da polícia em um quarto onde jaz o cadáver de uma pessoa assassinada por um suspeito poderoso.
O segundo pacto republicano, celebrado na segunda-feira 13 e rotulado de garantia ao cidadão de uma “Justiça mais acessível, ágil e efetiva”, foi meramente midiático-promocional, para não falar em truísmo à luz do que estabelece a Constituição. As metas anunciadas foram as seguintes: acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
No dia do lançamento, não foram apresentadas as sugestões a ser encaminhadas ao Legislativo, pois pendiam de alguns acertos. De se estranhar o fato de, por exemplo, os calotes relativos aos precatórios não terem sido lembrados por Mendes, que fala em aperfeiçoamento e morosidade. Frise-se, calotes de dívidas reconhecidas judicialmente, com trânsito em julgado.
No particular, convém recordar o justo desabafo feito pelo jurista Saulo Ramos: “Vocês não podem esquecer que esta é a terceira vez que se dá calote através da Constituição. Leiam o artigo 33 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – da CF/88, que concedeu oito prestações anuais para o pagamento dos precatórios. Na época alguns devedores (estados, municípios) aproveitaram a CPI dos Precatórios, tornaram o pagamento litigioso, e até hoje não pagaram. Em 2000, houve outra EC (nº 30) que deu mais dez anos de prazo para o pagamento dos precatórios (art. 78, do ADCT), mas teve o cuidado de excetuar aqueles que já haviam sido beneficiados pelo artigo 33. Em 2002, outra emenda (nº 37) acrescentou o artigo 86 ao ADCT, remanejando a disciplina de pagamentos de precatórios”.
Continua Ramos: “A nova proposta quer conceder quinze anos e não excetua nenhuma das anteriores (PEC 12/6). Em Direito Penal seria reincidência específica. Em Direito Constitucional significa o uso do poder de emendar a Constituição para instituir um método de calote continuado. E tudo feito em disposições constitucionais transitórias. Nega-se, assim, o sentido científico da transição de situações jurídicas, permanentemente alteradas por uma reforma para se reduzir a disposição transitória em comunicação subterrânea entre o estelionato e o assalto institucionalizado. A proposta é de autoria do senador Renan Calheiros, aplaudida por todos os governadores e prefeitos”.
Muitos na “fila” dos precatórios são pobres, que, por exemplo, tiveram sua casa desapropriada e aguardam pagamento de indenização, já definitivamente estabelecida. No “mercado negro” dos precatórios, muitos créditos são negociados, ou melhor, cedidos por preço irrisório, em especial por quem não tem esperança de receber nesta vida. Quanto à morosidade, nos últimos 40 anos o STF nunca condenou um político e várias prescrições decorrentes da morosidade foram declaradas. A carreira parlamentar, a propósito, assegura foro privilegiado e prisão especial.
Numa análise mais aprofundada, é evidente que Mendes precipita a mesma linha de atuação centralizadora, a quebrar até o pacto federativo constitucional. À frente da presidência do CNJ atua com o mesmo espírito autoritário do general Ernesto Geisel que, depois de afirmar a necessidade de freios aos juízes, impôs a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Conselho Nacional da Magistratura.
A primeira (Loman) camufla a quebra de independência aos magistrados e conta com alguns dispositivos muito salutares, como, por exemplo, o de proibir o magistrado de “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração”. (art. 36)
Se ainda vigora a citada norma (art. 36), a matéria é discutível. Por isso, Mendes, no pacto republicano, inseriu como meta a elaboração de projeto de uma nova Loman. Caso em vigor o artigo 36, o instituto de ensino jurídico do qual é fundador e sócio (objeto de reportagem de CartaCapital e que levou o ministro a processar a revista) não poderia contar com os seus préstimos.
Ainda sobre o segundo pacto republicano, marcante a entrevista do ministro na quarta-feira 15. Ele anunciou um “mutirão em favor dos presos de São Paulo”. Com isso, entende já cumprir a sua parte. O tal mutirão vai repetir o realizado, há poucos dias, pela Justiça estadual. E mudar título em execução de pena imposta em definitiva sentença condenatória representa uma atividade jurisdicional, realizada no devido processo legal e que não está na competência constitucional do CNJ.
Ao anunciar um mutirão para avaliar a situação de 150 mil custodiados em 160 presídios paulistas, e se estimar que 45 mil presos poderiam ter recebido benefícios não concedidos, inclusive soltura, fica patente o objetivo de interferir em atuação jurisdicional reservada à Justiça estadual.
Pelo que se nota, Mendes passa como trator por cima do pacto federativo ao desprezar a atribuição exclusiva da Justiça paulista e dar ao CNJ atribuições de fiscal de matéria jurisdicional. Um registro: o mutirão não chegará ao juiz Nicolau dos Santos Neves. O apelidado Lalau encontra-se em regime de prisão domiciliar, no bairro do Morumbi, tido como aristocrático. Seu estado de saúde, dizem, não lhe permite deixar sua residência e ser removido a hospital penitenciário. Talvez ele não aguente o impacto psicológico. A prisão de Lalau não o impede, como fez, de contratar advogados e lutar pela não localização e repatriação do dinheiro enviado ilegalmente para fora do Brasil. Aos leitores curiosos, podemos informar que não existe bloqueador de celular na casa do juiz.
