sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Caiu no colo de Lula

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Ao contrário do que pensam muitos defensores de Cesare Battisti, é bem provável que Lula tenha lamentado o desfecho do julgamento no Supremo Tribunal Federal. Na noite da quarta-feira 18, após longo debate, os ministros decidiram que cabe ao presidente da República a decisão final a respeito da extradição solicitada pela Itália. É uma saia-justa e um quebra-cabeça jurídico. Se atender aos apelos da esquerda festiva, que insiste em enxergar Battisti como militante político perseguido pelo Estado italiano, Lula enfrentará um desgaste internacional desnecessário e estimulará o recrudescimento de conflitos com parte do STF.
Antes, porém, o Planalto terá de descobrir como manter Battisti no País sem descumprir arbitrariamente a decisão do tribunal. O Supremo, é verdade, deu autonomia decisória ao presidente da República, mas ela não pode ser desconexa e deve se basear nos termos do tratado de cooperação entre o Brasil e a Itália. Além do mais, lembraram vários dos ministros, nunca antes o Executivo deixou de cumprir uma extradição decidida pela Corte.
O grande derrotado do episódio foi o ministro da Justiça, Tarso Genro. Ao longo do julgamento, cada um dos argumentos brandidos para justificar a concessão de refúgio a Battisti foi sumariamente desmoralizado pelos ministros. O Supremo não considerou políticos os assassinatos cometidos pelo italiano nem enxergou riscos à vida do criminoso, caso ele venha a cumprir pena na Itália natal. Por 5 votos a 4, venceu a posição do relator Cezar Peluso, segundo a qual a concessão de refúgio pelo titular da Justiça foi ilegal.
A rigor, a decisão do STF foi pela extraditabilidade de Battisti, ou seja, confirmaram-se todos os pressupostos para cumprir o tratado de extradição. Ao contrário do que disse Genro, os ministros julgaram não ter havido cerceamento de defesa por parte da Justiça italiana. O crime também não foi considerado prescrito, há dupla tipicidade penal (o crime de que foi acusado lá também existe no Brasil) e se trata de um estrangeiro.
Especialistas ouvidos por CartaCapital disseram que uma das poucas saídas jurídicas para Lula não ratificar a decisão do Supremo é conceder asilo a Battisti, figura jurídica diferente da de refúgio. O asilo está previsto na Constituição. O refúgio, na lei. O primeiro tem conotações políticas. O segundo, principalmente humanitárias, conforme frisou Genro ao concedê-lo, argumentando que havia “fundados temores de perseguição” se Battisti retornasse à Itália para cumprir a pena de prisão perpétua, à qual foi condenado em 1993 por quatro assassinatos.
Ainda assim, o presidente e seus consultores jurídicos terão de encontrar uma justificativa que não seja nem o temor de perseguição nem o crime político, rejeitados pelo Supremo. Um dos pontos de partida poderá ser a letra “F” do artigo terceiro do tratado de extradição. Diz o trecho que a extradição será negada “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
Battisti, é preciso dizer, tem alegado problemas de saúde – uma pneumonia – e diz submeter-se a uma greve de fome em protesto. Nos dias que antecederam à ultima parte do julgamento do STF, deixou-se fotografar com expressão abatida e agarrado a uma Bíblia. Pneumonia é, porém, doença facilmente tratável e não há motivos para crer que ela se agravaria em uma prisão italiana.
“O texto (do tratado) abre uma margem enorme de subjetividade”, sustenta um advogado constitucionalista. “Foi um erro de alguns defensores de Battisti argumentar que não havia democracia na Itália na época de sua condenação”, avalia outro especialista. Este, porém, acredita que o governo brasileiro poderia valer-se de um suposto cerceamento de defesa no julgamento do italiano para tentar justificar uma negativa da extradição. Será um bom momento para testar a criatividade dos juristas do Planalto, pois é difícil sustentar a tese de cerceamento (a Corte de Direitos Humanos da União Europeia, por exemplo, já rejeitou a tese).
O ministro Carlos Ayres Britto teve um peso importante na forma final da decisão do STF ao alinhar-se com o grupo defensor da “discricionariedade” do presidente da República (o mesmo grupo que votou contra a extradição). Britto nega, porém, ter mudado de opinião em relação a Battisti.
O ministro lembrou à CartaCapital decisão semelhante tomada há dois meses, quando atuou como relator do pedido de extradição do israelense Elior Noam Hen, acusado de torturar crianças. “Argumentei que a competência exclusiva de executar a extradição é do presidente, é encargo do chefe de Estado, não do Supremo. O STF só participa desses processos para atuar em favor do extraditando, garantindo seus direitos humanos, nunca contra.”
Lula não poderá dar uma posição definitiva sobre o caso antes da publicação do acórdão da decisão pelo STF, o que não deve acontecer neste ano. Tempo suficiente para o presidente ponderar as perdas e ganhos de não extraditar Battisti. E se valerá a pena o desgaste.

(Fonte: www.cartacapital.com.br)

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