O recente episódio de violação de dados fiscais de políticos e de pessoas ligadas a políticos no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) é um atentado ao direito dos cidadãos.
Não se deve apequenar sua importância só porque o vazamento de informações sucedeu contra políticos em disputa eleitoral.
O fato indica a possibilidade de ocorrer o crime com qualquer cidadão. Por isso, deve ser repudiado pela sociedade. Significa a invasão da privacidade
por agentes que representam o Estado que tem como papel fundamental servir e proteger a sociedade.
Não investigar e, sobretudo, não punir os envolvidos nesse episódio significa banalizar crimes cometidos por autoridades, abrindo oportunidade de ocorrerem ilícitos piores contra os cidadãos, próprios de estado fascista.
Interessante notar que a violação das informações na RFB não repercutiu efetivamente na campanha eleitoral, conforme demonstram as pesquisas de
intenção de voto. Talvez seja porque os eleitores estejam na espera do resultado das investigações para depois decidir o que fazer. Ou talvez a maioria da população não compreenda o que de fato significa a quebra de sigilo no âmbito da Receita.
A par disso, no Supremo Tribunal Federal (STF), há questão relevante a ser decidida, relativa ao acesso do sigilo bancário pela RFB, sem a ordem judicial,
atualmente exercido com base na Lei Complementar 105/2001.
A nossa opinião é de que a Lei Complementar 105 fere a Constituição Federal. A RFB, porém, argumenta que a legislação preserva o sigilo, na medida em que a autoridade fiscal mantém a confidencialidade dos dados.
Entretanto, o recente episódio demonstra o oposto. Não há confiabilidade no sistema, sendo estarrecedora, inclusive, a afirmação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o vazamento de informação naquela instituição não é fato incomum.
Nesse contexto, a decisão do STF será decisiva à preservação dos direitos dos cidadãos, pois está comprovado que o Poder Executivo não tem condições de salvaguardar as informações dos cidadãos.
(Marcelo Ribeiro Cavini - www.cavini.adv.br - Fonte: Jornal O Povo 22/09/2010)
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