O pacto republicano estipula criar alternativa à prisão preventiva, que poderá ser a imposta em domicílio, sem poder deixar a casa, fazer contato com vizinhos e assessores e, ainda, com impedimento de uso de telefone e internet.
Na Itália, o partido do premier Silvio Berlusconi conseguiu essa alteração legislativa. Mas o megafraudador norte-americano Bernard Madoff foi transferido de custódia em domicílio para um presídio. No Brasil, em que, como regra, só pobre vai para a cadeia, uma prisão preventiva em domicílio seria vista como cautela para os Dantas contra os De Sanctis da vida.
Pela interpretação do ministro Mendes, que dá ao princípio da presunção de não culpabilidade largueza incomum, Madoff jamais ficaria preso preventivamente no Brasil. Sobre presunção de inocência, o grande jurista Hélio Tornaghi, um dos maiores nomes do processo penal, ensinou que “a Constituição não afirmou a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”. Mendes continua, porém, a preferir a expressão presunção de inocência, quando o nosso constituinte adotou o modelo constitucional italiano e não o francês: L’imputato non è considerato colpevole sino alla condanna definitiva. Bem diferente do tout homme étant presume innocent jusqu’à ce qu’il ait été declare coupable. A França e a Itália nunca foram tão condescendentes na interpretação como Mendes.
Uma outra medida de cautela aos ricos e potentes seria transformar, nos casos de processo criminal por formação de quadrilha ou bando (crime organizado), o órgão julgador de singular em colegiado. O juiz único daria lugar a um colégio de até três magistrados. Na Itália, crimes de máfia são julgados, em primeiro grau de jurisdição, por órgão colegiado, composto por dois juízes togados e cinco leigos. No pacto à brasileira não se cogitou ampliar a participação popular. Por aqui, só no júri, ou seja, para crimes dolosos contra a vida. Como os jurados não precisam dizer por que condenam ou absolvem, temos um sistema imperfeito e em flagrante choque com as garantias individuais.
O modelo Mendes fez escola fora do Judiciário. O delegado Protógenes Queiroz foi afastado da PF e é acusado de se aproveitar da função e notoriedade para proveito de “natureza político-partidária”. Um detalhe passou despercebido: Protógenes não é filiado a nenhum partido político.
O autor do ato de afastamento, por portaria, é o seu notório inimigo Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal. Sobre Corrêa, nenhum procedimento foi instaurado, embora pese contra ele grave acusação de haver torturado uma empregada da avó de sua mulher (fato também relatado em reportagem de CartaCapital). O ministro da Justiça, Tarso Genro, mantém-se calado sobre o assunto e o mesmo se dá com o secretário nacional de Direitos Humanos. Pergunta-se: é mais grave a suspeita de participação em encontro político ou de promover sessão de tortura?
Na CPI dos Grampos, patente é o desvio de finalidade, com o presidente da comissão, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ameaçando “indiciar” este ou aquele. Dúvida: serão os “indiciamentos” da CPI referendados pelo Ministério Público, destinatário do apurado na comissão?
Pano rápido: Mendes extrapola até na presidência de um órgão que se afirma de controle externo da magistratura. O CNJ não conta com poder para fiscalizar os ministros do STF nem o presidente Mendes. Como diziam os romanos, quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?) E o jurista francês Gaston Jessé perguntava-se: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?)
(Wálter Fanganiello Maierovitch - Fonte: Carta Capital)
sábado, 18 de abril de 2009
Fraude, corrupção e mentiras
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Os caubóis parecem os mesmos de sempre --botas, chapelões, calças justas, laços na mão. A cena lembra em quase tudo um comercial de Marlboro: estão lá a paisagem selvagem, a música grandiloqüente e o ar estóico dos caubóis. O diabo é a ação. Em vez de laçar vacas, como sempre fizeram, eles perseguem crianças, apavoradas com os cavalos que avançam sob uma nuvem de poeira, num tropel de boiada encurralada. A mensagem não é nada sutil: a indústria do cigarro está aliciando adolescentes a laço.
Os caubóis laçadores de crianças, protagonistas de uma propaganda contra o fumo veiculada na TV pelo governo da Califórnia em 1996, marcaram nos EUA o início de uma nova imagem de massa para o cigarro, a qual se propagou pelo mundo feito vírus de computador. O comercial simbolizou o início de uma nova era para o cigarro --a era do ataque. Em vez de sexo, glamour ou aventura, imagens que a indústria do tabaco cultuava desde 1910, o cigarro passou a simbolizar o mal.
