domingo, 27 de novembro de 2011

Passo Curto - Salvo-conduto (2)

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Pode e deve ser vista como um avanço a decisão do Conselho de Ética da Câmara de derrubar a tese de que atos anteriores ao mandato de um deputado não podem motivar processos por quebra de decoro.

Mas não se pode nem se deve perder de vista o retrocesso que representou a decisão contrária, tomada em 2007 para proteger deputados envolvidos no mensalão e que haviam sido reeleitos.

Antes disso, em 1999, Hildebrando Pascoal foi cassado e até hoje está preso por envolvimento com tráfico de drogas e assassinatos cometidos quando chefe de um grupo de extermínio no Acre.

O avanço de agora foi bem menor que o retrocesso de quatro anos atrás, porque há limitações para os processos: o fato gerador só pode ter ocorrido até cinco anos antes do início do mandato em curso e, ainda assim, se não forem de conhecimento público.

As limitações permitiram a mudança feita a partir de uma questão de ordem apresentada pelo deputado Miro Teixeira, depois que Jaqueline Roriz ficou livre de processo porque não havia sido eleita deputada federal quando foi filmada recebendo dinheiro de origem suspeita.


Mas conviria que a Câmara levasse em consideração que decoro - ou a falta de - não prescreve.




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