De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, as empresas que estão em uma espécie de malha fina – como já ocorre nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – poderão pagar uma multa de 20% do imposto devido. Anteriormente, a multa de ofício variava de 75% a 225% do devido ao fisco.
Desta forma, Cândido informou que a Receita enviou correspondência a 4.248 pessoas jurídicas para que eles retifiquem suas declarações e recolham o imposto devido. Atualmente, há 1,03 milhão de empresas nesse regime de tributação. “Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo fisco”, disse, ao acrescentar que as empresas só poderão conferir o extrato da declaração, por meio dessa carta do órgão. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.
Segundo ele, a expectativa é que todas as empresas do lucro presumido possam fazer a consulta sobre eventuais irregularidades em suas declarações na página do fisco na Internet. Além disso, subsecretário afirmou que as empresas que estão sendo avisadas de inconsistências nas declarações podem procurar unidade da Receita mais próxima.
De acordo com o órgão, a principal divergência verificada são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada, de modo a pagar menos impostos. Outra irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que o s informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).
A Receita Federal pretende também estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois a três meses.
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