O principal argumento de ataque ao cigarro é a defesa da saúde pública. Como a música dos comerciais de cigarro, os números usados para aquilatar o tamanho do desastre também são grandiloqüentes:
- O cigarro matou mais no século 20 que todas as guerras somadas: foram 100 milhões de vítimas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
- O fumo mata 3,5 milhões de pessoas no mundo ao ano, número superior à soma das mortes provocadas pelo vírus da Aids, pelos acidentes de trânsito, pelo consumo de álcool, cocaína e heroína e pelo suicídio.
- No Brasil, todo ano, morrem 80 mil pessoas de doenças relacionadas ao fumo, quase o dobro das vítimas de homicídio no país.
- O cigarro é o maior causador de mortes evitáveis na história da humanidade.
- O futuro pode ser ainda mais tenebroso. Se os padrões de consumo continuarem inalterados no século 21, o cigarro deverá matar dez vezes mais que no século passado: 1 bilhão de pessoas, segundo projeção do Banco Mundial e da OMS.1 Em 2020, as mortes por ano deverão atingir a casa dos 10 milhões, se nada mudar até lá.
Para retratar com mais precisão o tabagismo, elevado à categoria de doença pela OMS a partir de 1992, os médicos colocaram em circulação um termo reservado para ocasiões muito especiais: pandemia, ou epidemia generalizada. O cigarro gerou a maior pandemia da história, na definição da OMS: 1,1 bilhão de pessoas fuma, o equivalente a um terço da população adulta do mundo.
Ataques contra o fumo existem desde que ele chegou à Europa, no final do século 15, para onde foi levado pelas mãos de um capitão da equipagem de Cristóvão Colombo, d. Rodrigo de Xeres, que desembarcara na América em 1492. Que o tabaco faz mal já se sabe desde o século 18, pelo menos.
A novidade que catalisou os ataques foi um cruzamento inédito de fatos, comportamentos e descobertas, ocorrido no final do século 20. Ao brutal consenso científico de que o cigarro causa pelo menos meia centena de doenças, somaram-se uma obsessão com o corpo e com a saúde jamais vista e a descoberta de que a indústria do tabaco cometeu uma sucessão de fraudes, propagou mentiras com ares de controvérsia científica e enganou os consumidores num nível provavelmente inédito na história do capitalismo.
A satanização do fumo não ocorreu por acaso no final do século 20. O puritanismo dominante na sociedade americana e sua repulsa a todo e qualquer tipo de prazer receberam uma chancela científica ao ter escolhido o cigarro como alvo. Não é um prazer qualquer que está na mira - é um prazer que mata. Um puritano jamais conseguirá entender uma das definições de Cícero (106-43 a.C.) para a felicidade: "Vive-se bem quando se é capaz de desprezar a morte".
O poder das empresas que fabricam cigarros também ajudou a galvanizar o ódio ao fumo. Se fosse contada só com os fatos que a indústria escondeu ou deturpou, a história do cigarro seria uma sucessão de fraudes, corrupção e mentiras. As duas maiores fraudes praticadas pela indústria parecem hoje risíveis diante das provas científicas:
- Os fabricantes de cigarro tentaram criar um clima de controvérsia para um fato que eles próprios conheciam desde os anos 50 e só admitiram 40 anos depois - o de que o cigarro provoca câncer de pulmão.
- Eles também negaram o tempo todo que o cigarro fosse uma droga que causa dependência, pior até do que aquela provocada pela cocaína e heroína, porque nenhum usuário dessas duas drogas consome-as com a mesma freqüência que um fumante.
Isso aconteceu praticamente no mundo todo. Mas nos EUA o consumidor sente-se afrontado quando é iludido. Ele então luta por seus direitos em tribunais, como se estes fossem um dos últimos resquícios da democracia moderna que eles ajudaram a criar. A mensagem parece ser a seguinte: "Agora que as grandes empresas mandam em tudo, vamos mostrar que esse poder tem limites". Foi por isso que a história do cigarro no final do século 20 virou caso de tribunais.
Este livro tem uma ambição prosaica: tenta resumir a história do cigarro com base nos conflitos entre a ciência e a indústria, entre o prazer e o risco. Parte de fatos recentíssimos (a revelação de milhares de documentos secretos dos fabricantes de cigarros nos EUA a partir dos anos 90, documentos estes praticamente desconhecidos no Brasil), passeia pelos 40 anos de mentira da indústria, retrata como nosso país entrou nessa briga, mostra que o antitabagismo tem 500 anos e discute qual o futuro da droga que, ao lado da cafeína, é a mais popular da história --ela seduz um quinto do planeta e tem vendas de US$ 300 bilhões por ano.
A estimativa está na seção de apresentação de Tobacco Control in Developing Countries, uma pesquisa feita pelo Banco Mundial e pela Organização Mundial de Saúde em 13 países.
(Tirado do livro: "O Cigarro" - Mario Cesar Carvalho)
Os caubóis parecem os mesmos de sempre --botas, chapelões, calças justas, laços na mão. A cena lembra em quase tudo um comercial de Marlboro: estão lá a paisagem selvagem, a música grandiloqüente e o ar estóico dos caubóis. O diabo é a ação. Em vez de laçar vacas, como sempre fizeram, eles perseguem crianças, apavoradas com os cavalos que avançam sob uma nuvem de poeira, num tropel de boiada encurralada. A mensagem não é nada sutil: a indústria do cigarro está aliciando adolescentes a laço.
