O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (2/5) o projeto de lei 3.331/2012, que inclui no Código Penal Brasileiro o crime de condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (formulários). O projeto de lei foi elaborado pelo Ministério da Justiça e enviado ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff em março. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal. Para se tornar lei, é preciso ainda a aprovação dos senadores e depois a sanção presidencial.
O objetivo é tornar severa a punição a quem impuser qualquer tipo de condição ao atendimento emergencial de saúde. Para isso, a proposta cria no Código Penal o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial. Atualmente, como não há previsão expressa desse tipo de prática, a conduta acaba muitas vezes sendo enquadrada como omissão de socorro, cuja punição é detenção de um a seis meses ou multa. A pena prevista para o novo crime proposto no PL será detenção de três meses a um ano e multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte. O atendente, médico, diretor ou qualquer funcionário do estabelecimento de saúde que condicionar o atendimento emergencial poderá responder pelo crime.
Para que o cidadão conheça seu direito e possa exigir o atendimento, o projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para prestação de assistência emergencial.
O que se pretende com o projeto é proteger o cidadão que precisa de atendimento emergencial. Quando está se tratando de uma vida não se pode criar qualquer tipo de obstáculo para que a pessoa tenha sua saúde preservada. O projeto de lei lista situações que são inadmissíveis e devem ser punidas penalmente, avalia o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
(Extraído de: Ministério da Justiça - Fonte: http://mj.jusbrasil.com.br/noticias/3105497/camara-aprova-projeto-que-pune-quem-nega-atendimento-de-urgencia)
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Finalmente resolveram olhar para esta barbárie que ocorria em muitos hospitais e clínicas.
ResponderExcluirBeijo no coração
Até que um dia minha amiga essa situação foi resolvida, pois eu cansei de assistir nos noticiários que muitas Vezes a Polícia tinha agido preventivamente em defesa dos Pacientes que necessitavam de atendimento urgente dizendo que iriam Prender os Profissionais de Saúde caso eles não atendessem os enfermos por "Omissão de Socorro" e que a partir dessa aprovação com uma Lei mais rigorosa e punitiva gradativamente a medida de aumento da gravidade de causa e efeito virá a diminuir sensivelmente tais ocorrências e quem ganhará com isso será a sociedade em geral, ok!
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