A fabricante Komeco obteve sentença da Justiça Federal em Santa Catarina que reduz o Imposto de Importação sobre peças para a fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo “split”.
Para proteger a indústria nacional, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) elevou a alíquota de 14% para 25%. A medida, temporária, passou a valer em 1º de outubro.
Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu o aumento por considerar que o governo não observou as condições estabelecidas na lei que dispõe sobre a tarifa das alfândegas (Lei nº 3.244, de 1957).
Uma delas é de que a alíquota seja alterada em, no máximo, 30%.
A lei prevê ainda que a elevação do imposto deve ter justificativa fundamentada, além de ser precedida da realização de audiência pública com as empresas do setor afetado. Para o juiz, o poder do governo de alterar a alíquota do Imposto de Importação não é ilimitado. “A União não pode utilizar conceitos genéricos e destituídos de significado, como motivação econômica de ordem global, para arbitrariamente aumentar um tributo e inviabilizar várias empresas”, diz o magistrado na decisão.
No processo, a União alega que a medida tem o objetivo de proteger a indústria nacional “diante da perda de competitividade” em relação aos importados e da “consequente redução de encomendas”. Na decisão, o juiz afirma que o governo “confessou explicitamente” que elevou as alíquotas a pedido de fabricantes instalados da Zona Franca de Manaus. “A União não pode servir de instrumento de um grupo empresarial em detrimento de outro, devendo preservar a livre concorrência e a busca do pleno emprego”, diz o magistrado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer da decisão. Procurada pelo Valor, não retornou até o fechamento da edição.
Para proteger a indústria nacional, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) elevou a alíquota de 14% para 25%. A medida, temporária, passou a valer em 1º de outubro.
Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu o aumento por considerar que o governo não observou as condições estabelecidas na lei que dispõe sobre a tarifa das alfândegas (Lei nº 3.244, de 1957).
Uma delas é de que a alíquota seja alterada em, no máximo, 30%.
A lei prevê ainda que a elevação do imposto deve ter justificativa fundamentada, além de ser precedida da realização de audiência pública com as empresas do setor afetado. Para o juiz, o poder do governo de alterar a alíquota do Imposto de Importação não é ilimitado. “A União não pode utilizar conceitos genéricos e destituídos de significado, como motivação econômica de ordem global, para arbitrariamente aumentar um tributo e inviabilizar várias empresas”, diz o magistrado na decisão.
No processo, a União alega que a medida tem o objetivo de proteger a indústria nacional “diante da perda de competitividade” em relação aos importados e da “consequente redução de encomendas”. Na decisão, o juiz afirma que o governo “confessou explicitamente” que elevou as alíquotas a pedido de fabricantes instalados da Zona Franca de Manaus. “A União não pode servir de instrumento de um grupo empresarial em detrimento de outro, devendo preservar a livre concorrência e a busca do pleno emprego”, diz o magistrado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer da decisão. Procurada pelo Valor, não retornou até o fechamento da edição.
(Fonte: Valor Econômico)
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