Os caubóis laçadores de crianças, protagonistas de uma propaganda contra o fumo veiculada na TV pelo governo da Califórnia em 1996, marcaram nos EUA o início de uma nova imagem de massa para o cigarro, a qual se propagou pelo mundo feito vírus de computador. O comercial simbolizou o início de uma nova era para o cigarro --a era do ataque. Em vez de sexo, glamour ou aventura, imagens que a indústria do tabaco cultuava desde 1910, o cigarro passou a simbolizar o mal.
O principal argumento de ataque ao cigarro é a defesa da saúde pública. Como a música dos comerciais de cigarro, os números usados para aquilatar o tamanho do desastre também são grandiloqüentes:
- O cigarro matou mais no século 20 que todas as guerras somadas: foram 100 milhões de vítimas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
- O fumo mata 3,5 milhões de pessoas no mundo ao ano, número superior à soma das mortes provocadas pelo vírus da Aids, pelos acidentes de trânsito, pelo consumo de álcool, cocaína e heroína e pelo suicídio.
- No Brasil, todo ano, morrem 80 mil pessoas de doenças relacionadas ao fumo, quase o dobro das vítimas de homicídio no país.
- O cigarro é o maior causador de mortes evitáveis na história da humanidade.
- O futuro pode ser ainda mais tenebroso. Se os padrões de consumo continuarem inalterados no século 21, o cigarro deverá matar dez vezes mais que no século passado: 1 bilhão de pessoas, segundo projeção do Banco Mundial e da OMS.1 Em 2020, as mortes por ano deverão atingir a casa dos 10 milhões, se nada mudar até lá.
Para retratar com mais precisão o tabagismo, elevado à categoria de doença pela OMS a partir de 1992, os médicos colocaram em circulação um termo reservado para ocasiões muito especiais: pandemia, ou epidemia generalizada. O cigarro gerou a maior pandemia da história, na definição da OMS: 1,1 bilhão de pessoas fuma, o equivalente a um terço da população adulta do mundo.
Ataques contra o fumo existem desde que ele chegou à Europa, no final do século 15, para onde foi levado pelas mãos de um capitão da equipagem de Cristóvão Colombo, d. Rodrigo de Xeres, que desembarcara na América em 1492. Que o tabaco faz mal já se sabe desde o século 18, pelo menos.
A novidade que catalisou os ataques foi um cruzamento inédito de fatos, comportamentos e descobertas, ocorrido no final do século 20. Ao brutal consenso científico de que o cigarro causa pelo menos meia centena de doenças, somaram-se uma obsessão com o corpo e com a saúde jamais vista e a descoberta de que a indústria do tabaco cometeu uma sucessão de fraudes, propagou mentiras com ares de controvérsia científica e enganou os consumidores num nível provavelmente inédito na história do capitalismo.
A satanização do fumo não ocorreu por acaso no final do século 20. O puritanismo dominante na sociedade americana e sua repulsa a todo e qualquer tipo de prazer receberam uma chancela científica ao ter escolhido o cigarro como alvo. Não é um prazer qualquer que está na mira - é um prazer que mata. Um puritano jamais conseguirá entender uma das definições de Cícero (106-43 a.C.) para a felicidade: "Vive-se bem quando se é capaz de desprezar a morte".
O poder das empresas que fabricam cigarros também ajudou a galvanizar o ódio ao fumo. Se fosse contada só com os fatos que a indústria escondeu ou deturpou, a história do cigarro seria uma sucessão de fraudes, corrupção e mentiras. As duas maiores fraudes praticadas pela indústria parecem hoje risíveis diante das provas científicas:
- Os fabricantes de cigarro tentaram criar um clima de controvérsia para um fato que eles próprios conheciam desde os anos 50 e só admitiram 40 anos depois - o de que o cigarro provoca câncer de pulmão.
- Eles também negaram o tempo todo que o cigarro fosse uma droga que causa dependência, pior até do que aquela provocada pela cocaína e heroína, porque nenhum usuário dessas duas drogas consome-as com a mesma freqüência que um fumante.
Isso aconteceu praticamente no mundo todo. Mas nos EUA o consumidor sente-se afrontado quando é iludido. Ele então luta por seus direitos em tribunais, como se estes fossem um dos últimos resquícios da democracia moderna que eles ajudaram a criar. A mensagem parece ser a seguinte: "Agora que as grandes empresas mandam em tudo, vamos mostrar que esse poder tem limites". Foi por isso que a história do cigarro no final do século 20 virou caso de tribunais.
