Lei permite a manutenção temporária da assistência oferecida pelo empregador; vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos
O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.
No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.
(Rosana de Cassia - Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,regulamentada-lei-sobre-plano-de-saude-a-aposentados-,802855,0.htm)
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