quarta-feira, 6 de junho de 2012

Compra virtual EUA - tributação

.









A cobrança antecipada de impostos de importação pelas lojas virtuais norte-americanas deixou de ser opcional para compras internacionais, incluindo destinos como o Brasil.

A exigência recente do pagamento de uma taxa antecipada de impostos pela Amazon.com norte-americana assustou consumidores como o arquiteto Juliano Vasconcelos, de 36 anos. Ele faz compras on-line de livros e filmes regularmente para atualizar seu site, o Blog do Jotacê, voltado a colecionadores. “Na sexta-feira (25) fui fazer a compra de um filme e me deparei com a cobrança de uma taxa de impostos mesmo na entrega mais simples, em prazo regular [que não é expressa]”, afirma Vasconcelos, que também teve de optar por uma empresa de courier para a entrega. “Não havia mais a opção de entrega pelos Correios”, afirma.

A compra de livros, revistas e jornais importados está isenta de impostos. Já os filmes e outros produtos no valor de até US$ 3 m il entram no Regime de Tributação Simplificada (RTS), que envolve a cobrança de 60% sobre o valor do produto e do frete em impostos de importação, além do do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode variar de 15% a 19%, dependendo do Estado. Veja na tabela desta reportagem os itens importados que estão insentos de impostos.

Em uma simulação de compra feita pelo G1, a coleção completa da saga ‘Star Wars’ com seis filmes em Blu-ray, no valor de US$ 89,96, recebe o custo de frete de US$ 7,98 e uma taxa classificada como “Import Fees Deposit” (Depósito de Taxas de Importação, na tradução em português), no valor de US$ 93,16.

“Com certeza eles estão cobrando o imposto que será cobrado aqui, considerando os 60% do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e a tarifa estadual do ICMS”, afirma Mirelle Mautschke, diretora de operações da DHL Express.

Segundo Mirelle, a cobrança antecipada, conhecida como Delivery Duty Paid (DDP), é uma prática c omum do mercado. “O pagamento dos impostos na chegada do produto ao país, chamado Delivery Duty Unpaid (DDU), também costuma ser uma opção”, observa.

Avaliando o total da fatura da Amazon.com, de US$ 191,10, no entanto, a taxa cobrada na compra on-line representa um adicional de 95% sobre do valor do produto com o frete (US$ 97,94).

A Amazon.com não detalha dos impostos aplicados em sua taxa antecipada. A empresa explica, em seu site, que o “Depósito de Taxas de Importação” representa uma estimativa das taxas de importação que serão cobradas sobre os itens destinados a países fora dos Estados Unidos.

“Ao fazer a sua encomenda, você concorda em permitir que a Amazon Export, ou um Comerciante, se for o caso, recolha o ‘Depósito de Taxas de Importação’ para os itens aplicáveis em seu pedido. Este depósito será utilizado, em seu nome, para reembolsar as transportadoras sobre as taxas de importação que elas pagaram, em seu nome, para as autoridades competentes do país de destino”, informa a empresa em seu site. “Se o depósito exceder as Taxas de Importação reais, a Amazon Export irá reembolsar a diferença para você”.

Na loja americana Barneys, que já trabalha somente com a cobrança antecipada de impostos para encomendas internacionais, o G1 simulou a compra de uma caneta no valor promocional de US$ 27, com frete gratuito. Na prática, para adquirir a caneta, o consumidor brasileiro teria de desembolsar uma taxa de US$ 35,98 em impostos – mais de 130% sobre o valor do produto.

Na avaliação do especialista em direito tributário, Fernando Vaisman, que atua como consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), a diferença entre o imposto cobrado nas lojas on-line americanas e o exigido pela Receita Federal, pode refletir o Protocolo ICMS 21, que alterou a cobrança do imposto para as compras via internet interestaduais.

Em vigor desde abril do ano passado, o Protocolo 21 criou uma nova parcela adicional do ICMS que é recolhida por 18 Estados signatários e o Distrito Federal para compras feitas via internet ou telefone que partem das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo. “O grande problema é que esta generalização da cobrança do ICMS acaba penalizando todos os contribuintes”, diz Vaisman.

O cálculo do ICMS é aplicado sobre o valor resultante da cobrança do imposto de importação – 60%, no caso do RTS – no preço do produto, incluindo as despesas aduaneiras e o frete, explica Vaisman, lembrando que o resultado do cálculo recebe uma nova incidência do ICMS, conhecida como ‘cobrança por dentro’.

“Como a incidência de impostos de importação no Brasil varia por produto, a cobrança antecipada do imposto em lojas on-line, pode prejudicar o consumidor”, observa o advogado. No caso de softwares, por exemplo, o imposto de importação e o ICMS são calculados somente sobre o valor da mídia (CD ou DVD), e não pelo produto completo, desde que o valor do meio físico venha discriminado separadamente na Nota Fiscal.

Cobrança duplicada

Ao pagar os impostos antecipadamente em uma compra internacional on-line, o consumidor deve ficar de olho na descrição da fatura para não correr o risco de pagar impostos duas vezes.

“Se a fatura trouxer o valor dos impostos somado ao preço do produto e do frete, o agente alfandegário pode entender que aquele é o valor da compra e emitir uma nova cobrança de impostos”, alerta Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da UPS Brasil. Segundo ele, o consumidor deve verificar, na hora da compra, se a fatura da loja on-line descrimina o valor do produto e o valor dos impostos separadamente, além de incluir seu CPF.

A Receita Federal informa que não houve qualquer medida recente que determine alguma mudança na tributação de compras no exterior via internet. Desde junho de 2009, todos os produtos adquiridos de pessoas jurídicas no exterior – incluindo lojas on-line – no valor de até US$ 3 mil, estão sujeitos à cobrança de 60% de Imposto de Importação, além do ICMS, informa o órgão.

A cobrança do RTS só não se aplica a livros, jornais e revistas, medicamentos, e a remessas transportadas pelo serviço postal (Correios), no valor máximo de US$ 50, cujos destinatários e remetentes sejam pessoas físicas, esclarece a Receita federal.

G1 (em São Paulo)





(Fonte: www.cavini.adv.br)
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é muito bem vindo.