Um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que sua nomeação para cargo comissionado na presidência da empresa foi legal. Em decisão inédita, a Primeira Turma negou provimento a seu recurso, com o entendimento de que a nomeação ocorreu sob a prática de nepotismo, uma vez que ele era irmão do então presidente da TurisRio.
Por cinco anos, o empregado trabalhou no gabinete da presidência da empresa como assessor econômico e comercial. Demitido em abril de 2008, ele ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais. A ação foi considerada improcedente em Primeiro Grau e o recurso que se seguiu foi arquivado pelo TRT-RJ, que considerou nula a contratação, com fundamento na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe a respeito da contratação de parente.
Insatisfeito, o assessor interpôs agravo de instrumento no TST. O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de contratação maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia mista. A decisão na turma foi unânime.
(Notícia do TST editada pelo Sintrajufe/RS - http://sintrajufe-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2817758/em-decisao-inedita-tst-decide-contra-nepotismo-em-estatal)
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