Este livro tem uma ambição prosaica: tenta resumir a história do cigarro com base nos conflitos entre a ciência e a indústria, entre o prazer e o risco. Parte de fatos recentíssimos (a revelação de milhares de documentos secretos dos fabricantes de cigarros nos EUA a partir dos anos 90, documentos estes praticamente desconhecidos no Brasil), passeia pelos 40 anos de mentira da indústria, retrata como nosso país entrou nessa briga, mostra que o antitabagismo tem 500 anos e discute qual o futuro da droga que, ao lado da cafeína, é a mais popular da história --ela seduz um quinto do planeta e tem vendas de US$ 300 bilhões por ano.
A estimativa está na seção de apresentação de Tobacco Control in Developing Countries, uma pesquisa feita pelo Banco Mundial e pela Organização Mundial de Saúde em 13 países.
(Tirado do livro: "O Cigarro" - Mario Cesar Carvalho)
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Mais uma pérola do Presidente
.
Louros e demais branquelos de Todo o Mundo, Uní-vos!
(...é uma crise causada, fomentada, por comportamentos irracionais, de gente branca, e de olhos azuis")
A pérola acima nem precisa ter creditada a autoria, né? Quem mais falaria algo parecido? O constrangimento do Primeiro Ministro inglês Gordon Brown, que assistia a tudo boquiaberto, só não foi maior porque, afinal, não se chama Gordon White.
Essa história de racismo às avessas praticado pelo Governo Lula não é de hoje.
Tempos atrás a Ministra da Igualdade(?) Racial, Matilde Ribeiro, havia incentivado essa estranha forma de “igualdade” quando disse considerar normal o racismo de negros contra brancos. Depois disso foi pega, como todo bom petista, pagando despesas pessoais com o cartão corporativo e teve que ir pregar suas idéias bizarras fora do Governo.
A Patrulha Petralha, formada pela Polícia Política Petista e alguns magistrados justiceiros, entendeu o recado do presidente Lula e começou a caça às bruxas. Eliana Tranchesi, proprietária da Daslu, mesmo não sendo tão loura assim, foi presa e condenada a noventa e oito anos de cana! Noventa e oito anos por sonegação de impostos. O mensalão? O mulato Zé Dirceu anda livre, leve e solto. Foi encarregado pelo próprio presidente da República para ser o articulador da campanha de Dilma à presidência. O crioulo Delúbio Soares promete ser o tesoureiro.
Preconceito Seletivo
Falando em “PPP” (Polícia Política Petista), a PF desencadeou mais uma pirotecnia, digo, mais uma de suas operações. A “Castelo de Areia” acusa a empreiteira Camargo Corrêa de, entre outros crimes, favorecer ilegalmente políticos de vários partidos. “Por dentro”, quem mais recebeu dinheiro da empreiteira foi Gleisi Hoffmann, canditada à prefeitura da minha Curitiba. Loura e de olhos azuis, a petista é esposa do Ministro do Planejamento do Governo, Paulo Bernardo. A esposa–candidata recebeu R$500.000,00 da Camargo Corrêa para sua candidatura. Não adiantou. Levou uma surra do PSDB nas eleições. Perdeu a prefeitura e seis das nove vagas na câmara de vereadores. A Camargo Corrêa recebeu desde 2003 R$354,9 milhões em verbas federais. Do PAC, a empresa receberá do BNDES, dinheiro público, a modesta quantia de R$7,2 bilhões.
Como vemos, esse preconceito do presidente contra essa gente loura e de olhos azuis é um tanto quanto seletivo. Mas não é apenas a loura Gleisi que tem a simpatia do presidente Lula. A sua “galega”, convenhamos, não chega a ser nenhuma “afro-descendente” (sic). Aliás, a Primeira Dama está cada vez mais parecida com outra loura petista, a eterna candidata a qualquer cargo, Marta Suplicy, também conhecida como Marta Frave, ou, se preferirem, Marta Wermus. Marta também não é nenhuma Benedita Silva…
Vamos ver se a ministra Dilma vai adotar, agora que prepara um novo visual para a campanha, um visual “afro”. Já imaginaram a ministra com penteado Black Power?
De qualquer maneira, diante de todo o racismo e preconceito que nós, louros de olhos azuis, sofremos, só nos resta exigir cotas nas universidades e no funcionalismo público para “euro-descendentes”. Óbvio, tenho que pensar no meu futuro. Lula já pediu cidadania em Angola (será que lá também os banqueiros são brancos de olhos azuis?), eu tenho que me virar por aqui mesmo.
(O Vampiro de Curitiba)
Louros e demais branquelos de Todo o Mundo, Uní-vos!
(...é uma crise causada, fomentada, por comportamentos irracionais, de gente branca, e de olhos azuis")
A pérola acima nem precisa ter creditada a autoria, né? Quem mais falaria algo parecido? O constrangimento do Primeiro Ministro inglês Gordon Brown, que assistia a tudo boquiaberto, só não foi maior porque, afinal, não se chama Gordon White.
Essa história de racismo às avessas praticado pelo Governo Lula não é de hoje.
