segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Plebiscito x Referendo x Iniciativa Popular

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Plebiscito


plebiscito (do Lat. plebiscitu - decreto da plebe) era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.



No Brasil


A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular". Pela atual constituição brasileira nem o referendo nem a iniciativa popular permitem aos cidadãos introduzir mudanças na Constituição, ou vetar leis ordinárias. Podem ocorrer mudanças constitucionais mediante plebiscito, porém, só o Congresso pode convocá-lo (o Executivo pode, no máximo, enviar mensagem ao Parlamento propondo sua convocação, mas é o Legislativo que decide se convoca ou não).





Referendo



Referendo é um instrumento da democracia semi-direta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. No Brasil, depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.

A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.




Iniciativa Popular


Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei, para serem votados pelos Eleitores.



No Brasil


Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998[, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.

Democracia Representativa e Democracia Direta


Na democracia representativa o povo elege um representante para defender seus interesses num parlamento ou congresso. Com isso transfere - ou delega - seu poder de decisão a um político profissional. A maioria dos países democráticos do mundo ainda adota a democracia representativa como forma de organização política, embora muitos deles já estejam incorporando a seus sistemas políticos alguns elementos da democracia direta.


Na democracia direta o povo é chamado a se pronunciar diretamente sobre as propostas de legislação, seja previamente - através de plebiscitos - seja a posteriori - através de referendos. Nenhum país possui ainda um regime de governo que seja uma democracia direta pura. O país que mais dela se aproxima é a Suíça, que adota em sua Constituição  um regime de democracia semidireta. Entre outros direitos, o povo suíço pode tomar até a iniciativa de propor emendas à própria Constituição de seu país, mediante um abaixo-assinado contendo apenas 100.000 assinaturas (cerca de 1,34% da população).


Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994, tipificando novos crimes hediondos. O caso mais recente foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. 

(Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Plebiscito http://pt.wikipedia.org/wiki/Referendo e http://pt.wikipedia.org/wiki/Iniciativa_popular)
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6 comentários:

  1. Muito bom, agora até as crianças vão aprender!Bem explicado!


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  2. Olá Berenice, este assunto tem que voltar a tona. Muito bom.

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  3. Olá Berenice, este assunto tem que voltar a tona. Muito bom.

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  4. Excelente assunto Berenice,precisa ser bem divulgado para melhor esclarecimento da população,Parabéns!!

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  5. Vivendo e aprendendo, essa de 1% eu sabia, mas de que tem que ter 5 unidades da Federação é nova pra mim, muito bom saber disso!
    Excelente esclarecimento.
    Abraço!

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  6. Muito bom. Ficou sucinto, claro, explicado e exemplificado.

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