sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Farda Justa

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Exército é acionado para abrir IPM e apurar separatismo e milícia indígena na Reserva Raposa do Sol

Por Jorge Serrão

Exclusivo - O Comandante Militar da Amazônia, General de Exército Luiz Carlos Gomes Mattos, foi oficialmente acionado a determinar a instauração de um Inquérito Policial Militar, para apurar e, se for o caso, “processar os responsáveis pelo Movimento Separatista dos Traidores da Raposa Serra do Sol – Roraima – Brasil”. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, comandado pelo General Jorge Félix, já se preocupa com as repercussões políticas do IPM Raposa do Sol. No Planalto, a ordem é abafar o caso.

O advogado Antônio José Ribas Paiva, presidente do grupo de estudos estratégicos União Nacionalista Democrática (UND), protocolou o pedido de IPM ao Exército, na terça-feira passada, às 13h 08min, na sede do CMA, em Manaus. Como o Exército tem a obrigação constitucional de Garantia da Lei e da Ordem em áreas de demarcação indígena, o General Mattos tem toda competência e obrigação legal de instaurá-lo. Só não o fará se sofrer pressão política contrária.

O pedido protocolado pela UND, fatalmente, vai parar no Alto Comando do Exército. A decisão final virá de cima, do Forte Apache e do GSI, em Brasília. O General Mattos, a quem cabe diretamente abrir o IPM, vai consultor seu superior, de mesma patente, o Comandante do Exército, General Enzo Perri. O Exército fica de “farda justa” para abrir o inquérito sobre a ação de movimentos separatistas e operação ilegal da milícia indígena autointitulada “Polícia Indígena do Alto Solimões (Piasol)”. A milícia atua em Umariaçú, no Amazonas, e foi reconhecida como legítima há dois anos pelo Ministério Público Federal em Tabatinga.

Até agora, não houve um desmentido oficial para a informação veiculada no final de mês de julho. Mesmo que as fontes fossem um relatório oficial da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o próprio superintendente da PF no Amazonas, delegado Sérgio Fontes. O policial denunciou, inclusive, que a Piasol é uma organização paramilitar formada por ex-integrantes do Exército Brasileiro.

No pedido para instauração de IPM, o advogado Antônio Ribas lembra que o art. 142 da Constituição Federal, elege como destinação fundamental das Forças Armadas “a defesa Pátria e a garantia dos poderes constitucionais” e, subsidiariamente às forças policiais estaduais, a garantia da lei e da ordem, somente nesse caso, por iniciativa dos poderes constitucionais. Ribas também destaca que “os crimes praticados pelos traidores de Roraima, são capitulados no Código Penal Militar e, portanto devem ser apurados pela Polícia Judiciária Militar, desse Comando Militar da Amazônia”.

O presidente da UND frisa que a incitação ao separatismo é prática, do tipo penal, descrita no artigo 142 do Código Penal Militar: “Tentar: I) Submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro; II) Desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; III) Internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional”. A pena para tais crimes é de reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes”.

O advogado Antônio Ribas também explicou os traidores de Roraima e seus aliados internacionais sujeitam-se às penas do artigo 357 do mesmo código, por atentarem contra a soberania do Brasil - “Praticar o nacional o crime definido no art 142: Pena: Morte grau máximo, reclusão, de vinte anos, grau mínimo”. Antônio Ribas conceitua que tais ações praticadas por nacionais e estrangeiros em Roraima são atos de guerra e, configuram a chamada “guerra de 5ª geração” – definida pela UND como “toda tentativa de origem externa, por quaisquer meios, que objetive minar o cenário político – econômico – tecnológico – psicossocial – ambiental – militar, e a soberania de um país, através de agentes internos ou externos”.

Gravidade das denúncias

No relatório, a Abin adverte ao GSI que governos estrangeiros e ONGs têm interesse e dão apoio ao Conselho Indígena de Roraima em sua ação para defender, abertamente, a ampliação e demarcação de outras áreas indígenas.

A Abin destaca, no relatório, que a Intenção do CIR é transformar a reserva Raposa do Sol no primeiro território autônomo indígena do Brasil.

A Abin teme que o próximo Congresso (ou o atual, a toque de caixa, no apagar das luzes) ratifique a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, assinada em 2007, pelo governo brasileiro, na ONU, que dá status de “independência” aos territórios indígenas.

Atualmente, as 32 “nações indígenas” de Roraima ocupam 46% da área daquele Estado sob ameaça de ser “brasileiro” apenas do ponto de vista formal.

A regra é clara

O Comando Militar da Amazônia tem a obrigação legal de mandar apurar o caso, já que foi acionado oficialmente.

Antônio Ribas assinala que o Código de Processo Penal Militar, na alínea e do artigo 10, complementando a matéria constitucional, descreve que o IPM pode ser iniciado a requerimento da parte ofendida, ou de quem tenha conhecimento de infração.

Como a UND tomou conhecimento do crime cometido em Roraima, resolveu apelar ao EB para seguir o que está escrito no artigo 9° do CPPM.

Investigue-se

O artigo 9° determina que a finalidade do inquérito policial militar é a instrução provisória que enseje a propositura da ação penal.

Portanto, basta ao CMA iniciar o IPM, por portaria da autoridade competente.

Antônio Ribas também deixa claro que o Código de Processo Penal Militar estabelece o Exercício da polícia judiciária militar em seu artigo 7º:

A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições”: d) pelos comandantes de Exército e pelo Comandante – chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de Comando; h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios”.

A Competência

Antônio Ribas cita o artigo 8º do mesmo código que estabelece a competência da polícia judiciária militar, que se destina:

“a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”

O presidente da UND demonstra, com base nas denúncias da Abin e da PF, que os crimes praticados pelos traidores de Roraima, são capitulados no Código Penal Militar e, portanto devem ser apurados pela Polícia Judiciária Militar, desse Comando Militar da Amazônia.



( http://www.alertatotal.net/2010/08/farda-justa-exercito-e-acionado-para.html - http://www.alertatotal.net - http://www.fiquealerta.net )

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