Tempos atrás a Ministra da Igualdade(?) Racial, Matilde Ribeiro, havia incentivado essa estranha forma de “igualdade” quando disse considerar normal o racismo de negros contra brancos. Depois disso foi pega, como todo bom petista, pagando despesas pessoais com o cartão corporativo e teve que ir pregar suas idéias bizarras fora do Governo.
A Patrulha Petralha, formada pela Polícia Política Petista e alguns magistrados justiceiros, entendeu o recado do presidente Lula e começou a caça às bruxas. Eliana Tranchesi, proprietária da Daslu, mesmo não sendo tão loura assim, foi presa e condenada a noventa e oito anos de cana! Noventa e oito anos por sonegação de impostos. O mensalão? O mulato Zé Dirceu anda livre, leve e solto. Foi encarregado pelo próprio presidente da República para ser o articulador da campanha de Dilma à presidência. O crioulo Delúbio Soares promete ser o tesoureiro.
Preconceito Seletivo
Falando em “PPP” (Polícia Política Petista), a PF desencadeou mais uma pirotecnia, digo, mais uma de suas operações. A “Castelo de Areia” acusa a empreiteira Camargo Corrêa de, entre outros crimes, favorecer ilegalmente políticos de vários partidos. “Por dentro”, quem mais recebeu dinheiro da empreiteira foi Gleisi Hoffmann, canditada à prefeitura da minha Curitiba. Loura e de olhos azuis, a petista é esposa do Ministro do Planejamento do Governo, Paulo Bernardo. A esposa–candidata recebeu R$500.000,00 da Camargo Corrêa para sua candidatura. Não adiantou. Levou uma surra do PSDB nas eleições. Perdeu a prefeitura e seis das nove vagas na câmara de vereadores. A Camargo Corrêa recebeu desde 2003 R$354,9 milhões em verbas federais. Do PAC, a empresa receberá do BNDES, dinheiro público, a modesta quantia de R$7,2 bilhões.
Como vemos, esse preconceito do presidente contra essa gente loura e de olhos azuis é um tanto quanto seletivo. Mas não é apenas a loura Gleisi que tem a simpatia do presidente Lula. A sua “galega”, convenhamos, não chega a ser nenhuma “afro-descendente” (sic). Aliás, a Primeira Dama está cada vez mais parecida com outra loura petista, a eterna candidata a qualquer cargo, Marta Suplicy, também conhecida como Marta Frave, ou, se preferirem, Marta Wermus. Marta também não é nenhuma Benedita Silva…
Vamos ver se a ministra Dilma vai adotar, agora que prepara um novo visual para a campanha, um visual “afro”. Já imaginaram a ministra com penteado Black Power?
De qualquer maneira, diante de todo o racismo e preconceito que nós, louros de olhos azuis, sofremos, só nos resta exigir cotas nas universidades e no funcionalismo público para “euro-descendentes”. Óbvio, tenho que pensar no meu futuro. Lula já pediu cidadania em Angola (será que lá também os banqueiros são brancos de olhos azuis?), eu tenho que me virar por aqui mesmo.
(O Vampiro de Curitiba)
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Índio requer mudança de nome
Espirro pode indicar excitação erótica
.
Espirro pode indicar excitação erótica, diz estudo.
Para a maioria das pessoas, o espirro é apenas irritante e pegajoso, mas um estudo realizado por cientistas britânicos afirma que este processo pode ser uma sutil manifestação de excitação erótica. De acordo com as investigações, os espirros também possuem conotação sexual para algumas pessoas. As informações foram publicadas no Terra Espanha.
Os responsáveis por esta inusitada pesquisa são os médicos Mahmood Bhutta, otorrinolaringologista do Hospital Wexham Park, e Harold Maxwell, psiquiatra do Hospital Universitário West Middlesex. Eles decidiram investigar o curioso fenômeno depois que descobriram o caso de um paciente que espirrava descontroladamente quando pensava em relações sexuais.
Ao longo das análises, a dupla também constatou os casos de 17 mulheres e homens com comportamentos parecidos por meio de chats na Internet e de outras três pessoas que sofriam os espirros depois de terem um orgasmo.
"Os resultados de nossas investigações sugerem que o fenômeno pode ser muito mais comum do que se pensa. Talvez não se conheça mais sobre isso porque as pessoas consideram constrangedor e não falam", analisaram os médicos, citados pelo Terra Espanha. Eles acrescentaram que o gesto obedeceria a um defeito nas conexões cerebrais.
Para Bhutta e Maxwell, "o reflexo demonstra certos vestígios evolutivos nas conexões de uma região do sistema nervoso, denominada sistema nervoso autônomo. Esta é uma área fora de nosso controle que se encarrega de coordenar inconscientemente o ritmo cardíaco, a digestão e a dilatação das pupilas".
Conforme os britânicos, os sinais enviados pelo sistema nervoso poderiam se cruzar por causa de uma má conexão neurológica, fazendo com que algumas pessoas espirrem quando o desejo sexual acontece.
Os especialistas lembraram que existem poucas referências científicas sobre este vínculo entre o sexo e o espirro na literatura médica. A grande referência é um caso ocorrido em 1972 - e registrado pela revista da Associação Médica Americana -, no qual um homem de 69 anos se queixava de ataques severos de espirros depois de alcançar o orgasmo.
