segunda-feira, 12 de julho de 2010

Centrais sindicais assinam documento ilegal e mentiroso

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ACUADO PELO “RUBRIQUEI, MAS NÃO TRAGUEI”, PT MOBILIZA CENTRAIS SINDICAIS.

ELAS ASSINAM UM DOCUMENTO ILEGAL E MENTIROSO




O governo Lula e seus aliados — em certos casos, asseclas a soldo — cometem mais faltas feias no jogo político do que a Holanda em final de copa do mundo. E não têm nenhuma vergonha de meter o pé no peito do adversário. Na bola, a Holanda acabou sendo punida pela superioridade do adversário, apesar de o juiz ser um moleirão. Na política, o juiz também tem-se mostrado fraco para conter o banditismo. Cinco centrais sindicais assinaram um vergonhoso manifesto contra a candidatura do tucano José Serra à Presidência. Antes de mais nada, e a despeito da mentira essencial que está contida no texto — já falo a respeito —, cumpre destacar: trata-se de um manifesto ilegal, de mais um crime eleitoral escancarado. Direi por quê, depois de uma pequena digressão história, e também vou colocar a verdade em seu devido lugar.

A digressão: máquina milionária com o seu dinheiro
Tio Rei ainda nem tinha barba direito, e estava lá combatendo os chamados “sindicatos pelegos” — até ajudei a fundar um: não me envergonho do meu passado, mas nem sempre me orgulho dele… Adiante. Uma das reivindicações, depois incorporadas pelos sindicatos que formariam a base do PT e pela CUT, era o fim do imposto sindical, aquele dia de trabalho que é surrupiado de todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não. Era um escândalo que algo como aquilo existisse. E continua a ser. No poder, PT e CUT passaram a ser, VEJAM COMO NÃO É ESPANTOSO!, defensores do Imposto Sindical. Em setembro de 2007, Lula enviou ao Congresso um projeto de lei que reconhecia as centrais sindicais. No dia 31 de março de 2008, sancionou a lei aprovada pelo Congresso.

Pois bem: a partir dali, as centrais passaram a ter a chamada “existência legal”; deixavam de ser organizações informais de trabalhadores, por meio da associação de sindicatos e federações. E isso lhes trouxe um enorme benefício: passaram a receber um naco do bilionário Imposto Sindical. Atenção: desde a aprovação da lei até o mês passado, o governo Lula já havia repassado R$ 228 milhões às centrais — ou melhor: o governo, não! Você, leitor, é que deu a grana. Bateram a sua carteira. Nos seis primeiros meses do ano, o Imposto Sindical já havia arrecadado a fabulosa quantia de R$ 1,7 bilhão. CUT e Força Sindical, nesse período, levaram quase R$ 50 milhões cada uma.

Atenção: a lei aprovada no Congresso obrigava as centrais a submeterem esse dinheiro — já que sua origem é um imposto — ao crivo do Tribunal de Contas da União. Sabem o que fez Lula? Vetou esse dispositivo. As centrais, assim, podem usar o dinheiro como lhes der na telha — isso faria parte de sua “autonomia”. Vale dizer: elas são autônomas para gerir a grana, mas o trabalhador não é autônomo para não dar o dinheiro se não quiser. É uma vergonha! Sigamos.

Ilegalidade
Legalizadas as centrais, elas estão proibidas de fazer política partidária. Eu não li ainda o que a chamada grande imprensa dirá a respeito, mas temo que não se atente para tal fato. O Artigo 24 da
Lei 9504 e o Artigo 31 da Lei 9096, a dos Partidos Políticos., têm a mesma redação neste particular, a saber:
É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
(…)
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;

Estamos diante de mais um óbvio capítulo de uso da máquina sindical, agora irrigada pelos milhões da generosidade de Lula com o dinheiro alheio, em favor de uma candidatura. Malandramente, o texto das centrais não faz a defesa da candidatura de Dilma; limita-se a atacar a de Serra, como se campanha negativa não fosse, afinal de contas, campanha.

A desinformação a serviço da mentira
Na convenção do PSDB — e o trecho integra o documento entregue ao TSE — afirmou o presidenciável tucano:

“Fui também o autor da emenda à Constituição brasileira que instituiu o que veio a ser o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. O Fundo, hoje, é o maior do Brasil e é patrimônio dos trabalhadores brasileiros (…) Graças ao FAT, também, tiramos o seguro-desemprego do papel e demos a ele a amplitude que tem hoje. O seguro-desemprego dormia há mais de 40 anos nas gavetas. (…)”

Como as palavras fazem sentido, fica evidente que ele afirmou ser o AUTOR DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE INSTITUIU o que recebeu, depois, o apelido de FAT. Qual emenda? A 239, a saber:
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)

§ 1º - Dos recursos mencionados no “caput” deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.

§ 2º - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o “caput” deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes.

§ 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

§ 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

O FAT, com esse apelido, criado neste Artigo 239, FOI REGULAMENTADO pela Lei 991/88. As centrais mentem quando dizem que a lei “criou” o fundo.

Desonestidade como tática
O manifesto, ilegal, é de uma escandalosa desonestidade intelectual. Usa a tática de atribuir ao adversário afirmações que ele não fez para, em seguida, desmentir o que nunca foi dito. As palavras do presidenciável tucano são muito claras: “Fui também o autor da emenda à Constituição brasileira que instituiu o que veio a ser o Fundo de Amparo ao Trabalhador (…) Graças ao FAT, também, tiramos o seguro-desemprego do papel”. Como se nota, não se diz “o” criador nem de uma coisa nem de outra.

Os sindicalistas, abusando da ignorância alheia e pondo a própria a serviço da candidata do PT, afirmam que seu grande aliado José Sarney criou o seguro-desemprego. Se for assim, o dispositivo já estava na Constituição de 1946. O decreto do Plano Cruzado tratava do auxílio, que chegou a poucos trabalhadores. O motivo era simples: faltava uma fonte de financiamento.

Tática eleitoral
- Quantos vão se interessar em saber o que realmente aconteceu?
- Quantos vão cuidar de demonstrar que as centrais atribuem ao adversário o que ele não disse para depois desmentir o não-dito?
- Quantos vão se lembrar de que o manifesto é escandalosamente ilegal?

O PT ficou acuado pelo documento “Rubriquei, mas não traguei” e tenta sair do córner atribuindo ao outro mentiras que não foram ditas e tentando transformar as verdades ditas em mentiras. Trata-se de uma outra etapa do jogo pesado e sujo. A dos dossiês falhou. Agora, chegou a hora da da história.

(Reinaldo Azevedo - Veja)

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