quarta-feira, 25 de agosto de 2010

A judicialização da liberdade de expressão

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Posts abaixo, há um texto que escrevi sobre as ações judiciais que o candidato do PMDB ao governo de Minas, Hélio Costa, move contra o blogueiro Gabriel Azevedo. No post anterior, há a versão dos fatos apresentada pela coligação Todos Juntos por Minas. Não vou contestar a nota oficial porque, sobre o caso em particular, disse o que tinha a dizer no primeiro post. Quero aqui fazer outras considerações sobre a judicialização da liberdade de expressão, que, entendo, em muitos casos, tem feito letra morta do Artigo 5º da Constituição.

Se um vídeo ou material público, apócrifo ou com autoria conhecida, é divulgado por alguém e caracteriza calúnia, injúria ou difamação, o Código Penal oferece caminhos para punir os transgressores. O que me incomoda — e, na verdade, parece-me uma exorbitância — é que juízes eleitorais decidam o que pode ou não permanecer no ar. Aumenta a área cinzenta entre o que é censura pura e simplesmente e o que é zelo de justiça. Assegurada a liberdade de expressão, que cada um arque com a responsabilidade de transgredir direitos protegidos pela lei.

No caso em particular, o primeiro vídeo era, sim, material de campanha, produzido sei lá por quem, demonstrando por que Hélio Costa não pode ser eleito e apontado as suas supostas falhas. Suponho que os partidários de Costa apontem “n” razões por que é Anastasia quem não pode ser eleito. Não se enganem: nos países em que a democracia é mais saudável, ninguém manda tirar essas coisas do ar. Quem, reitero, ao falar o que quer agride direitos protegidos paga um preço por isso. Assim, tenho uma divergência de fundo com essa prática. Mas reconheço, claro, que a legislação no Brasil — e, às vezes, a ausência dela — dá margem aos juízes para decidir o que pode e o que não pode ser veiculado.

Quanto ao segundo vídeo, aí a coisa é mais complicada — e diferente. Remete a material que a própria CUT, hoje aliada de Costa, divulgou contra ele no passado, associando-o a Collor. Mais: o vídeo tinha sido publicado num blog jornalístico. Gabriel publicara em seu próprio blog um link para aquele material. Se o jornalismo lembrasse tal fato estaria cometendo algum crime eleitoral? Não se poderia responder “sim” a tal pergunta sem estuprar a Constituição. Ora, se o jornalismo pode publicar um determinado material, um blogueiro ligado a uma candidatura não pode? Quer dizer que uma verdade ou uma referência histórica que seja deixam de ser o que são se utilizados como peça de campanha eleitoral?

A ação que pede a prisão de Gabriel é muito clara ao fazer alusão à liminar que determinou que “o representado Gabriel Souza Marques de Azevedo retire, imediatamente, do site a nota e o link para a divulgação do vídeo objeto da presente (…)”. Ora, sendo assim, a Justiça proibiu Gabriel de publicar um… link!!! E que se note: ele retirou, sim, do ar o post em questão.

Eu entendo que Hélio Costa preferisse que os adversários exaltassem todas as coisas que ele próprio considera virtudes em si mesmo, mas, na democracia, a grande virtude está é na oposição. E isso vale mesmo para… Minas! Aliás, há uma boa chance de que o processo eleitoral mineiro prove, finalmente, que não há futuro em NÃO FAZER oposição!

Encerro lembrando que começa a se consolidar no país uma versão estúpida, bucéfala, sobre campanhas eleitorais. Basta que se lembre um dado da biografia de candidatos a cargos públicos — e não estou me referindo a Hélio Costa em particular; falo mesmo de uma questão geral —, e alguém logo grita: “Só estão dizendo isso por causa das eleições!” Ora, a verdade deve ser divulgada a qualquer tempo, não? Diria até que as campanhas eleitorais são um momento especialmente bom para fazê-lo.

Noto ainda que não ignoro o fato de que Gabriel Azevedo seja militante do PSDB. Isso está informado no meu post. Mas democracia é assim mesmo: a gente precisa aprender a conviver é com quem diverge. Ninguém precisa de democracia para concordar; isso é possível também nas ditaduras.

(Reinaldo Azevedo - Veja)

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