(Redação Terra)
Espirro pode indicar excitação erótica, diz estudo.
Para a maioria das pessoas, o espirro é apenas irritante e pegajoso, mas um estudo realizado por cientistas britânicos afirma que este processo pode ser uma sutil manifestação de excitação erótica. De acordo com as investigações, os espirros também possuem conotação sexual para algumas pessoas. As informações foram publicadas no Terra Espanha.
Os responsáveis por esta inusitada pesquisa são os médicos Mahmood Bhutta, otorrinolaringologista do Hospital Wexham Park, e Harold Maxwell, psiquiatra do Hospital Universitário West Middlesex. Eles decidiram investigar o curioso fenômeno depois que descobriram o caso de um paciente que espirrava descontroladamente quando pensava em relações sexuais.
Ao longo das análises, a dupla também constatou os casos de 17 mulheres e homens com comportamentos parecidos por meio de chats na Internet e de outras três pessoas que sofriam os espirros depois de terem um orgasmo.
"Os resultados de nossas investigações sugerem que o fenômeno pode ser muito mais comum do que se pensa. Talvez não se conheça mais sobre isso porque as pessoas consideram constrangedor e não falam", analisaram os médicos, citados pelo Terra Espanha. Eles acrescentaram que o gesto obedeceria a um defeito nas conexões cerebrais.
Para Bhutta e Maxwell, "o reflexo demonstra certos vestígios evolutivos nas conexões de uma região do sistema nervoso, denominada sistema nervoso autônomo. Esta é uma área fora de nosso controle que se encarrega de coordenar inconscientemente o ritmo cardíaco, a digestão e a dilatação das pupilas".
Conforme os britânicos, os sinais enviados pelo sistema nervoso poderiam se cruzar por causa de uma má conexão neurológica, fazendo com que algumas pessoas espirrem quando o desejo sexual acontece.
Os especialistas lembraram que existem poucas referências científicas sobre este vínculo entre o sexo e o espirro na literatura médica. A grande referência é um caso ocorrido em 1972 - e registrado pela revista da Associação Médica Americana -, no qual um homem de 69 anos se queixava de ataques severos de espirros depois de alcançar o orgasmo.
(Redação Terra)
domingo, 12 de abril de 2009
Páscoa - Luiz Fernando Veríssimo
.
-Papai, o que é Páscoa?
-Ora, Páscoa é... bem... é uma festa religiosa!
-Igual ao Natal?
-É parecido. Só que no Natal comemora-se o nascimento de Jesus, e na Páscoa, se não me engano, comemora-se a sua ressureição.
-Ressurreição?
-É, ressurreição. Marta, vem cá!
-Sim?
-Explica pra esse garoto o que é ressurreição pra eu poder ler o meu jornal.
-Bom, meu filho, ressurreição é tornar a viver após ter morrido. Foi o que aconteceu com Jesus, três dias depois de ter sido crucificado. Ele ressuscitou e subiu aos céus. Entendeu?
-Mais ou menos... Mamãe, Jesus era um coelho?
-O que é isso menino? Não me fale uma bobagem dessas! Coelho! Jesus Cristo é o Papai do Céu! Nem parece que esse menino foi batizado! Jorge, esse menino não pode crescer desse jeito, sem ir numa missa pelo menos aos domingos. Até parece que não lhe demos uma educação cristã! Já pensou se ele solta uma besteira dessas na escola? Deus me perdoe! Amanhã mesmo vou matricular esse moleque no catecismo!
-Mamãe, mas o Papai do Céu não é Deus?
-É filho, Jesus e Deus são a mesma coisa. Você vai estudar isso no catecismo. É a Trindade. Deus é Pai, Filho e Espírito Santo.
-O Espírito Santo também é Deus?
-É sim.
-E Minas Gerais?
-Sacrilégio!!!
-É por isso que a ilha de Trindade fica perto do Espírito Santo?
-Não é o Estado do Espírito Santo que compõe a Trindade, meu filho, é o Espírito Santo de Deus. É um negócio meio complicado, nem a mamãe entende direito. Mas se você perguntar no catecismo a professora explica tudinho!
-Bom, se Jesus não é um coelho, quem é o coelho da Páscoa?
-Eu sei lá ! É uma tradição. É igual a Papai Noel, só que ao invés de presente ele traz ovinhos.
-Coelho bota ovo?
-Chega! Deixa eu ir fazer o almoço que eu ganho mais!
-Papai, não era melhor que fosse galinha da Páscoa?
-Era... era melhor,sim... ou então urubu.
-Papai, Jesus nasceu no dia 25 de dezembro, né? Que dia ele morreu?
-Isso eu sei: na Sexta-feira Santa.
-Que dia e que mês?
- (???) Sabe que eu nunca pensei nisso ? Eu só aprendi que ele morreu na Sexta-feira Santa e ressucitou três dias depois, no Sabado de Aleluia.
