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Para Superior Tribunal de Justiça, não é possível provar que ele estava alcoolizado
A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
A decisão partiu do entendimento de que não é possível comprovar que ele, de fato, estava alcoolizado.
Como a Lei Seca delimita uma quantidade específica de álcool no sangue para a configuração do crime (seis decigramas de álcool por litro -equivalente a dois chopes), só seria possível comprovar que o motorista dirigia ilegalmente se ele tivesse soprado o bafômetro no momento da suposta infração.
Acontece que ninguém pode ser obrigado a se submeter ao exame, o que torna a legislação, que endureceu a pena contra o motorista alcoolizado, sem efeito.
Em setembro do ano passado, a Folha publicou um levantamento, realizado na Justiça estadual do país inteiro, mostrando que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação do grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas.
Entre essas decisões, estava uma do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida pelo então ministro Eros Grau, que também entendeu que só seria possível criminalizar o motorista se ele fizesse o teste do bafômetro.
(http: www.folha.uol.com.br)
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