Rodrigo Paiva/ Folha Imagem
DESUMANO
O secretário Paulo Vannuchi, ex-militante de
organização terrorista e artífice do decreto:
se não foi com revólver, vai com caneta
Era pior do que parecia - e a aparência já não era nada boa. Em dezembro, o Decreto dos Direitos Humanos, gestado pelo secretário especial de Direitos Humanos, o ex-terrorista de esquerda Paulo Vannuchi, provocou uma crise nas Forças Armadas ao propor a revisão da Lei da Anistia e a punição dos militares que cometeram crime de tortura durante o regime ditatorial. O surto de revanchismo constrangeu até o presidente Lula - obrigado a dizer que havia assinado o documento sem lê-lo. A afirmação do presidente fica tanto mais surpreendente agora, quando se revela a amazônica extensão do decreto cuja parte mais relevante ainda deve ser votada no Congresso. É praticamente uma revogação da Constituição Federal na garantia dos direitos democráticos mais básicos. Ao longo de 73 páginas eivadas de vociferações ideológicas e ataques ao "neoliberalismo" e ao agronegócio, o documento volta a propor o controle da imprensa, a prática de referendos e outras práticas de "democracia direta", e a criação de leis que protegem invasores de terra em detrimento de suas vítimas. Nos três casos, fica claro que a preocupação com os "direitos humanos" figura no documento muito menos como propósito do que como pretexto para tentar fazer descer goela abaixo da sociedade propostas que o governo já tentou impingir-lhe de outras formas, sem sucesso.
Além de propor punições, que vão de multa à cassação de outorgas, a veículos de comunicação que publiquem informações consideradas contrárias aos direitos humanos, o decreto prevê um "acompanhamento editorial" das publicações de modo a elaborar um ranking de veículos que mais respeitam ou violam os ditos direitos (da forma como eles são compreendidos pelo governo, evidentemente). Em relação à questão agrária, as medidas que o Executivo pretende aprovar no Congresso não são menos estarrecedoras: o governo quer a "priorização" de "audiências públicas" entre fazendeiros e sem-terra antes que a Justiça conceda liminares no caso de invasões. Se houver mandado de reintegração de posse, o decreto sugere, candidamente, que o cumprimento da ordem seja "regulamentado". Como liminares constituem, por definição, medidas urgentes que se destinam a evitar prejuízos e ordem judicial é para ser cumprida e não regulamentada, resta evidente que o decreto visa a proteger os invasores e obstruir o acesso dos fazendeiros à Justiça.
(Fonte: Veja edição 2147)
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