-Um dia depois!
-Não três dias depois.
-Então morreu na Quarta-feira.
-Não, morreu na Sexta-feira Santa... ou terá sido na Quarta-feira de Cinzas ? Ah, garoto, vê se não me confunde! Morreu na Sexta mesmo e ressuscitou no sábado, três dias depois! Como? Pergunte à sua professora de catecismo!
-Papai, porque amarraram um monte de bonecos de pano lá na rua?
-É que hoje é Sabado de Aleluia, e o pessoal vai fazer a malhação do Judas. Judas foi o apóstolo que traiu Jesus.
-O Judas traiu Jesus no Sábado?
-Claro que não! Se Jesus morreu na Sexta!!!
-Então por que eles não malham o Judas no dia certo?
-Ui...
-Papai, qual era o sobrenome de Jesus?
-Cristo. Jesus Cristo.
-Só?
-Que eu saiba sim, por quê?
-Não sei não, mas tenho um palpite de que o nome dele era Jesus Cristo Coelho. Só assim esse negócio de coelho da Páscoa faz sentido, não acha?
-Ai coitada!
-Coitada de quem?
-Da sua professora de catecismo!
(Luiz Fernando Veríssimo)
-Papai, o que é Páscoa?
-Ora, Páscoa é... bem... é uma festa religiosa!
-Igual ao Natal?
-É parecido. Só que no Natal comemora-se o nascimento de Jesus, e na Páscoa, se não me engano, comemora-se a sua ressureição.
-Ressurreição?
-É, ressurreição. Marta, vem cá!
-Sim?
-Explica pra esse garoto o que é ressurreição pra eu poder ler o meu jornal.
-Bom, meu filho, ressurreição é tornar a viver após ter morrido. Foi o que aconteceu com Jesus, três dias depois de ter sido crucificado. Ele ressuscitou e subiu aos céus. Entendeu?
-Mais ou menos... Mamãe, Jesus era um coelho?
-O que é isso menino? Não me fale uma bobagem dessas! Coelho! Jesus Cristo é o Papai do Céu! Nem parece que esse menino foi batizado! Jorge, esse menino não pode crescer desse jeito, sem ir numa missa pelo menos aos domingos. Até parece que não lhe demos uma educação cristã! Já pensou se ele solta uma besteira dessas na escola? Deus me perdoe! Amanhã mesmo vou matricular esse moleque no catecismo!
-Mamãe, mas o Papai do Céu não é Deus?
-É filho, Jesus e Deus são a mesma coisa. Você vai estudar isso no catecismo. É a Trindade. Deus é Pai, Filho e Espírito Santo.
-O Espírito Santo também é Deus?
-É sim.
-E Minas Gerais?
-Sacrilégio!!!
-É por isso que a ilha de Trindade fica perto do Espírito Santo?
-Não é o Estado do Espírito Santo que compõe a Trindade, meu filho, é o Espírito Santo de Deus. É um negócio meio complicado, nem a mamãe entende direito. Mas se você perguntar no catecismo a professora explica tudinho!
-Bom, se Jesus não é um coelho, quem é o coelho da Páscoa?
-Eu sei lá ! É uma tradição. É igual a Papai Noel, só que ao invés de presente ele traz ovinhos.
-Coelho bota ovo?
-Chega! Deixa eu ir fazer o almoço que eu ganho mais!
-Papai, não era melhor que fosse galinha da Páscoa?
-Era... era melhor,sim... ou então urubu.
-Papai, Jesus nasceu no dia 25 de dezembro, né? Que dia ele morreu?
-Isso eu sei: na Sexta-feira Santa.
-Que dia e que mês?
- (???) Sabe que eu nunca pensei nisso ? Eu só aprendi que ele morreu na Sexta-feira Santa e ressucitou três dias depois, no Sabado de Aleluia.
-Um dia depois!
-Não três dias depois.
-Então morreu na Quarta-feira.
-Não, morreu na Sexta-feira Santa... ou terá sido na Quarta-feira de Cinzas ? Ah, garoto, vê se não me confunde! Morreu na Sexta mesmo e ressuscitou no sábado, três dias depois! Como? Pergunte à sua professora de catecismo!
-Papai, porque amarraram um monte de bonecos de pano lá na rua?
-É que hoje é Sabado de Aleluia, e o pessoal vai fazer a malhação do Judas. Judas foi o apóstolo que traiu Jesus.
-O Judas traiu Jesus no Sábado?
-Claro que não! Se Jesus morreu na Sexta!!!
-Então por que eles não malham o Judas no dia certo?
-Ui...
-Papai, qual era o sobrenome de Jesus?
-Cristo. Jesus Cristo.
-Só?
-Que eu saiba sim, por quê?
-Não sei não, mas tenho um palpite de que o nome dele era Jesus Cristo Coelho. Só assim esse negócio de coelho da Páscoa faz sentido, não acha?
-Ai coitada!
-Coitada de quem?
-Da sua professora de catecismo!
(Luiz Fernando Veríssimo)
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