terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Dica do Procon: ressarcimento por danos elétricos tem novas regras

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O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais lembra aos consumidores que estão em vigor novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre critérios para o ressarcimento dos danos elétricos causados a aparelhos eletroeletrônicos. Trata-se da Resolução 360, de 2009, válida desde o último dia 17 de junho.

De acordo com o Procon Assembleia, o consumidor agora tem o prazo de 90 dias corridos, a contar da data da ocorrência do dano elétrico, para formalizar junto à concessionária de energia elétrica a sua reclamação. Essa reclamação poderá ser feita diretamente na agência de atendimento, por telefone ou pela internet. É importante não deixar de guardar o número de protocolo desse atendimento.

No processo do pedido de ressarcimento, a empresa investigará a existência do nexo de causalidade. A inspeção e vistoria do equipamento deverá ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir da data do pedido de ressarcimento. Quando se tratar de equipamento para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para inspeção será de um dia útil.

A empresa deverá informar ao consumidor, por escrito, no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da data da vistoria, o resultado do pedido de ressarcimento. A partir do deferimento do pedido, a empresa fará o ressarcimento em moeda corrente ao consumidor ou providenciará o conserto do aparelho no prazo de 20 dias corridos. No caso de indeferimento, deverá haver uma justificativa por escrito por parte da empresa.

Caso o consumidor não concorde com o resultado ou com os procedimentos operacionais, ele deverá fazer uma reclamação na Ouvidoria da empresa e na Aneel. Caso queira, poderá também procurar o Procon do seu município ou o Poder Judiciário.

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