quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação na esfera tributária

.









Entra em vigor nesta quarta-feira (16/5) a Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação.

A norma chega para regular os artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal e garante à sociedade o acesso quase irrestrito a informações relacionadas aos órgãos de todas as instâncias da administração pública. No entanto, tributaristas fazem o alerta: a falta de regulamentação pode levar ao Fisco pedidos de informações de empresas sobre suas concorrentes.

A nova lei é considerada, unanimemente, um avanço social e cultural, ao dar concretude ao direito considerado universal pela Constituição de acesso a informações públicas. Mas questões ligadas aos sigilos bancário e fiscal geram debates. De acordo com a tributarista Mary Elbe Queiroz (foto), o texto da lei não estabelece limites precisos ao acesso às informações e não trata especificamente dos casos tributários. Por isso, ao dizer apenas que a sociedade tem direito a ter informações de interesse privado ou geral, provoca a dúvida inevitável sobre a possibilidade de um contribuinte requerer informações fiscais de outro.

O texto da lei traz exceções ao fornecimento de informações, como de dados que envolvam a intimidade e a privacidade das pessoas, e informações públicas consideradas secretas ou ultrassecretas. Também se encaixam nesse grupo as informações tratadas como “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado” — ou seja, aquelas cujo acesso irrestrito pode prejudicar a segurança nacional, colocar em risco a saúde e a segurança da população e “oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país”.

Mary Elbe reconhece que certas informações não podem ser fornecidas pelos órgãos públicos por se encaixarem entre as exceções, mas outras se encontram em uma “zona cinzenta”. É o caso de dados levantados em auditorias fiscais, por exemplo. A advogada, que já foi auditora da Receita, explica que um contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode acionar o Fisco para saber se uma concorrente é alvo de investigação administrativa ou, o que é ainda mais grave, de posse dessas informações, pedir para ver aquilo que a Receita já apurou ou teve acesso.

“Esse caso não está incluído na lei, mas o Fisco pode entender que sim. O Fisco vai poder alegar que é obrigado a manter o sigilo fiscal, pois se trata do patrimônio de um particular, mas a rigor, pelo que diz a lei, ele pode dar essas informações a terceiros”, resume.

O advogado Adelmo Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, afirma que as informações sigilosas são “o ponto sensível” da nova lei. “São tantas as possibilidades de informação que é difícil saber, de pronto, o que se encaixa e o que não se encaixa nas exceções previstas na lei”, alerta. Para ele, porém, dados fiscais, bancários ou comerciais de empresas privadas estão protegidos pelo sigilo garantido por outras leis.

“Essas informações estão dentro das regras de intimidade e vida privada. O sigilo fiscal também está assegurado”, garante. “É uma lei extremamente avançada, porque obriga a publicidade ativa das informações públicas. O ente público é quem tem de informar, e não o cidadão quem tem de pedir”, completa.

Estrangeiros em alerta

No entanto, tributaristas concordam que a complexidade do sistema tributário brasileiro pode levar a complicações. Em evento organizado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo, a Direito GV, nesta terça-feira (15/5), palestrantes falaram da insegurança. A dificuldade, dizem, é separar, dentro de informações de uma empresa privada, o que é público e o que é sigiloso. E quando o assunto são investimentos estrangeiros, a preocupação aumenta. “A empresa vai querer que o Estado dê garantias de que as informações dadas ao governo não serão compartilhadas com a sociedade”, reconheceu Sidney Sanchez, diretor adjunto de administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

“Se houver uma regra clara para todas as empresas, as multinacionais terão o maior prazer em abrir”, afirmou Francisco Bernardes Costa Filho, gerente tributário no Brasil da gigante multinacional Procter & Gamble. “O problema é que temos no Brasil uma máquina de autos de infração.”

Já para o diretor jurídico da Braskem, Maurício Bezerra, a maior transparência pode equilibrar a concorrência. “A grande vantagem da transparência na área tributária é o senso de responsabilidade social com a obrigação de pagar os tributos. No Brasil, empresários dizem que sonegam e isso é socialmente aceito”, afirmou.



(Cavini Advogados - cavini@cavini.adv.brFonte: Consultor Jurídico)
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é muito bem vindo.