quarta-feira, 23 de março de 2011

Cresce número de crimes de internet julgados no STJ

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Além do pioneirismo de instalar o processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e na pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania. Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas.

No Recurso Especial (Resp) 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização.

Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando.

O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso. Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade de o usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas.

Para eles, a situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um leque para incontáveis ações.

Alteração

Alguns operadores do direito defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado especializado em direito digital. "Nesse caso, a legislação brasileira está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo.

Em vários deles, já existe a cláusula de option in, ou seja, o usuário só recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar multa", aponta.

Já o presidente da Comissão Extraordinária de Processo Digital da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional DF (OAB-DF), o advogado Roberto Mariano, acredita que dificilmente o simples recebimento de um spam causa danos psicológicos o suficiente para justificar a indenização.


(Extraído de: OAB - RJ - Do jornal do Commercio - Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2614818/crsce-numero-de-crimes-de-internet-julgados-no-stj)

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