domingo, 19 de junho de 2011

Pode falar maconha

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"Nada se revela mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre", disse o ministro Celso de Mello, relator do caso no STF. "Liberdade de expressão não é apenas o direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir. A liberdade existe para proteger manifestações que incomodam agentes públicos e privados, capazes de mudar de opiniões", disse Marco Aurélio Mello.

O Supremo votou de forma unânime (8 a 0) pela legalidade da Marcha da Maconha. Disse que não se pode proibir a realização de protestos ou de atos públicos a favor da descriminalização do uso de drogas. É uma decisão histórica. Ao remover o recurso à censura prévia do debate, o STF colabora para um país mais democrático e esclarecido, coisas que ainda somos pouco.


Não deixa de ser uma piada que, mais de 20 anos depois de promulgada a Constituição, o STF tenha que dizer aos juízes e à sociedade que, sim, as pessoas podem se manifestar. Isso é mais um sintoma do nosso atraso e de como está distante, ainda, qualquer mudança na legislação sobre as drogas.


Como na questão do casamento gay, recentemente reconhecido, há um divórcio entre a decisão da Corte Constitucional e o conservadorismo da sociedade em geral e dos políticos em particular. O Congresso é majoritariamente chucro e mesmo parlamentares menos rústicos em matérias comportamentais evitam tratar daquilo que pode lhes custar votos. São todos pragmáticos.


Também por isso faz diferença que uma figura da estatura de Fernando Henrique se envolva com a questão. Seu engajamento, muito longe de configurar uma apologia ao uso da droga, ajuda a criar um ambiente mais maduro de como enfrentar o problema. É um avanço imenso em relação ao deputado Fulano de Tal que vai subir na tribuna (ou já o fez) indignado para nos alertar com o dedo em riste para a destruição dos valores da família.





Fernando de Barros e Silva - http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1706201103.ht)

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